Portaria DEST nº 26 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - NUCLEP.
O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A - NUCLEP, fixado pela Portaria nº 11, de 03 de julho de 2009, para 791 (setecentos e noventa e um) empregados.
Art. 2º Fica a NUCLEP autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA