Portaria SEAG nº 26-R de 29/09/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 out 2006

Proíbe o ingresso no território do Estado do Espírito Santo de animais, susceptíveis a febre aftosa, seus produtos e subprodutos, e insumos de multiplicação animal, procedentes dos municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul e Astorga, Cambé, Faxinal, Iguaraçu, Marialva, Ortigueira, Planaltina do Paraná, Rosário do Ivaí, Santo Antonio do Paraíso, Sertanópolis e Sarandi, no Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1988, em seu art. 2º, e nas formas para o combate a febre aftosa, constantes na Portaria Ministerial nº 121, de 29 de março de 1993 e, ainda:

CONSIDERANDO a evolução das ações sanitárias e das atividades de vigilância e fiscalização que foram e estão sendo executadas nos Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná.

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa no território do Estado do Espírito Santo, bem como preservar as condições sanitárias do rebanho capixaba;

RESOLVE:

Art. 1º PROIBIR o ingresso no território do Estado do Espírito Santo de animais susceptíveis a febre aftosa, procedentes da área de risco sanitário definida na Instrução Normativa SDA nº 9, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 15 de março de 2006, na Resolução nº 32, de 14 de março de 2006, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, bem como a Instrução Normativa SDA, nº 51, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 25 de setembro de 2006, para cria, recria, engorda ou abate, seus produtos e subprodutos, bem como insumos de multiplicação animal.

Parágrafo único. A área de risco sanitário referenciada no caput deste artigo, compreende os municípios de Eldorado, Japorã e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul e Astorga, Cambé, Faxinal, Iguaraçu, Loanda, Marialva, Ortigueira, Planaltina do Paraná, Rosário do Ivaí, Santo Antonio do Paraíso, Sertanópolis e Sarandi, no Estado do Paraná.

Art. 2º Determinar ao IDAF a vigilância permanente nos postos de divisa localizados nas rodovias federais e estaduais do Espírito Santo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga de nº 23-R, de 31 de agosto e 2006.

Vitória, 29 de setembro de 2006.

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca