Portaria DEST nº 26 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2010

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 17, de 8 de setembro de 2009.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 17, de 8 de setembro de 2009, para 2.599 (dois mil, quinhentos e noventa e nove) empregados.

Art. 2º Fica a CMB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Ficam 50 (cinqüenta) vagas destinadas a recepcionar os empregados readmitidos sob a condição de anistiados, as quais deverão ser extintas à medida que o empregado admitido sob essa condição deixe de fazer parte dos quadros da empresa.

Art. 4º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da CMB, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA