Portaria SEFAZ nº 26-R DE 01/07/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jul 2015
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria nº 22-R e ao art. 2º da Portaria nº 23-R, de 10 de junho de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 22-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 23-R, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 01 de julho de 2015.
ANA PAULA VITALI
JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda