Portaria SEFAZ nº 26 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Altera o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com o acréscimo dos itens constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 170/2016-SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO      
... ... ... ...
Café Diplomata - 250g kg 090121000049 5,10
Café Diplomata - 500g kg 090121000050 9,90
... ... ... ..."