Portaria SENASP nº 26 de 28/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008
Institui normas e instrumentos de gestão do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/04/029 - SEGURANÇA CIDADÃ, firmado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhes confere o art. 45 do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Instituir normas e instrumentos de gestão do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/04/029 - SEGURANÇA CIDADÃ, firmado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Art. 2º Fica instituído o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto - CGAP, órgão colegiado responsável, em última instância, pela gestão e acompanhamento da implementação do Projeto BRA/04/029.
§ 1º O CGAP será constituído por:
I - Secretário Nacional de Segurança Pública e Diretor Nacional do Projeto, que o coordenará, ou o seu substituto;
II - Representante do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal, titular e suplente;
III - Representante do Departamento de Políticas, Programas e Projetos, titular e suplente;
IV - Representante do Departamento de Execução e Avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública, titular e suplente;
V - Representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, titular e suplente;
VI - Representante da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, titular e suplente;
VII - Gerente do Projeto BRA/04/029, titular e suplente;
VIII - Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da SENASP, titular e suplente;
IX - Oficial de Programa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD responsável pelo Projeto, titular e suplente;
§ 2º Compete ao CGAP:
I - Discutir e aprovar os Planos de Trabalho e ajustes na implementação da matriz lógica;
II - Assegurar que a implementação do Projeto esteja em conformidade com a estratégia e objetivos da SENASP e do Ministério da Justiça;
III - Dar orientação estratégica, definir prioridades e coordenar os processos de revisão e reavaliação do Projeto;
IV - Participar das reuniões Tripartites do Projeto.
§ 3º As reuniões ordinárias do CGAP serão trimestralmente. Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.
§ 4º Em caso de ausência do Secretário Nacional de Segurança Pública, o Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública coordenará os trabalhos do CGAP.
§ 5º O apoio técnico-administrativo necessário à realização dos trabalhos do CGAP será prestado pela equipe coordenadora do Projeto BRA/04/029.
§ 6º O CGAP poderá convocar outros servidores, bem como convidar especialistas para subsidiar os seus trabalhos.
§ 7º A Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE poderá ser convidada a participar, como observadora, das reuniões do CGAP.
§ 8º Os integrantes deverão ser designados, por meio de Portaria do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O Projeto BRA/04/029 - SEGURANÇA CIDADÃ terá um Gerente de Projeto e um Usuário Operacional em sua equipe principal, sem prejuízo de outros servidores e/ou colaboradores que dela poderão fazer parte, designados pelo Diretor Nacional do Projeto e que possuirão senhas de acesso ao Sistema ATLAS do PNUD.
§ 1º Compete ao Gerente do Projeto:
I - Definir, juntamente com o Diretor Nacional do Projeto, a equipe principal do Projeto;
II - Representar a SENASP perante o PNUD;
III - Identificar e se articular com os atores envolvidos na implementação do Projeto;
IV - Garantir a execução das deliberações do Diretor Nacional do Projeto e do CGAP;
V - Controlar as mudanças e atualizar o plano estratégico de ação;
VI - Monitorar os progressos do Projeto e informá-los permanentemente, por meio de relatórios e reuniões, ao Diretor Nacional do Projeto, ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e ao CGAP;
VII - Monitorar a execução físico-financeira do Projeto;
VIII - Liderar a equipe do Projeto;
IX - Gerenciar o desempenho de todos os envolvidos no projeto;
§ 2º Compete aos usuários operacionais do Projeto:
I - Ingressar com as solicitações de pagamento, as solicitações de compra, a criação de cadastro de fornecedores e ter acesso aos relatórios do sistema Atlas;
II - Zelar pela abertura física, condução e guarda de todos os processos e transações financeiras realizadas no âmbito do projeto por meio do Sistema Atlas;
III - Auxiliar a área demandante na elaboração de termos de referência, com o objetivo de adequar metas, produtos e sublinhas orçamentárias, conforme Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Projeto;
IV - Apoiar o Gerente de Projeto;
V - Manter o controle orçamentário, por sublinha e por Produto, de ações do Plano de Trabalho e da Matriz lógica do Projeto;
Art. 4º Todas as questões omissas ou controversas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo CGAP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI