Portaria INMETRO nº 26 de 23/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2009
Cria a Comissão Técnica de Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003 , que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,
Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual, com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira de Móveis Escolares - Abime;
Centro Tecnológico do Mobiliário do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai/ Cetemo;
Certa Qualidade;
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação - IQB;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; e
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas para Conjunto Aluno Individual.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA