Portaria ICMBio nº 26 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-Leão-Preto/SP.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodwersidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº de 16 de julho de 2002, que criou a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, no Estado de São Paulo; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.003593/2011-29,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mico-Leão-Preto é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Avançada do município de Presidente Epitácio/SP da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de São Paulo, sendo um titular e um suplente;

III - Escritório Regional do Instituto Nacional de Colonizacão e Reforma Agrária - INCRA no município de Teodoro Sampaio/SP, sendo um titular e um suplente;

IV - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - FF, sendo titular, e Parque Estadual do Morro do Diabo, sendo suplente;

V - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, sendo titular, e Centro Técnico Regional V de Presidente Prudente da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais CBRN, sendo suplente;

VI - Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, sendo um titular e um suplente;

VII - Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo - 2ª Cia do 2º BPRv, sendo um titular e um suplente;

VIII - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo " José Gomes da Silva" - ITESP, sendo um titular e um suplente;

IX - Divisão regional 12 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, sendo um titular e um suplente;

X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau/SP da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio/SP, sendo um titular e um suplente;

XII - Prefeitura Municipal de Marabá Paulista/SP, sendo um titular e um suplente;

XIII - Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha Paulista/SP, sendo um titular e um suplente;

XIV - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio/SP, sendo um titular e um suplente;

XV - Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - Campus Presidente Prudente/SP, sendo um titular e um suplente;

XVI - Divisão de Restauração e conservação de Ecossistemas da Companhia Energética de São Paulo - CESP, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA-CTEEP, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Organização de Mulheres do Assentamento Tucano - OMAT, sendo um titular e um suplente;

XIX - Representantes do Assentamento Água Sumida, sendo um titular e um suplente;

XX - Representantes do Assentamento Santa Maria, sendo um titular e um suplente;

XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Teodoro Sampaio/SP - STER, sendo um titular e um suplente;

XXII - Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar - APOENA, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPÊ, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Associação Pontal Ambiental - APA, sendo um titular e um suplente;

XXV - Associação de Recuperação Florestal do Pontal do Paranapanema - Pontal Flora, sendo um titular e um suplente;

XXVI - 230ª Subseção Teodoro Sampaio/SP da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - ETH Bioenergia S/A - Pólo São Paulo/Destilaria Alcídia S/A do Grupo Odebrecht, sendo um titular e um suplente; e

XXIX - Ponte Branca Agropecuária S/A, sendo titular, e Vicar S/A - Comercial e Agropastoril, sendo suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deverá ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO