Portaria CADE nº 26 de 12/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005
Institui a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, responsável pela execução e gestão das ações do projeto PACE no âmbito do CADE.
A Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Art. 8º, incisos I e IX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e, considerando o Acordo de Empréstimo do Projeto de Assistência Técnica ao Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE a ser assinado entre o Governo brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade de Coordenação de Projetos - UCP, responsável pela execução e gestão das ações do projeto PACE no âmbito do CADE.
Art. 2º A UCP executará suas atribuições sob a supervisão direta da Presidente, do Chefe de Gabinete e da Coordenadora-Geral de Administração e Finanças - COAF do CADE.
Art. 3º A UCP será composta por 3 (três) servidores públicos da COAF e do Gabinete da Presidência a serem indicados pela Presidente do CADE.
Art. 4º À Unidade de Coordenação de Projetos tem como principais atribuições:
I - executar a programação prevista para implementação do Projeto consoante as normas e procedimentos estabelecidos no Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo brasileiro e o BIRD e as demais normas e legislação aplicáveis à execução dos mesmos;
II - coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações do Projeto do CADE no âmbito do PACE de modo a conciliar os cronogramas físicos e financeiros e assegurar o cumprimento dos prazos previstos contratualmente;
III - fazer gestão junto ao BIRD de forma a promover o necessário ajustamento das ações definidas para o CADE no âmbito do Projeto e a sua respectiva aprovação, consoante os interesses da administração pública, de modo a garantir a continuidade das mesmas;
IV - representar o CADE, por intermédio de servidores ou funcionários designados para tal fim, nos atos relacionados à execução das ações do Projeto, junto aos órgãos envolvidos;
V - promover os registros contábeis, patrimoniais e financeiros e elaborar os correspondentes relatórios operacionais e gerenciais do Projeto;
VI - acompanhar, auxiliar, prestar informações e apresentar a documentação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos dos órgãos de controle e de auditoria;
VII - executar e assegurar a execução, de acordo com a legislação aplicável, de todos os procedimentos necessários para viabilizar as aquisições e as contratações previstas no Projeto PACE no âmbito do CADE;
VIII - zelar pela qualidade dos produtos, bens e serviços adquiridos ou contratados com recursos do PACE;
Art. 5º A UCP contará com o apoio da Coordenação-Geral de Andamento Processual do CADE e da Procuradoria-Geral do CADE particularmente nas etapas de definição e de avaliação dos produtos do Projeto.
Art. 6º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do CADE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZABETH M.M.Q. FARINA