Portaria SARE nº 26 de 12/03/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2004

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 25, de 12 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF Nº 025/02, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1304 o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de fevereiro de 2004, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 25/02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, de Março de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual