Portaria DEST nº 26 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Altera o limite máximo do quadro de pessoal próprio da Companhia Docas do Ceará - CDC, fixado por intermédio da Portaria/MP nº 707, de 10.09.2004.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS, considerando o disposto no inciso I e § 4º do art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 250/MP, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo do quadro de pessoal próprio da Companhia Docas do Ceará - CDC, fixado por intermédio da Portaria/MP nº 707, de 10.09.2004, para 178 (cento e setenta e oito) empregados.

Art. 2º Fica a CDC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CARNOS SCALETSKY