Portaria SAS nº 26 de 27/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2003
Dispõe sobre distribuição eletrônica das séries numéricas de AIH.
O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o processo de descentralização previsto nas disposições constitucionais e legais vigentes, visando a melhoria da organização da gestão do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 117, de 11 de setembro de 1997, que descentralizou a aquisição dos formulários de Autorização de Internação Hospitalar, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 11 de fevereiro de 2000, que estabelecendo que, a partir de fevereiro de 2000, como forma alternativa, as séries numéricas de AIH dos estados e Distrito Federal poderão ser distribuídas também por meio eletrônico, resolve:
Art. 1º Reiterar que as Secretarias Estaduais de Saúde poderão distribuir eletronicamente as séries numéricas de AIH, estabelecidas para o exercício pelo Ministério da Saúde, exercendo o controle de sua utilização, em conjunto com os gestores municipais de saúde.
Art. 2º Determinar que os quantitativos de AIH deverão ser distribuídos seqüencialmente, aos órgãos emissores, com freqüência mensal, obedecendo à programação e os parâmetros vigentes.
Art. 3º Definir que as Secretarias Estaduais de Saúde deverão informar ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS, até o 5º dia útil do mês de competência, as séries numéricas distribuídas.
Parágrafo único. Os gestores estaduais ficam autorizados a informar diretamente ao DATASUS, a utilização de séries numéricas de competências anteriores ou posteriores, assim como, proceder ao seu cancelamento quando necessário, observados os limites quantitativos estabelecidos em ato normativo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que os formulários confeccionados poderão ser utilizados até o término do estoque.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS