Portaria SCS nº 26 DE 19/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2012
Institui e aprova o Manual de Participação em Feiras e Eventos do Programa do Artesanato Brasileiro.
O Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhes foram conferidas no art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, e
Considerando a necessidade de estabelecer normas para a participação das Coordenações Estaduais do Artesanato nos eventos que envolvem a exposição e comercialização da produção artesanal nos espaços viabilizados pelo Programa do Artesanato Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º. Instituir e aprovar na forma do Anexo a esta Portaria, o Regulamento de Participação em Feiras e Eventos viabilizados pelo Programa do Artesanato Brasileiro.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO LUCENA DO VAL
Substituto
ANEXO
PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO
MANUAL DE PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS E EVENTOS DO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO
1. Apresentação O que é este manual e a quem se destina.
O objetivo deste Manual é dotar as Coordenações Estaduais do PAB e os artesãos expositores cadastrados no SICAB de um guia para melhor entender as regras e atribuições de cada um, a se organizar e a se orientar nos eventos que irão participar.
É sabido que o expositor que conhece a potencialidade do seu produto e está vigilante às inovações do setor e a sua clientela, terá maior chance de sucesso. Mas todo processo passa por um planejamento e este requer apreço a orientações.
Ao participar de uma feira, o artesão tem a oportunidade de verificar qual é o mercado mais apropriado para seu produto, manter contatos, abrir novos mercados para entreposto direto ou por pedido, conhecer tendências e promover seus produtos para vendas futuras.
A segmentação de mercado isola as características que distinguem certo grupo de consumidores do mercado geral. Um entendimento das características do grupo, como idade, gênero, localização geográfica e poder de compra, desempenham um papel vital no momento da escolha dos produtos a expor e no desenvolvimento de uma estratégia de venda bem sucedida.
As feiras, além de divulgar, promover, vender produtos, estabelecer marketing e construir imagem, é um forte mecanismo de capacitação do artesão. Contudo, é de muita importância a participação dos envolvidos no Programa do Artesanato Brasileiro em feiras e eventos de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais.
2. O Programa do Artesanato Brasileiro - PAB
O Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, instituído pelo Decreto de 21 de março de 1991 está vinculado à pasta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, conforme Decreto 1.508, de 31 de maio de 1995.
O objetivo do PAB é motivar a geração de trabalho e renda, bem como incitar o aproveitamento das vocações regionais, de modo a levar a preservação das culturas locais e a formação de uma mentalidade empreendedora para o mercado competitivo, com foco na cadeia produtiva do artesanato.
A atuação do PAB pode ser visualizada nos seguintes eixos:
- Gestão do PAB - visa promover a integração de iniciativas relacionadas ao artesanato e a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais.
- Desenvolvimento do Artesanato - tem o objetivo de promover medidas para a melhoria da competitividade do produto artesanal e da capacidade empreendedora para maior inserção do artesanato brasileiro nos mercados nacionais e internacionais - Promoção Comercial - o foco é a identificação de espaços mercadológicos adequados à divulgação e comercialização dos produtos artesanais, a participação em feiras, mostras e eventos nacionais e internacionais, para facilitar a comercialização do produto artesanal - Sistema de Informação Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB - visa conhecer e mapear o setor por meio de estudos técnicos e do cadastro do artesão no Sistema com vistas à elaboração de políticas públicas para o setor artesanal.
- Ação Estruturação de Núcleos para o artesanato - busca apoiar o artesão formalizado em associações ou cooperativas envolvidas em projetos ou esforços para a melhoria de gestão do processo de produção e comercialização do produto artesanal por meio da construção ou reforma de espaços físicos que são gerenciados por órgão público.
3. Da participação do PAB em eventos de comercialização No que tange à comercialização e à promoção comercial do produto artesanal brasileiro o PAB apoia duas modalidades de feiras, as nacionais e as regionais, e se estrutura para, oportunamente, apoiar a comercialização do artesanato brasileiro no mercado internacional.
Nesses eventos, o MDIC efetua a locação de espaços com estandes mobiliados.
A Os expositores desses espaços são indicados pelas Coordenações Estaduais levando em consideração a compatibilidade do produto desses expositores com o evento a ser realizado. Além disso, realizando rodízio de expositores a cada evento.
Como acontece a escolha de um evento A seleção dos eventos é feita com base no interesse na participação pelas coordenações estaduais. No caso das feiras nacionais, é necessária a adesão formalizada de 50% das Coordenações Estaduais, mais uma, para feiras nacionais.
No caso de evento regional, o Coordenador local deverá recomendar a acuidade da proposta e este poderá indicar a participação de outros estados da região.
A partir dessa seleção, o MDIC/PAB realiza a negociação com a organização do evento, o que inclui:
- Analisar propostas de aquisição de espaços nos eventos nacionais e regionais;
- Definir a localização e o tamanho dos estandes, incluindo um estande institucional com disponibilização de um computador ligado à internet e impressora;
- Requerer do organizador, informações quanto à necessidade de pagamento de taxas e tributos à Receita do Estado onde será realizado o evento;
- Solicitar regulamento da feira e repassar às Coordenações Estaduais;
- Submete o projeto à SPOA/MDIC para procedimentos de contratação.
4. Das atribuições e competências nos eventos.
4.1 Do PAB
- Apresentar projeto de montagem e identificação do espaço PAB às Coordenações Estaduais;
- Efetuar a entrega dos estandes "in loco", por meio de sorteio;
- Coordenar entrega dos convites aos Coordenadores Estaduais ou responsáveis pelo estande, ou indicar um responsável.
- Informar a organizadora do evento a relação de expositores para a confecção de crachá. Nota: apenas será confeccionado crachá para os integrantes da listagem fornecida pelo PAB/MDIC;
- Prestar assistência institucional aos expositores do espaço PAB/MDIC;
- Comunicar às Secretarias Estaduais responsáveis pelo artesanato o resultado da comercialização;
- Registrar e acompanhar a relação de artesãos expositores designados para o evento a fim de verificar se está sendo aplicado o sistema de rodízio de expositores;
- Notificar imediatamente ao MDIC quaisquer irregularidades observadas e que não forem atendidas "in loco".
IMPORTANTE:
1. O MDIC é o responsável por coordenar o espaço locado.
2. O representante do MDIC no evento solicitará a retirada de(os) produto(s) do espaço locado pelo MDIC caso este(s) não esteja(m) em consonância com a Portaria da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS nº 29/2012.
3. O representante do MDIC solicitará a retirada do expositor(es) do espaço locado pelo MDIC caso este(s) não atendam as regras estabelecidas no presente Manual.
4. Os estandes locados pelo MDIC que não forem ocupados pelas Coordenações Estaduais ou por representes por essas indicados serão redistribuídos pelo representante do MDIC/PAB, e a Coordenação poderá ser responsabilizada pelas despesas efetuadas para aquisição do espaço destinado ao Estado.
5. Não será permitida a troca de estande sem a devida anuência e presença do representante do PAB/MDIC
6. Os estandes serão sorteados 01 dia antes do início do evento para que a montadora efetue a colocação das placas dos estados em cada estande.
4.2 Das Coordenações Estaduais do Artesanato.
- Seguir as diretrizes de participação nos eventos estabelecidas pelo PAB/MDIC;
- Cumprir com as orientações deste Manual;
- Confirmar por meio de ofício, ou fax, a participação da Coordenação Estadual/Associação/Cooperativa ou artesãos individuais no evento;
- Não sendo possível a participação Coordenação Estadual, esta deverá indicar formalmente cooperativas/associações ou grupos de produção formalizados no SICAB.
- Indicar e informar ao PAB/MDIC o nome do responsável pelo estande e pela entrega diária do controle de vendas e da ficha de avaliação (nome, telefone, artesão/técnico, instituição);
- Orientar o responsável pelo estante da obrigatoriedade de entregar diariamente no espaço institucional do PAB o formulário de comercialização, bem como a ficha de avaliação, devidamente preenchidos e assinados. NOTA: Não serão consideradas fichas entregues a outros, que não sejam indicados pelo PAB/MDIC;
- Cadastrar o artesão no Sistema Nacional de Informações Cadastrais dos Artesãos no Brasil - SICAB;
- Estabelecer rodízio de expositores, de forma a promover a participação do maior número possível de municípios do seu Estado;
- Comunicar ao PAB Nacional o nome de todas as pessoas que irão trabalhar durante o evento, bem como a atividade que irão exercer no estande.
- Encaminhar ao PAB Nacional a listagem dos artesãos que vão expor, com nome, contato e tipologia dos produtos que irão para exposição no evento, endereço e contato dos grupos de produção, associações e/ou cooperativas.
NOTA: Conforme a Portaria SCS nº 14, de 16 de abril de 2012, apenas poderão participar expositores cadastrados no SICAB.
- Informar ao artesão/expositor sobre os critérios de participação no espaço PAB;
- Informar aos expositores sobre o regulamento da feira ou evento;
- Orientar o artesão sobre a escolha dos produtos que serão levados para o evento, conforme o perfil do público visitante;
- Disponibilizar o caminhão baú para o transporte dos produtos;
- Encaminhar ao PAB Nacional as informações referentes ao motorista e caminhão do PAB Estadual (nome, RG do motorista e placa do caminhão).
- Orientar o artesão sobre a disposição dos produtos no estande;
- Explicar aos expositores que feira é um evento visitado por muitos lojistas. Desse modo, os produtos devem conter dois preços: um para varejo e outro para atacado;
- Comunicar por escrito, ainda que manualmente, toda ocorrência que envolva a montagem/identificação do espaço/mobília e depósito do espaço locado pelo PAB.
4.3. Do responsável pelo estande - Tomar ciência e cumprir com as orientações do Manual de Exposição do evento que está participando;
- Cumprir com as orientações deste Manual;
- Comparecer ao local do evento com 01 (um) dia de antecedência da abertura para retirada dos crachás de identificação, localização do estande, recepção das mercadorias, montagem e organização dos produtos no estande.
- Entregar diariamente ao representante do PAB ou a pessoa por ele indicada o formulário de comercialização, a pesquisa e a ficha de avaliação, devidamente preenchidos e assinados de forma legível;
- Acompanhar a embalagem e retirada dos produtos restantes no encerramento do evento; Zelar pelo cumprimento dos horários de funcionamento estabelecidos pela organização do evento;
- Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências que envolvam os membros da equipe e/ou produtos da UF, promovendo a interlocução junto ao o PAB;
4.4. Do expositor - Cumprir as cláusulas do Regulamento do evento, conforme manual do expositor do evento que será entregue pelo PAB.
- Colocar etiquetas e/ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, que contenham as informações básicas para a identificação, com o preço de atacado e o preço de varejo;
- Usar o avental ou camiseta quando solicitado pelo PAB;
- Durante todo o evento o expositor deve usar o crachá (credencial);
- Zelar pelas boas condições de trabalho no estande.
- Pagar as taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes, oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento.
- Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça riscos de acidente, tais como, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.
- Expor e comercializar, nos estandes do PAB, somente os produtos que atendam os requisitos definidos na Portaria SCS nº 29, de 05 de outubro de 2010 - Base Conceitual do Artesanato.
NOTA: veja no anexo algumas informações/dicas para apoiar a comercialização - Use o crachá de expositor;
- Uniformes ou aventais usados no espaço do PAB só serão permitidos se conter o logotipo do Programa do Artesanato Brasileiro;
- Todos os participantes no espaço do PAB devem conhecer e seguir as instruções deste Manual;
- Evite conflitos com os colegas de trabalho durante a feira.
Eles poderão ser seus futuros parceiros;
- Somente será permitida no espaço do PAB a exposição de banners do MDIC/PAB, das Coordenações Estaduais e respectivas Secretarias Estaduais.
4.5. Do realizador do evento - Observar todas as cláusulas do instrumento contratual e do projeto básico que o acompanha e cumpri-las;
- Conhecer as demandas apresentadas pelo representante do PAB durante o evento e tomar as providências necessárias para atender as observações apontadas e que identificam o não cumprimento do acordo firmado;
- Entregar ao representante do PAB os convites para que este distribua aos expositores;
- Divulgar o evento na mídia falada e escrita fazendo menção do contrato firmado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior por meio do Programa do Artesanato Brasileiro.
- Se reportar ao representante do PAB para a tomada de qualquer decisão que envolva artesão/expositor do espaço do PAB.
ANEXOS
O conteúdo dos seguintes anexos tem como objetivo apoiar e complementar o presente guia de orientações.
ANEXO 1 - Termo de Compromisso
O Termo de compromisso tem a finalidade de oficializar a participação da Coordenação Estadual do Artesanato e a dos artesãos selecionados por essa Coordenação para as providências de credenciamento junto à organização do evento.
Este documento será enviado às Coordenações Estaduais antes do evento para ciência dos dispostos do termo e deverá ser assinado e entregue ao representante do PAB no ato de recebimento do estande destinado à Coordenação.
ANEXO 2 - Relação de Artesãos Expositores
Este formulário, devidamente preenchido, deverá ser enviado por e-mail ao PAB até data estabelecida, com os dados dos artesãos que participarão do evento.
O anexo serve como mero modelo de padronização desse formulário. A cada feira/evento serão identificados no formulário nome e período de realização da feira/evento.
ANEXO 3 - Credenciamento
Este formulário depois de preenchimento, deverá ser enviado via e-mail ao PAB até a data estabelecida com os dados das pessoas que irão receber o crachá.
O anexo serve como mero modelo de padronização desse formulário. A cada feira/evento serão identificados no formulário nome e período de realização da feira/evento. Deverão ser informados os dados de todas as pessoas que irão participar da exposição na área do PAB.
ANEXO 4 - Pesquisa
No último dia do evento, o responsável pelo Estande deverá preencher este formulário e entregá-lo ao representante do PAB.
ANEXO 5 - Ficha de Avaliação
No último dia do evento, o responsável pelo Estande deverá preencher este formulário e entregá-lo ao representante do PAB.
ANEXO 6 - Resultado da Comercialização
Todos os dias, durante o evento, este formulário deverá ser entregue ao representante do PAB, devidamente preenchido.
ANEXO 7 - Tipologias dos produtos comercializados
No último dia da feira/evento, o responsável pelo Estande deverá preencher este formulário e entregá-lo ao representante do PAB.
ANEXO 1 - TERMO DE COMPROMISSO
(MODELO)
Prezado Coordenador,
O presente instrumento tem a finalidade de oficializar sua participação e a dos artesãos selecionados por essa Coordenação para as providências de credenciamento junto à organização do evento.
Assim, solicitamos tomar ciência do disposto abaixo, assinar e entregar ao representante do PAB no ato de recebimento do estande destinado a essa Coordenação.
COMPROMISSO DE OCUPAÇÃO DO ESTANDE POR EXPOSITORES/PRODUTOS DO ESTADO
NOME DO EVENTO:
PERÍODO DO EVENTO:
Eu, _______________________________________________(nome completo), (cargo que ocupa na instituição que representa),________________________________ CPF nº ________________________, na qualidade de Coordenador(a) do Programa Estadual de Artesanato do Estado _____________________________ assumo o compromisso de viabilizar a exposição e comercialização do artesanato representativo nesse evento, bem como apoiar no que couber, a participação dos(as) artesãos(as) cadastrados no Sistema de Informações Cadastrais dos Artesãos no Brasil - SICAB, com produtos artesanais que atendam as normas estabelecidas na Portaria SCS/MDIC nº 29/2010.
Estou ciente das instruções contidas no Manual de Participação em Feiras e Eventos do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, bem como do Manual do Expositor do evento.
Responsabilizo-me pelo cumprimento dos horários de funcionamento das atividades estabelecidas para participação no evento mencionado acima.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a))
________________________________________
(Assinatura e carimbo do(a) Secretário(a)
ANEXO 2 - RELAÇÃO DE ARTESÃOS EXPOSITORES
(MODELO)
NOME DO EVENTO:
DATA DO EVENTO:
UF:
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ABAIXO: ________________________________________________
DADOS DOS ARTESÃOS EXPOSITORES |
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NOME DO ARTESÃO |
CPF |
Nº DO SICAB |
PRODUTO (TIPOLOGIA) |
CONTATO |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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ANEXO 3 - CREDENCIAMENTO
(MODELO)
NOME DO EVENTO:
DATA DO EVENTO:
UF:
RESPONSÁVEL PELO ESTANDE: ________________________________________________
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ABAIXO: ________________________________________________
DADOS PARA CREDENCIAMENTO |
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NOME |
CPF |
Nº DO SICAB * |
CARGO |
CONTATO |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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* O nº do SICAB é exigido somente para artesão.
ANEXO 04 - PESQUISA
(MODELO)
NOME EVENTO:
PERÍODO DO EVENTO:
UF:
1. Classificação do produto mais vendido durante no evento:
( ) Arte popular
( ) Artesanato indígena
( ) Artesanato de reciclagem
( ) Artesanato tradicional
( ) Artesanato de referência cultural
( ) Artesanato contemporâneo-conceitual
( ) Trabalhos manuais
( ) Produtos típicos
2. Participou de Rodada de Negócio neste evento?
( ) Sim, mas não realizei nenhuma venda.
( ) Sim, e fechei negócios no valor de R$ ___________
( ) Não, mas fui informado da Rodada de Negócios.
( ) Não, porque não foi informado sobre a Rodada.
( ) Não houve rodada de negócios.
3. Você foi informado pelo seu Coordenador Estadual do Artesanato sobre as regras de participação neste evento?
( ) Sim
( ) Não
4. Se desejar, utilize o espaço abaixo para expor o que você achou do evento e que sugestão apresentaria para melhoria deste.
_________________________________________________________
ANEXO 05 - FICHA DE AVALIAÇÃO
(MODELO)
NOME EVENTO:
PERÍODO DO EVENTO:
UF:
O objetivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, por meio do Programa do Artesanato Brasileiro, é proporcionar aos artesãos cadastrados no SICAB, a oportunidade de expor em feiras e eventos importantes para o setor artesanal.
Com a avaliação deste formulário serão definidos parâmetros para melhorar sua atuação e criar condições para a ampliação do volume de vendas dos produtos artesanais. Portanto, suas informações são importantes; não deixe de responder o que segue:
1. Quanto ao volume de vendas, o seu resultado foi:
( ) Superior a expectativa
( ) Dentro da expectativa
( ) Abaixo da expectativa
2. Tento sido abaixo da expectativa, a que você atribui?
( ) Pouca divulgação
( ) Muitos produtos similares
( ) Despreparo do artesão expositor para vender
( ) Preços muito altos
( ) Outros:
3. Quanto à decoração:
( ) Gostou
( ) Não gostou
4. Quanto à programação visual:
( ) Gostou
( ) Não gostou
5. Se desejar, utilize o espaço abaixo para apresentar sugestões:
_________________________________________________________
ANEXO 06 - RESULTADO DE COMERCIALIZAÇÃO
(MODELO)
NOME EVENTO:
PERÍODO DO EVENTO:
UF:
RESULTADO DIÁRIO DA COMERCIALIZAÇÃO
DATA:
______/_______/__________
Nº DE PEÇAS VENDIDAS:
TOTAL APURADO NO DIA, EM REAIS
Nº DE PEÇAS ENCOMENDADAS NO DIA
HOUVE VENDA PARA OUTRO PAÍS?
( ) Sim ( ) Não
Nome (s) do País (ses):
___________________________________________
___________________________________________
Valor::
R$
( ) Não, mas houve encomenda (s).
Valor:
R$___________________________________________
País (es):
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ACIMA
ANEXO 07 - TIPOLOGIAS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO EVENTO
(MODELO)
NOME EVENTO:
PERÍODO DO EVENTO:
UF:
Marque as tipologias comercializadas durante o evento no estande do PAB Estadual.
( ) ALIMENTOS E BEBIDAS
( ) AREIA COLORIDA
( ) ARGILA (BARRO)
( ) AROMATIZANTES DE AMBIENTES E COSMÉTICOS
( ) BORRACHA
( ) BRINQUEDOS
( ) CERAS, MASSAS, GESSO E PARAFINA
( ) CHIFRES E OSSOS, DENTES E CASCOS
( ) CONCHAS E ESCAMAS DE PEIXES
( ) COURO, PELES, PENAS, CASACAS DE OVOS E CRINA DE CAVALO
( ) FIBRAS VEGETAIS
( ) FIOS E TECIDOS (ORIGEM DE MATÉRIA PRIMA NATURAL)
( ) FIOS E TECIDOS (ORIGEM DE MATÉRIA PRIMA PROCESSADA)
( ) MADEIRA
( ) MATERIAIS SINTÉTICOS
( ) METAIS
( ) PAPEL
( ) PEDRAS
( ) SEMENTES, CASCA, RAIZES, FLORES E FOLHAS SECAS
( ) VIDRO
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ACIMA
_________________________________________________
(nome legível)