Portaria GSIPR nº 26 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004
Subdelega competência para a prática de atos de provimento no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 4º do Decreto nº 4.676, de 17 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subchefe-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e, em seus impedimentos, ao Diretor de Gestão e de Articulação Institucional ou seu substituto para, observada as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de que trata a Portaria nº 1056 - Casa Civil, de 11 de junho de 2003.
Parágrafo único. Os atos de provimento de que trata o caput deste artigo referem-se à Subchefia Executiva, à Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares, à Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais e à Secretaria Nacional Antidrogas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 19-GSIPR/CH, de 18 de maio de 2004.
JORGE ARMANDO FELIX