Portaria MJ nº 26 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Aprova a Resolução nº 5, de 4 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Homologar a Anexa Resolução CONASP/PLENO nº 5, de 4 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Interino
ANEXOCONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CONASP/PLENO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública, em sua composição transitória, em sua Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de dezembro de 2009, no uso de suas competências conferidas pelo art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e
Considerando a Carta Compromisso apresentada pela Comissão Organizadora Nacional durante a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;
Considerando a necessidade de estabelecer, com publicidade e transparência, a composição dos seus Grupos Temáticos;
Considerando os Princípios 1, 4 e 9 e as Diretrizes 5, 20 e 38 aprovadas na Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública;
Resolve:
Art. 1º Os Grupos Temáticos do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP - serão compostos nos termos desta Resolução.
Art. 2º Compõem o Grupo Temático de Composição e Eleição - GT-Eleições - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:
I - Rede Desarma Brasil
II - Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros
III - Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
IV - Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública
V - Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
VI - Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
VII - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
VIII - Conselho Nacional do Ministério Público
IX - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
X - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais
XI - Federação Nacional dos Policiais Federais
XII - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
XIII - Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação
XIV - Instituto Sou da Paz
XV - Ministério da Justiça
XVI - Movimento Nacional de Direitos Humanos
Art. 3º Compõem o Grupo Temático de Articulação Institucional - GT-CONASP Participativo - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:
I - Viva Rio
II - Associação Brasileira de Criminalística
III - Associação Brasileira de Medicina Legal
IV - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
V - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
VI - Conselho Nacional de Justiça
VII - Departamento de Polícia Federal
VIII - Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
IX - Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia
X - Frente Nacional de Prefeitos
XI - Grande Oriente do Brasil
XII - Instituto São Paulo Contra a Violência
XIII - Rede F4
XIV - Secretaria Especial de Direitos Humanos
XV - Secretaria Geral da Presidência da República
Art. 4º Compõem o Grupo Temático de Monitoramento de Resultados - GT-Conseg - os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes dos seguintes órgãos, entidades ou redes, sob a coordenação do primeiro:
I - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública
II - Associação Nacional dos Defensores Públicos
III - Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais
IV - Câmara dos Deputados
V - Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil
VI - Conselho Nacional das Guardas Municipais
VII - Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil
VIII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
IX - Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária
X - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
XI - Fórum Brasileiro de Segurança Pública
XII - Gabinetes de Gestão Integrada
XIII - Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil
XV - Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.