Portaria SEFIN nº 26 DE 11/11/2019

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 14 nov 2019

Dispõe sobre os percentuais efetivos de tributos e encargos incidentes na iluminação pública, para utilização no cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP), base de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º A, do Decreto nº 28.771, de 27 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo da Tarifa Convencional de Iluminação Pública - TCIP:

- Índice de Tributos = (ICMS+PIS+COFINS)/100, onde:

ICMS - Alíquota Incidente de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o mês em questão; PIS - Alíquota incidente da Contribuição para o Programa de Integração Social para o mês em questão; e COFINS - Alíquota incidente da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social para o mês em questão.

II - Índice de Encargos, de acordo com a Bandeira Tarifária vigente, onde:

a) Bandeira Verde = 0,00;

b) Bandeira Amarela =0,0426;

c) Bandeira Vermelha Patamar 1 = 0,1213; e

d) Bandeira Vermelha Patamar 2 = 0,1753.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos entre 01.11.2019 a 28.04.2020.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças