Portaria SEFAZ nº 26 DE 20/02/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2017
Altera o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com o acréscimo dos itens constantes no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 170/2016-SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO | |||
... | ... | ... | ... |
Café Diplomata - 250g | kg | 090121000049 | 5,10 |
Café Diplomata - 500g | kg | 090121000050 | 9,90 |
... | ... | ... | ..." |