Portaria CAT nº 26 DE 03/04/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 abr 2019
Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT/3.
O Coordenador da Administração Tributária considerando, nos termos do Decreto 56.271, de 08.10.2010, a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e o Município de Caraguatatuba, nos termos do Anexo I do mesmo decreto, visando à instalação de Unidade de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30.12.1996, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT/3, são as seguintes:
MUNICÍPIO | ENDEREÇO DA UAP | Nº DO PROCESSO | DATA DE INSTALAÇÃO | PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº |
São Bento do Sapucaí | Praça da Bandeira, 210 - Centro - São Bento do Sapucaí/SP CEP: 12490-000 - Fone: (12) 3971-2492 | SF - 97885-775746/2017 | 01.12.2017 | |
Caraguatatuba * | Rua Major Ayres, 365 - Centro - Caraguatatuba/SP - CEP: 11660-220 - Fone: (12) 3897-8329 | SF - 97885-556319/2018 | 28.02.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-81, de 01.09.2017.