Portaria CJF nº 26 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Dispõe sobre o valor mensal do auxílio-saúde no exercício financeiro de 2009 no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 20061610418, e,

Considerando o disposto no art. 41 da Resolução nº 02, de 20 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O valor mensal do auxílio-saúde no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será de R$ 90,00 (noventa reais) per capita, no exercício financeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.

Min. CESAR ASFOR ROCHA