Portaria CGZA nº 26 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar (Vigna unguiculata (L.) Walp.) é o alimento básico para a população de baixa renda da região Nordeste do Brasil, onde a maioria dos produtores são pequenos agricultores em sistemas de parcerias e nível de subsistência.É uma excelente fonte de proteínas e contém todos os aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas e minerais, além de conter grande quantidade de fibras dietéticas, baixa quantidade de gordura e não conter colesterol. Apresenta ciclo curto, baixa exigência hídrica e rusticidade para se desenvolver em solos de baixa fertilidade. Devido a esses fatores, adapta-se muito bem na região do sertão (semi-árido).

Os principais elementos do clima que influenciam na produção do feijão caupi são a precipitação e a temperatura do ar.Devido a esses fatores, é imprescindível a elaboração de um zoneamento de risco climático, com o objetivo de definir a época de semeadura com menor risco de perdas de produção, devido à variabilidade temporal das chuvas da região.

Para a definição dos melhores períodos a semeadura da cultura do feijão caupi no Estado de Alagoas, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para os três tipos de solos. No cálculo do balanço hídrico utilizaram-se os dados de evapotranspiração potencial (média decendial) e de precipitação diárias de todas as estações pluviométricas disponíveis no Estado que apresentaram séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados. Foram, ainda, adicionados ao modelo, valores decendiais de coeficientes culturais (Kc) e a reserva útil máxima de água dos solos foi estimada para os solos Tipo 1, em 20 mm; para os solos Tipo 2, em 40 mm; e para os solos Tipo 3, em 50 mm. Consideraram-se as cultivares de ciclos precoce (70 dias), médio (90 dias) e tardio (>90 dias), distribuídos em quatro fases fenológicas: fase I - estabelecimento, fase II - crescimento vegetativo, fase III - florescimento e enchimento de vagens, e fase

IV - maturação.

Devido à grande irregularidade da distribuição no regime de chuvas do Estado de Alagoas, foram simuladas as épocas de plantio para cada 10 dias, de março a julho. Tomou-se, como parâmetro básico para a definição deste trabalho, a relação ETr/ETm (Evapotranspiração real/Evapotranspiração máxima). Foram calculados os valores de ETr/ETm médios referentes às fases mais críticas (fase de florescimento/enchimento de grãos) para cada ano da série de dados das estações pluviométricas. Uma vez determinados estes valores, fez-se a análise freqüencial para a obtenção da freqüência de ocorrência de 80% desses índices, que caracterizará baixo risco quando se apresentarem nos limites de tolerância/resistência da planta ao déficit hídrico para sua produção potencial, ou seja, quando os índices satisfazem as necessidades hídricas da planta.

Para espacialização dos resultados, cada valor do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica e, na elaboração dos mapas, utilizou-se o Sistema de Informações Geográfico (SIG). Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas de riscos agroclimáticos do Estado:

a) ISNA maior ou igual a 0,55 - Baixo risco climático (favorável);

b) 0,55> ISNA> 0,40 - Médio risco climático (intermediário); e

c) ISNA menor ou igual a 0,40 - Alto risco climático (desfavorável).

As datas favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam ao requisito do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento e enchimento de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados, combinado com os seguintes fatores: a) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; e b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC. Observou-se que a temperatura não é fator limitante ao cultivo do feijão caupi no Estado de Alagoas.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de ciclos médio e tardio apresentaram datas de semeadura idênticas para cada tipo de solo recomendado e diferentes datas de semeadura para as cultivares de ciclo precoce.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para cultivo no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão caupi no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas, ou seja, quando estiver caracterizado o início da estação chuvosa.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de feijão caupi no Estado de Alagoas as cultivares de feijão caupi registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Notas: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLOTIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca12 a 18 12 a 19 
Anadia 08 a 21 07 a 21 
Arapiraca 12 a 18 11 a 19 
Atalaia 07 a 21 07 a 21 
Belém 07 a 21 07 a 21 
Boca Da Mata 08 a 21 07 a 21 
Branquinha 08 a 21 07 a 21 
Cacimbinhas 15 a 17 12 a 17 
Cajueiro 07 a 21 07 a 21 
Campestre 07 a 21 07 a 21 
Campo Alegre 09 a 20 08 a 21 
Campo Grande 11 a 19 09 a 21 
Canapi 12 a 15 12 a 17 
Capela 08 a 21 07 a 21 
Chã Preta 07 a 21 07 a 21 
Coité Do Nóia 11 a 19 11 a 20 
Colônia Leopoldina 07 a 21 07 a 21 
Craíbas 11 a 15 11 a 15 
Dois Riachos 12 a 17 12 a 18 
Estrela De Alagoas 12 a 14 12 a 17 
Feira Grande 11 a 20 11 a 21 
Flexeiras 07 a 21 07 a 21 
Girau do Ponciano 11 a 19 11 a 20 
Ibateguara 07 a 21 07 a 21 
Igaci 11 a 18 11 a 20 
Igreja Nova 09 a 20 07 a 21 
Inhapi 11 a 19 11 a 21 
Jacuípe 07 a 21 07 a 21 
Joaquim Gomes 11 a 19 08 a 20 
Jundiá 07 a 21 07 a 21 
Junqueiro 11 a 19 11 a 20 
Lagoa da Canoa 11 a 21 08 a 21 
Limoeiro de Anadia 10 a 19 09 a 21 
Major Isidoro 12 a 17 12 a 18 
Mar Vermelho 07 a 21 07 a 21 
Maravilha 14 a 17 14 a 18 
Maribondo 07 a 21 07 a 21 
Mata Grande 11 a 20 10 a 21 
Matriz de Camaragibe 07 a 21 07 a 21 
Messias 07 a 21 07 a 21 
Minador do Negrão 11 a 17 11 a 19 
Murici 08 a 20 07 a 21 
Novo Lino 07 a 21 07 a 21 
Olho D'Água das Flores 12 a 17 12 a 18 
Palmeira dos Índios 08 a 21 07 a 21 
Pão de Açúcar 12 +16 12 a 17 
Pariconha 13 a 17 12 a 18 
Paulo Jacinto 07 a 21 07 a 21 
Penedo 07 a 21 07 a 21 
Pilar 07 a 21 07 a 21 
Pindoba 07 a 21 07 a 21 
Porto Calvo 07 a 21 07 a 21 
Porto Real do Colégio 08 a 19 08 a 21 
Quebrangulo 07 a 21 07 a 21 
Rio Largo 07 a 21 07 a 21 
Santa Luzia do Norte 07 a 21 07 a 21 
Santana do Mundaú 07 a 21 07 a 21 
São Brás 08 a 19 08 a 21 
São José da Laje 07 a 21 07 a 21 
São Luís do Quitunde 07 a 21 07 a 21 
São Miguel dos Campos 07 a 21 07 a 21 
São Sebastião 11 a 19 09 a 21 
Satuba 07 a 21 07 a 21 
Tanque D'Arca 07 a 21 07 a 21 
Taquarana 08 a 21 07 a 21 
Teotônio Vilela 09 a 19 08 a 21 
Traipu 11 a 18 11 a17 
União dos Palmares 07 a 21 07 a 21 
Viçosa 07 a 21 07 a21 

MUNICÍPIOSCICLOS: MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca11 a 17 11 a 18 
Anadia 07 a 20 07 a 21 
Arapiraca 11 a 17 11 a 18 
Atalaia 07 a 20 07 a 21 
Belém 07 a 20 07 a 21 
Boca da Mata 07 a 20 07 a 21 
Branquinha 07 a 20 07 a 21 
Cacimbinhas 11 a 15 11 a 15 
Cajueiro 07 a 21 07 a 21 
Campestre 07 a 21 07 a 21 
Campo Alegre 08 a 20 07 a 20 
Campo Grande 10 a 18 08 a 19 
Canapi 12 a 15 11 a 15 
Capela 07 a 21 07 a 21 
Chã Preta 07 a 21 07 a 21 
Coité do Nóia 10 a 18 09 a 19 
Colônia Leopoldina 07 a 21 07 a 21 
Craíbas 11 a 15 11 a 15 
Delmiro Gouveia 14 a 15 14 a 15 
Dois Riachos 11 a 15 11 a 15 
Estrela de Alagoas 12 a 15 11 a 15 
Feira Grande 10 a 18 10 a 19 
Flexeiras 07 a 21 07 a 21 
Girau do Ponciano 10 a 17 10 a 19 
Ibateguara 07 a 20 07 a 21 
Igaci 11 a 17 10 a 19 
Igreja Nova 08 a 20 07 a 20 
Inhapi 11 a 18 11 a 19 
Jacuípe 07 a 20 07 a 21 
Joaquim Gomes 11 a 17 07 a 19 
Jundiá 07 a 21 07 a 21 
Junqueiro 10 a 18 10 a 19 
Lagoa da Canoa 10 a 20 10 a 20 
Limoeiro de Anadia 09 a 18 08 a 19 
Major Isidoro 11 a 15 11 a 15 
Mar Vermelho 07 a 21 07 a 21 
Maravilha 14 a 15 14 a 15 
Maribondo 07 a 21 07 a 21 
Mata Grande 11 a 20 10 a 20 
Matriz de Camaragibe 07 a 20 07 a 21 
Messias 07 a 20 07 a 21 
Minador do Negrão 11 a 16 11 a 18 
Murici 07 a 20 07 a 20 
Novo Lino 07 a 21 07 a 21 
Olho D'Água das Flores 11 a 16 11 a 16 
Palmeira dos Índios 07 a 20 07 a 21 
Pão de Açúcar 15  12 + 15 
Pariconha 12 a 16 12 a 16 
Paulo Jacinto 07 a 21 07 a 21 
Penedo 07 a 20 07 a 21 
Pilar 07 a 20 07 a 21 
Pindoba 07 a 21 07 a 21 
Porto Calvo 07 a 21 07 a 21 
Porto Real do Colégio 07 a 20 07 a 20 
Quebrangulo 07 a 20 07 a 21 
Rio Largo 07 a 21 07 a 21 
Santa Luzia do Norte 07 a 21 07 a 21 
Santana do Mundaú 07 a 20 07 a 21 
São Brás 07 a 17 07 a 19 
São José da Laje 07 a 20 07 a 21 
São Luís do Quitunde 07 a 21 07 a 21 
São Miguel dos Campos 07 a 20 07 a 21 
São Sebastião 10 a 18 08 a 20 
Satuba 07 a 21 07 a 21 
Tanque D'Arca 07 a 21 07 a 21 
Taquarana 07 a 20 07 a 20 
Teotônio Vilela 08 a 20 07 a 20 
Traipu  11 a 16 11 a 16 
União dos Palmares 07 a 20 07 a 20 
Viçosa  07 a 21 07 a21