Portaria IBAMA nº 26 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Institui o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Primatas do Norte da Mata Atlântica e Caatinga.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2003, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando a prerrogativa do IBAMA em dispor, para o exercício das suas competências, de Comitês, Grupos de Trabalho, Comissões e assemelhados, conforme previsão nos arts. 115 e 119 do Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a disposição do IBAMA em ter todos os taxa da lista das espécies da fauna brasileira ameaçada de extinção, sob permanente discussão em grupos especializados para sua conservação e manejo; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, no Processo IBAMA nº 02001001548/2005-13, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Internacional para Conservação e Manejo dos Primatas do Norte da Mata Atlântica e Caatinga.

Art. 2º O Comitê terá como atribuição tratar das estratégias para a conservação das populações selvagens, para o manejo demográfico das populações em cativeiro, e para a ampliação do conhecimento sobre o status taxonômico e distribuição geográfica dos taxa Cebus xanthosternos, Cebus nigritus robustus, Callicebus barbarabrownae, Callicebus coimbrai, Callicebus melanochir e Callicebus personatus, objetivando alcançar o estabelecimento e a manutenção de populações viáveis na natureza, o adequado manejo das populações cativas e o maior conhecimento sobre os taxa e o seu estado de conservação.

§ 1º O Comitê terá caráter consultivo, estando à disposição do IBAMA para fornecer subsídios às tomadas de decisões relacionadas à conservação e ao manejo dos taxa em questão.

§ 2º O funcionamento do Comitê obedecerá regulamentação específica.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes de instituições e consultores técnicos, abaixo indicados:

I - IBAMA:

Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP:

1. um representante da Coordenação Geral de Fauna - CGFAU;

2. um representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna - COFAU;

Diretoria de Ecossistemas - DIREC:

1. um representante da Coordenação Geral de Unidades de Conservação - CGEUC;

c) Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO:

1. um representante da Coordenação Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS;

d) um representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros - CPB;

II - um representante da Fundação para Conservação da Diversidade Biológica - Biodiversitas;

III - um representante do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais do Sul da Bahia - IESB;

IV - um representante da Sociedade de Zoológicos do Brasil - SZB;

V - Consultores Técnicos:

Alcides Pissinatti, do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro - CPRJ-FEEMA;

b) Andrew Backer, do Zoológico da Filadélfia, EUA;

Anthony Brome Rylands, da Conservation Internacional (CI), EUA;

Jean Marc Lernould, do Zoológico de Mulhouse, França;

Maria Cecília Kierulff, da Conservação Internacional do Brasil - CI Brasil;

Roland Wirth, da Zoological Society, Alemanha;

Sérgio Lucena Mendes, da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES; e,

h) Steve Ferrari, da Universidade Federal de Sergipe - UFS.

VI - Membros honorários:

Adelmar Coimbra Filho, da Academia Brasileira de Ciências; e,

b) Russel Alan Mittermeier, da Conservation International (CI), EUA.

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Coordenação Geral de Fauna e na, sua ausência, pelo representante da Coordenação de Proteção de Espécie da Fauna ou pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros.

§ 2º Ficam designados como mantenedores do Livro de Registro Genealógico para as espécies Cebus xanthosternos e Cebus nigritus robustus no Brasil Alcides Pissinatti e no exterior Jean Marc Lernould.

§ 3º O representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros exercerá a responsabilidade pela coordenação dos procedimentos de recomendações para o licenciamento de pesquisas, envolvendo os taxa objetos desta Portaria.

§ 4º O Comitê deverá interagir com os demais pesquisadores que exerçam atividades enfocando as espécies em questão e seus hábitats, convidando-os a participar de suas reuniões quando pertinente.

Art. 4º As ações estratégicas para conservação e manejo das espécies definidas no âmbito deste Comitê serão ordenadas em Planos de Ação.

Parágrafo único. O representante da Coordenação de Proteção de Espécies da Fauna exercerá a supervisão sobre a elaboração e implementação dos Planos de Ação, assistido tecnicamente pelo representante do Centro de Proteção de Primatas Brasileiros.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS