Portaria SPOA/SE/MDIC nº 26 de 29/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD (UG 110407 - DEORF), com destinação posterior à Secretaria de Economia e Finanças - SEFA/Comando da Aeronáutica - COMAER.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008 , e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , e as informações constantes no Processo nº 52000.001033/2011-31,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério da Defesa - MD (UG 110407 - DEORF), com destinação posterior à Secretaria de Economia e Finanças - SEFA/Comando da Aeronáutica - COMAER, referente à Indenização do RACOM 621/MDIC - Missão ao Oriente Médio realizada em 2010, na Classificação Funcional e Programática 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, no valor de R$ 1.749.405,67 (hum milhão, setecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), na Natureza de Despesa 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores.

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério da Defesa - MD para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 3º Caberá ao Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO