Portaria TCU nº 26 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno , e tendo em vista as informações constantes do processo nº TC-002.106/2012-4,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros correspondentes, para o Ministério da Fazenda (MF), Unidade Orçamentária 25101, destinada à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro, UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 668.675,16 (seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2012, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda não comprometidos até 31 de dezembro de 2012 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para encerramento do exercício financeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO ÚNICO

GRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Projeto/Atividade  Natureza de Despesa  Descrição  Valor (em R$) 
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais  3.3.90.39  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  668.675,16