Portaria CNJ nº 26 de 31/03/2011

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho para realizar mutirões, elaborar estudos e apresentar propostas relativas à fiscalização e ao acompanhamento do cumprimento de medidas de segurança.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto na Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

Considerando a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, entre outras providências, dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e medidas de segurança,

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental,

Considerando o preocupante panorama carcerário do país em relação aos portadores de sofrimento mental que cumprem medida de segurança ou que aguardam a conclusão do incidente de insanidade mental,

Considerando a necessidade de atender a essa enorme demanda jurisdicional de modo mais objetivo, uniforme, coordenado e eficiente,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para realizar mutirões, elaborar estudos e apresentar propostas relativas à fiscalização e ao acompanhamento do cumprimento de medidas de segurança.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Luciano André Losekann, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II - Márcio André Kepler Fraga, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - Herbert Carneiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IV - Cyntia Bittencourt, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

V - Silvia Knopf Fraga, Servidora do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Aline Ribeiro de Mendonça, Servidora do Conselho Nacional de Justiça;

VII - João Carlos Murta Pereira, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;

VIII - Brenton Vieira Crispim, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;

IX - Aderruan Rodrigues Tavares, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;

X - Janaína Lima Penalva da Silva, Servidora do Conselho da Justiça Federal;

XI - Fernanda Otoni, Servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XII - um representante indicado pelo Ministério da Saúde;

XIII - um representante indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social;

XIV - um representante indicado pelo Ministério da Justiça;

XV - um representante indicado pela secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo terá o prazo de 6 meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Luciano André Losekann e supervisionado pelo Conselheiro Walter Nunes.

Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluzo