Portaria SENASP nº 26 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Estabelece que o Grupo de Trabalho LGBT é órgão consultivo, propositivo e de assessoramento, junto ao Ministério da Justiça, sobre políticas, programas e ações referentes à promoção do reconhecimento a diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, ao enfrentamento de preconceito, discriminação e violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais (LGBT) na política nacional de segurança pública.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 14 que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.991/2004, incisos I, VI e VII, e
Considerando a necessidade de empreender esforços no sentido de buscar o acesso às políticas nacionais de segurança pública à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, principalmente previsto no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT, do Governo Federal,
Resolve:
Publicar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho para promover Políticas Públicas de Segurança Pública à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT
CAPÍTULO IDA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Grupo de Trabalho LGBT da SENASP/MJ, instituído pela Portaria nº 7, de 1 de março de 2010, é órgão consultivo, propositivo e de assessoramento, junto ao Ministério da Justiça, sobre políticas, programas e ações referentes à promoção do reconhecimento da diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero, ao enfrentamento de preconceito, discriminação e violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais (LGBT) na política nacional de segurança pública.
Art. 2º O GT LGBT da SENASP/MJ tem as seguintes finalidades e competências,
I - Diagnosticar, fomentar e monitorar a promoção da política de segurança pública referendada nas conferências nacionais LGBT, de Segurança Pública e de Direitos Humanos para a população LGBT;
II - Criar instrumentos técnicos para elaboração de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio, visando ao estabelecimento de ações de prevenção à violência e combate à impunidade de crimes contra a população LGBT;
III - Recomendar a elaboração de cursos, conteúdos e metodologias de ensino, específicos ao tema, a serem utilizados na capacitação das polícias estaduais e guardas municipais, de acordo com a Matriz Curricular Nacional das Polícias e Matriz Curricular das Guardas Municipais;
IV - elaborar e propor alterações no seu regimento interno.
Art. 3º O Ministério da Justiça, por sua Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, dará apoio administrativo e executivo ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a composição descrita na Portaria nº 25 de 25 de agosto de 2010, publicada no Dou nº 164 de 25 de agosto de 2010. seção 2 página nº 47, que revoga as Portarias nºs 07 e 11/2010.
CAPÍTULO IVDAS REUNIÕES
Art. 5º O GT LGBT da SENASP/MJ reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo, seis vezes ao ano, e de acordo com o calendário que aprovar;
II - extraordinariamente por convocação de seu(sua) Coordenador-Geral.
Art. 6º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da maioria simples dos membros.
Parágrafo único. Após iniciada a reunião, qualquer deliberação está restrita à presença de um número mínimo de um terço dos membros.
Art. 7º Podem participar das reuniões do GT LGBT da SENASP/MJ pessoas convidadas e outros visitantes representantes dos diversos segmentos da sociedade que desejarem tratar de assuntos pertinentes à promoção do reconhecimento da diversidade sexual e ao enfrentamento de preconceito, discriminação e violência contra LGBT na segurança pública.
§ 1º Os(as) convidados(as) e os(as) visitantes terão direito a voz.
§ 2º Os(as) convidados(as) terão direito a apoio de transporte e diária quando solicitados a assessorar o GT LGBT da SENASP/MJ.
§ 3º Os convites para a participação de pessoas não ligadas ao GT LGBT/SENASP serão feitos pelo(a) Coordenador(a).
§ 4º São considerados visitantes para efeitos deste Regimento Interno pessoas cuja presença for prévia e formalmente autorizada pelo(a) Coordenador(a), a partir de solicitação encaminhada por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 5 (cinco) dias para as extraordinárias.
§ 5º Os(as) visitantes não terão direito a apoio financeiro para participarem das reuniões.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O GT LGBT da SENASP/MJ apóia-se na estrutura física e de pessoal da SENASP/MJ para o desempenho de suas funções.
§ 1º As despesas decorrentes da participação no GT LGBT da SENASP/MJ dos(as) representantes das secretarias e entidades vinculadas ao MJ e outros órgãos do Governo Federal, e seus(suas) suplentes, serão custeadas pelas respectivas secretarias, autarquias e órgãos.
§ 2º As despesas decorrentes da participação no GT LGBT da SENASP/MJ dos(as) representantes do movimento LGBT e seus(suas) suplentes, serão custeadas pela SENASP/MJ.
Art. 9º Os membros do GT LGBT da SENASP/MJ não receberão qualquer tipo de remuneração pela participação no GT.
Art. 10. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação RICARDO BRISOLLA BALESTRERI