Portaria ICMBio nº 26 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA SANTA DULCE DE CIMA", localizada no Município de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19 Inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental,
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e, Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02022.001792/2006-19, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 92,19 ha (noventa e dois hectares, dezenove ares), denominada "RESERVA SANTA DULCE DE CIMA", localizada no Município de Trajano de Morais, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Suzanne Eugenie Joliat Kemmsies, Walter Oliver Alfred Kemmsies, Martin Oliver Kemmsies, e Thomas Franklin Kemmsies, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Santa Dulce de Cima, registrada sob o registro nº R-10 da matrícula de número 200, livro 2-A, folha 86, de 15 de julho de 1987, no registro de imóveis da comarca de Trajano de Morais - RJ.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Santa Dulce de Cima, tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "P 013", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD-69, Coordenadas Geográficas (LATITUDE -22 06'49,94110" e LONGITUDE -42 00' 55,12390"), situado no limite com terras da Fazenda Cabeceira do Cafofo, deste segue por vertentes, com azimute 34º79" e distância de 291,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 014", de coordenadas (LATITUDE -22 06'42,19563" e LONGITUDE -42 00' 49,31509"), deste segue por vertente, com azimute de 43º52" e distância de 318,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 015", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 34,73201" e LONGITUDE -42 00' 41,66581"), deste segue por vertente, com azimute de 355º42" e distância de 284,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 016", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 25,52399" e LONGITUDE -42 00' 42,46216"), deste segue por vertente, com azimute de 29º12" e distância de 272,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Cabeceira do Cafofo até o vértice "P 017", de coordenadas (LATITUDE-22 06' 17,82669" e LONGITUDE -42 00' 37,83417"), deste segue por vertente, com azimute de 20º71" e distância de 262,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda São Cristóvão até o vértice "P 018", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 09,88220" e LONGITUDE-42 00' 34,59320"), deste continua seguindo por vertente, com azimute de 45º52" e distância de 297,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda São Cristóvão até o vértice "P 019", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 03,14621" e LONGITUDE -42 00' 27,19116"), deste segue em linha reta partindo da testa da grande rocha até o ponto em que a estrada cruza o córrego principal, com azimute de 177º11", e distância de 1.719,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Dulce de propriedade do Sr. Manoel Duarte Ramos, até o vértice "P 020", de coordenadas (LATITUDE -22 06' 58,91783" e LONGITUDE -42 00'24,15510"), deste segue em linha reta, com azimute 253º08" e distância de 623,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Dulce de Cima, até o vértice "P 042", de coordenadas (LATITUDE -22 07' 04,77264" e LONGITUDE -42 00' 44,93408"), deste segue em linha reta, com azimute de 327º52" e distância de 542,00 m, confrontando neste trecho com a Fazenda Santa Dulce de Cima até o vértice "P 013", início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 92,19 ha.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO