Portaria DEST nº 26 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 2.183 (dois mil cento e oitenta e três) empregados.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 2.183 (dois mil cento e oitenta e três) empregados.

Art. 2º Fica a CMB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO BARELLA