Portaria IPEM nº 26 DE 25/05/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 mai 2015

Fixa o período de 27 a 29 de Maio de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Fazenda Rio Grande.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 371 de 03.02.2015, publicado no DOE de mesma data,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 27 A 29 de Maio de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FAZENDA RIO GRANDE.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua José Gulin, 107, Bacacheri, Curitiba/PR, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h30m, em conformidade com a tabela seguinte:

Final de placa Datas
1, 2 e 3 27/05
4, 5 a 6 28/05
7, 8, 9 e 0 29/05

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento estará disponível a partir de 25.05.2015 e poderá ser obtido através do site www.ipem.pr.gov.br, ícone TAXI (instruções na própria página)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 25 de Maio de 2015

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente