Portaria DEST nº 26 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 2.183 (dois mil cento e oitenta e três) empregados.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Casa da Moeda do Brasil - CMB, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 2.183 (dois mil cento e oitenta e três) empregados.
Art. 2º Fica a CMB autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO BARELLA