Portaria MJ nº 26 de 20/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010

Aprova a Resolução nº 5, de 4 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 5, de 4 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Interino

ANEXO
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e

Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, a composição dos seus Grupos Temáticos;

Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;

Resolve:

Art. 1º Os Grupos Temáticos do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - serão compostos nos termos desta Resolução.

Art. 2º Compõem o Grupo Temático de Composição e Eleição - GT-Eleições - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:

I - Rede Desarma Brasil

II - Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros

III - Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

IV - Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública

V - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

VI - Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares

VII - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

VIII - Conselho Nacional do Ministério Público

IX - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União

X - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais

XI - Federação Nacional dos Policiais Federais

XII - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais

XIII - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação

XIV - Instituto Sou da Paz

XV - Ministério da Justiça

XVI - Movimento Nacional de Direitos Humanos

Art. 3º Compõem o Grupo Temático de Articulação Institucional - GT-CONASP Participativo - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:

I - Viva Rio

II - Associação Brasileira de Criminalística

III - Associação Brasileira de Medicina Legal

IV - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

V - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

VI - Conselho Nacional de Justiça

VII - Departamento de Polícia Federal

VIII - Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos

IX - Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia

X - Frente Nacional de Prefeitos

XI - Grande Oriente do Brasil

XII - Instituto São Paulo Contra a Violência

XIII - Rede F4

XIV - Secretaria Especial de Direitos Humanos

XV - Secretaria Geral da Presidência da República

Art. 4º Compõem o Grupo Temático de Monitoramento de Resultados - GT-Conseg - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:

I - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública

II - Associação Nacional dos Defensores Públicos

III - Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais

IV - Câmara dos Deputados

V - Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil

VI - Conselho Nacional das Guardas Municipais

VII - Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil

VIII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

IX - Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária

X - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

XI - Fórum Brasileiro de Segurança Pública

XII - Gabinetes de Gestão Integrada

XIII - Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil

XIV - Ordem dos Advogados do Brasil

XV - Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.