Portaria SPOA/SE/MDIC nº 26 de 04/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério de Minas e Energia - MME, com o objetivo de custear despesas referentes à contratação de Estudo sobre agregados minerais para obras de construção civil e infra-estrutura nas principais regiões metropolitanas do Brasil.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º- da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria Interministerial nº 127/MP-MF-CGU, de 29 de maio de 2008, e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52000.017976/2010-03,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério de Minas e Energia - MME (Unidade Gestora - UG 320002 - COF/MME) com o objetivo de custear despesas referentes à contratação de Estudo sobre agregados minerais para obras de construção civil e infra-estrutura nas principais regiões metropolitanas do Brasil, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na Classificação Funcional e Programática 22.661.0812.2768.0001 - Fortalecimento das Cadeias Produtivas, bem como eventuais ajustes e acréscimos justificados, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º- desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério de Minas e Energia - MME para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério de Minas e Energia - MME deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO PONTES DIAS
Substituto