Portaria DRS nº 26 de 10/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2002
Reconhece e homologa o processo de certificação da qualificação de especialista em física médica da ABFM.
O Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 do Anexo I, ao Decreto nº 3.565, publicado no DOU de 18 de agosto de 2000, combinado com o art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SAE/PR nº 053, publicada no DOU de 19 de maio de 1994, e ainda considerando:
1. a complexidade da prática e os riscos envolvidos na administração deliberada da radiação ionizante em pacientes;
2. que a segurança e os resultados das práticas médicas que utilizam radiação ionizante dependem primordialmente do desempenho dos profissionais envolvidos;
3. Que a aplicação adequada dos princípios básicos de radioproteção e segurança estabelecidos pela CNEN nas práticas de radioterapia e medicina nuclear demandam um sistema eficiente de verificação da qualificação de todos os profissionais envolvidos nestas práticas;
4. A experiência, a competência e os esforços desenvolvidos pela Associação Brasileira de Física Médica (ABFM) para a certificação da qualificação de especialistas em física médica no país,
Reconhece e homologa o processo de certificação da qualificação de especialista em física médica da ABFM como suficiente para atender aos requisitos específicos estabelecidos pela Norma CNEN-NN-3.03/95 para certificação da qualificação de supervisor de radioproteção em física médica de radioterapia e em física médica de medicina nuclear.
Estas homologações se referem aos requisitos aprovados, publicados e adotados pela ABFM, para todas as titulações obtidas nas bancas de exames de certificação da qualificação que tenham contado com a participação oficial de representantes da CNEN/DRS.
Para a manutenção destas homologações, os processos de certificação da ABFM devem ser revistos bi-anualmente em conjunto com a CNEN/DRS de modo a acompanhar o desenvolvimento tecnológico nas práticas de radioterapia e medicina nuclear assim como as atualizações da regulamentação de radioproteção e segurança aplicável a essas práticas. As Atas das reuniões conjuntas deverão ser registradas na CNEN/DRS.
AYRTON JOSÉ CAUBIT DA SILVA