Portaria CGZA nº 26 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Distrito Federal, o cultivo do trigo de sequeiro apresentase como uma nova alternativa para os agricultores, podendo ser uma opção a mais para o cultivo no período de safrinha. Nesta época, apesar da alta temperatura e umidade relativa do ar, a disponibilidade de chuvas na fase de desenvolvimento vegetativo da planta contribui para uma redução de custos por não ser necessário o uso da irrigação e ainda, permite a obtenção de um produto de melhor padrão comercial, já que a colheita se dará durante a estação seca.

O presente trabalho, que teve como objetivo identificar as regiões de menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Distrito Federal, foi realizado com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados: a) Precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis; b) Evapotranspiração potencial estimada pelo método de Penman-Montheith; c) Coeficientes de cultura: determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) Ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de plantio para cultivares de ciclo superprecoce, precoce e médio, duração aproximada de 100, 120 e 130 dias, respectivamente. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final -enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e) Reserva útil do solo: estabeleceu-se para a classe de Solo tipo 3, 40mm de água disponível.

Foram efetuadas simulações para 03 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, durante o mês de fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

As regiões favoráveis para o plantio foram aquelas que atenderam os seguintes critérios: a) altitudes iguais ou superiores a 800 metros e; b) risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,60); 2) intermediário (0,60> ISNA = 0,50) e; 3) desfavorável (ISNA < 0,50). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do trigo de sequeiro.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do trigo de sequeiro foram idênticas para as variedades de ciclos superprecoce, precoce e médio. A seguir, apresenta-se o tipo de solo e os períodos recomendados para o plantio do trigo de sequeiro no Distrito Federal.

2. TIPO DE SOLO APTO À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal, contempla como aptos à semeadura de trigo sequeiro o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE SEMEADURA

De 1º de fevereiro a 28 de fevereiro

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 18 Terena. Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 49

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.