Portaria SAS nº 26 de 12/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2012

Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos que especifica.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidados do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM); e

Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) o atendimento realizado nos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO),

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento   08.02.01021-0- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II  
Descrição   A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de monitoração contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta. 
Origem    
Modalidade   02-Hospitalar  
Instrumento de registro   04- AIH Procedimento Especial  
Complexidade   Não se aplica  
Tipo de financiamento   06-Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 410,92  
Valor Hospitalar SP   R$ 67,80  
Valor Hospitalar Total   R$ 478,72  
Sexo   Ambos  
Idade mínima   18 anos  
Idade máxima   110 anos  
Leito   UTI Coronariana-UCO Tipo II  
Habilitação   26.08-Unidade Terapia Intensiva Coronariana - UCO TIPO II  

Procedimento   08.02.01.022-9- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO III  
Descrição   A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de monitoração contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta. 
Origem    
Modalidade   02-Hospitalar  
Instrumento de registro   04- AIH Procedimento Especial  
Complexidade   Não se aplica  
Tipo de financiamento   06-Média e Alta Complexidade  
Valor Ambulatorial SA   R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total   R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH   R$ 436,61  
Valor Hospitalar SP   R$ 72,02  
Valor Hospitalar Total   R$ 508,63  
Sexo   Ambos  
Idade mínima   18 anos  
Idade máxima   110 anos  
Leito   UTI Coronariana-UCO Tipo III  
Habilitação   26.09-Unidade Terapia Intensiva Coronariana - UCO TIPO III  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO