Portaria DETRAN-MS nº 26"N" DE 10/09/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2015

Dispõe sobre o credenciamento de empresas para execução de serviços preliminares aos leilões, cortes de chassi e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN-MS e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria "N" DETRAN-MS Nº 22 DE 12/04/2018):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Art. 328 da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e o que dispõe a Lei nº 6.575 , de 30 de setembro de 1978;

Considerando as disposições contidas na resolução CONTRAN nº 331 de 14 de agosto de 2009;

Considerando que o Decreto nº 14.117 de 02 de janeiro de 2015, que estabeleceu a redução de despesas no âmbito do governo Estadual;

Considerando o advento da Portaria Detran "N" nº 32/2014 e conseqüente aumento no número de veículos vistoriados e apreendidos;

Resolve:

Art. 1º Credenciar empresas para prestação de serviços preliminares aos leilões, cortes de chassi e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN/MS, localizados na capital e no interior do Estado de Mato Grosso do Sul, efetuando os seguintes serviços:

I - Preparação dos veículos para serem identificados, incluindo limpeza de chassi e motor, desobstrução de acesso ao seqüencial identificador de chassi e motores, no caso de veículos sinistrados e trancados;

II - Localização, transporte e remoção dos veículos a serem leiloados para o local físico do leilão;

III - Loteamento físico dos lotes a serem leiloados;

IV - Desmontagem, preparação e corte do seqüencial identificador do chassi, retirando, no caso de ciclomotores, motonetas, motociclos, triciclos os pescoços e dos demais veículos o seqüencial do chassi;

V - Retirada e destruição das placas de identificação dos veículos leiloados;

VI - Prensagem dos pescoços, chassis e placas retirados dos veículos leiloados;

VII - Auxiliar na entrega dos lotes leiloados;

VIII - Limpeza do local de armazenagem dos veículos a serem leiloados, antes e depois do leilão.

IX - Efetuar a triagem dos veículos apreendidos separando-os por tipo para proceder a publicação dos editais de notificação e consequente leilão; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016).

X - Mapear os pátios de apreensão, de modo que no cadastro dos veículos conste o local físico de onde se encontra o mesmo; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016).

XI - Efetuar toda movimentação de veículos dos pátios de apreensão; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016).

XII - Inutilizarão/descaracterização do sequencial identificador do motor para os veículos que serao leiloados como reciclagem; (Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016).

Art. 2º A autorização para o serviço da empresa credenciada será concedido através do Termo de Credenciamento, conforme Anexo I da presente portaria.

DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 3º As empresas interessadas deverão protocolizar o requerimento de credenciamento dirigido ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, junto à Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE, localizada na Rodovia MS-080, Km 10, Bloco 14, fazendo-se acompanhar dos documentos abaixo listados:

I - Requerimento ao Diretor-Presidente do DETRAN-MS;

II - Comprovante do pagamento de Taxa de Credenciamento Especial, prevista na tabela de serviços do DETRAN/MS, sob o código 3040;

III - Cópia autenticada do Ato constitutivo da Empresa (estatuto, contrato social e alterações, se houver);

IV - Cópia autenticada das Cédulas de identidade e CPFs dos diretores e dirigentes;

V - CNPJ;

VI - Prova de inscrição de contribuinte Estadual e Municipal;

VII - Alvará de funcionamento;

VIII - Atestado/declaração de empresa, instituição ou ente governamental de serviços anteriores prestados na área objeto desta Portaria;

IX - Certidão Negativa do FGTS, INSS;

X - Prova de quitação com a Fazenda Nacional (Secretaria da Receita federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa), com a Fazenda Estadual e Municipal;

XI - Certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial;

XII - Comprovante de inscrição regular como prestador de serviços junto a Secretaria de Estado de Administração - SAD;

§ 1º A falta de quaisquer documentos ou a existência de pendência judicial e/ou extrajudicial da empresa ou de seus sócios implicará no indeferimento do credenciamento;

§ 2º A taxa referida no inciso II remunera o custo administrativo de apreciação da documentação e não será devolvida mesmo a pedidos indeferidos.

Art. 4º Serão credenciadas quantas empresas necessárias para o fornecimento dos serviços objetos desta Portaria;

Art. 5º Fica sob responsabilidade da Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE o exame dos requerimentos de credenciamento.

Art. 6º O credenciamento fica vinculado ao atendimento da demanda, medida pelas ordens de serviço emitidas pelo Coordenador Geral da Comissão de Leilão, com base nas propostas de atividades fixadas em calendário.

Art. 7º As decisões de credenciamento, abertura de sindicância ou processos administrativos e descredenciamento serão submetidos à decisão do Diretor-Presidente do DETRAN-MS.

DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

Art. 8º As empresas credenciadas se comprometem a:

I - Manter, durante a execução dos serviços objeto desta Portaria, as condições de habilitação jurídica, de qualificação técnica e econômicofinanceira, bem como de plena regularidade fiscal;

II - Guardar sigilo absoluto das informações a que tiver acesso em decorrência do credenciamento e posterior execução dos serviços objeto desta Portaria;

III - Prestar os serviços conforme prioridades e determinações do DETRANMS, fazendo cumprir os prazos determinados, disponibilizando pessoal e equipamentos necessários para efetuar os serviços;

IV - Disponibilizar produtos necessários para limpeza dos chassis e motores para serem devidamente identificados, como solventes dentre outros necessários;

V - Disponibilizar equipamentos necessários para desobstrução de veículos sinistrado e pessoal capacitado para abertura de veículos trancados e confecção de chaves;

VI - Maquinários e equipamentos necessários para remoção dos veículos, como guincho, empilhadeira e garra;

VII - Equipamentos necessários e suficientes para desmontagem, preparação e corte dos chassis;

VIII - Maquinários e equipamentos necessários para prensagem dos pescoços, chassis e placas retirados no corte;

IX - Reter e recolher aos cofres públicos todos os tributos, ônus e encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, arcando, ainda, com todas as despesas referentes à locomoção, hospedagem e alimentação dos funcionários contratados para execução dos serviços e dos gastos com combustível e manutenção dos maquinários e equipamentos utilizados para perfeita execução dos serviços;

X - Cumprir as normas reguladoras da "Segurança do Trabalho";

XI - Cumprir as normas reguladoras referentes ao Meio ambiente;

XII - Não interromper a execução dos serviços objeto desta Portaria, caso seja suspenso o pagamento da Nota Fiscal ou de outro documento fiscal que tiver apresentado ao DETRAN-MS por motivo de incorreções na emissão do mesmo;

DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-MS

Art. 9º O DETRAN-MS se compromete a:

I - Programar a execução dos serviços com antecedência de no mínimo uma semana;

II - Gerenciar e acompanhar as atividades das empresas credenciadas através de servidores do quadro do DETRAN-MS;

III - O Coordenador Geral da Comissão de Leilão, com base no relatório dos veículos recolhidos nos pátios do DETRAN-MS, priorizando a capacidade de guarda de cada pátio de apreensão, solicitará à empresa credenciada, através de ordem de serviço, o acompanhamento, prazo e localidade e o tipo de serviço a ser efetuado;

IV - Efetuar a vistoria, identificação e edição dos veículos a serem leiloados.

DA REMUNERAÇÃO

(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 04/04/2016):

Art. 10. A remuneração pelos serviços prestados, sera efetuada pela receita prevista na alínea "C" item I, do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 331/2009, "despesas efetuadas com leilão", podendo ser pagas com recursos advindos do leilão, do convenio com a FENASEG- Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados ou de recursos próprios desta Autarquia de Transito, e será assim dividida:

§ 1º - Triagem, mapeamento e movimentação dos veículos apreendidos dos pátios: 02 (duas) UFERMS por veiculo quando da publicação do edital de notificação.

§ 2º - Preparação para leilão, corte de chassi:

I - Para os veículos leiloados na modalidade desmanche ou circulação:

a) Na capital - 04 (quatro) UFERMS por veículo leiloado, quando da publicação do edital de homologação. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 9 DE 03/05/2016).

Nota: Redação Anterior:
a) Na capital - 02 (duas) UFERMS por veiculo leiloado, quando da publicação do edital de homologação;

b) No interior - 06 (seis) UFERMS por veiculo leiloado, quando da publicação do edital de homologação;

II - Para os veículos leiloados na modalidade reciclagem:

a) Na Capital- 01 (uma) UFERMS por veiculo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 04 (quatro) UFERMS por tonelada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema Renavam, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado;

b) No interior - 02 (duas) UFERMS por veiculo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 06 (seis) UFERMS por tonelada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema Renavam, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado.

Nota: Redação Anterior:
Art. 10. Para veículos leiloados na modalidade VEÍCULOS PARA DESMONTAGEM ou CIRCULAÇÃO a remuneração pelos serviços prestados será efetuada pela receita prevista na alínea "C", item I, do artigo 14 da Resolução CONTRAN Nº 331/2009 , "despesas efetuadas com leilão", podendo ser paga com recursos advindos do leilão, do convênio com a FENASEG-Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados ou de recursos próprios desta Autarquia de Trânsito, ficando estabelecidos os seguintes valores:

I - Para Capital: valor de 6 (seis) UFERMS por veículo leiloado, conforme edital de homologação do resultado do Leilão publicado em Diário oficial;

II - Para o Interior: Valor de 8 (oito) UFERMS por veículo leiloado, conforme edital de homologação do resultado do Leilão publicado em Diário oficial;

(Excluído pela Portaria "N" Nº 12 DE 26/10/2017):

Art. 11. Para veículos leiloados na modalidade SUCATA- VEÍCULO IRRECUPERÁVEL, a remuneração pelos serviços prestados será efetuada pela receita prevista na alínea "C", item I, do artigo 14 da Resolução CONTRAN Nº 331/2009 , "despesas efetuadas com leilão", podendo ser paga com recursos advindos do leilão, do convênio com a FENASEG-Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados ou de recursos próprios desta Autarquia de Trânsito, ficando estabelecidos os seguintes valores:

I - Para Capital: valor de 3 (três) UFERMS por veículo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 6 (seis) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema RENAVAM, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 27"N" DE 26/10/2015).

Nota: Redação Anterior:
I - Para Capital: valor de 1 (uma) UFERM por veículo leiloado, quando for possível identificar o veículo e 6 (seis) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível impossível de ser identificado conforme relatório efetuado por Servidor com a relação do material compactado;

II - Para o Interior: Valor de 4 (quatro) UFERMS por veículo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 8 (oito) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema RENAVAM, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 27"N" DE 26/10/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - Para o Interior: Valor de 2 (duas) UFERMS por veículo leiloado, quando for possível identificar o veículo e 8 (oito) UFERMS por tonelada leiloada de material inservível impossível de ser identificado conforme relatório efetuado por Servidor com a relação do material compactado;

(Redação do artigo dada pela Portaria "N" Nº 12 DE 26/10/2017):

Art. 12 - O pagamento será realizado no máximo em 10 (dez) dias após a entrega de:

I - Para os editais de notificação: - Nota fiscal, publicação do edital de notificação no Diário oficial e a autorização da Comissão de leilão para emissão da Nota Fiscal e aceitação do serviço;

II - Para leilões realizados nas modalidades VEÍCULOS PARA CIRCULAÇÃO OU DESMANCHE- Nota Fiscal, publicação do edital de homologação e autorização da Comissão de leilão para emissão da nota fiscal e aceitação do serviço;

III - Para leilões realizados na modalidade RECICLAGEM - Nota fiscal, publicação do edital de homologação, autorização da Comissão de Leilão para emissão da Nota fiscal e relatório efetuado por servidor da Comissão de leilão atestando a compactação, contendo as devidas pesagens.

Nota: Redação Anterior:

Art. 12. O pagamento será realizado no máximo em 10 (dez) dias após a entrega de:

I - Para leilões realizados na modalidade VEÍCULOS PARA DESMONTAGEM ou CIRCULAÇÃO - Nota fiscal, Edital de homologação e Termo de aceitação dos serviços devidamente preenchido e assinado pelo Coordenador Geral da Comissão de Leilão;

II - Para leilões realizados na modalidade SUCATA- VEÍCULO IRRECUPERÁVEL- Nota Fiscal, Edital de homologação e relatório efetuado por servidor da Comissão de Leilão atestando a compactação, contendo dados dos veículos com as devidas pesagens;

DOS PRAZOS

Art. 13. O prazo para deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento será de 10 (dez) dias, contados após o protocolo;

Art. 14. O credenciamento será por período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado de acordo com a decisão do Diretor-Presidente e com a apresentação atualizada dos documentos previstos no artigo 3º, incisos e parágrafos desta Portaria.

PENALIDADES

Art. 15. Comprovada a inobservância ao disposto no CTB - Código de Trânsito Brasileiro , na Resolução do CONTRAN e nesta Portaria, o credenciado poderá sofrer as seguintes penalidades:

I - Advertência, quando não prevista a penalidade de suspensão ou descredenciamento;

II - Suspensão:

a) Quando ocorrer reincidência de 3 (três) advertências;

b) Por infração ao art. 8º.

III - Descredenciamento:

a) Quando ocorrer reincidência das infrações cominadas por suspensão;

b) Qualquer conduta praticada pelos funcionários das empresas credenciadas que sejam considerados crimes na forma da lei ou lesivas a Administração ou ao Interesse Público.

Art. 16. Para aplicação de qualquer penalidade, após a devida e regular autuação, será encaminhado à Corregedoria de Trânsito para apuração, a qual concederá ao infrator o direito de defesa pelo prazo de 10 (dez) dias, remetendo após conclusão o processo ao Diretor-Presidente do DETRAN-MS.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Fica revogada a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 003 DE 17 DE MAIO DE 2011 e a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 015 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2015

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente

ANEXO I - TERMO DE CREDENCIAMENTO

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, tendo como origem o requerimento protocolizado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposições da Portaria DETRAN-MS Nº _______, credencia até __/__/__, a empresa abaixo qualificada para prestação de serviços preliminares aos leilões, cortes de chassi e/ou prensagem e reciclagem de veículos apreendidos junto ao DETRAN/MS.

PROCESSO Nº_____________________________

EMPRESA:________________________________

ENDEREÇO:_________________________________

CNPJ:______________________________________

CREDENCIAMENTO Nº______________________

Campo Grande (MS),__________de_____________de________

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN/MS