Portaria SAS nº 26 de 16/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1997
Aprova sistemática operacional para financiamento das ações de assistência social, que compõem o sistema de proteção social no campo das políticas sociais.
A Secretária de Assistência Social do Ministro da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº .44, de 25 de setembro de 1995, e tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios e procedimentos uniformemente aplicáveis ao financiamento de benefícios de prestação continuada, de serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza que compõem as normas da Política de Assistência Social da competência da Secretaria de Assistência Social, conforme estabelece a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO ser condição essencial a clara definição das responsabilidades afetas às áreas envolvidas na análise, concessão, acompanhamento e prestação de contas dos citados projetos;
CONSIDERANDO ser fundamental normatizar as ações de assistência social a serem financiadas com os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, adequando-as à legislação pertinente, resolve:
Art. 1º. Aprovar a Sistemática Operacional para Financiamentos das Ações de Assistência Social, relativa às transferências de recursos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIA VÂNIA ABRÃO COSTA
SISTEMÁTICA OPERACIONAL PARA FINANCIAMENTOSDAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O MPAS/SAS, como órgão coordenador e normatizador da Política Nacional de Assistência Social, busca neste documento sistematizar ações de Assistência Social a serem financiadas, fluxos e procedimentos operacionais, tendo como instrumentos norteadores a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 203 e 204, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei nº 8.742/b93 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069.
Define para tanto os Benefícios, Serviços Assistenciais de Ação Continuada de Atenção à Criança e Adolescente, à Pessoa Portadora de Deficiência, ao Idoso, Programas e Projetos de Enfrentamento da Pobreza, que compõem o Sistema de Proteção Social, concebido na Política de Assistência Social, com enfoque na família e fortalecimento da gestão descentralizada e municipal com funções de inserção, prevenção, proteção e promoção social em estreita articulação com as demais políticas setoriais.
O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos priorizados nos Planos Estaduais e Municipais de Assistência Social, aprovados nos respectivos Conselhos de Assistência Social, é dever e co-responsabilidade das três esferas de governo em estreita parceria com as demais políticas setoriais, a saber: agricultura, saúde, trabalho, educação e desporto, habitação, saneamento, meio ambiente, indústria e comércio.
É fundamental que as prioridades de Ações de Assistência Social estabelecidas nos Planos de Assistência Social guardem consonância com a política fiscal e plano de custeio, aprovados para cada esfera de governo, além de criar instrumentos legais e programas que garantam o co-financiamento das demais políticas setoriais.
Considera-se imprescindível que as ações de assistência social que compõem o Sistema de Proteção Social priorizadas nos Planos Estaduais garantam:
- os mínimos sociais estabelecidos como prioritários para cada região do Estado e do próprio Estado;
- que as prioridades estabelecidas estejam resguardadas com as questões de direitos sociais, resultados e transformação da realidade;
- que as ações a serem financiadas estejam articuladas às demais políticas setoriais e possam ter um impacto social, alterar positivamente a qualidade de vida das famílias, bem como alterar os indicadores sociais da região e do Estado.
I - Ações de Assistência Social
1. Benefícios, Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social - LOAS - Lei nº 8.742, de 07.12.1993
1.1. Conceituação
Segundo a LOAS, Benefícios, Serviços, Programas e Projetos estão assim definidos:
a) Benefícios - classificados em:
- Benefícios de Prestação Continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção e nem tê-la provida por sua família;
- Benefícios Eventuais - visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. A concessão e valor serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante critérios e prazos definidos pelo CNAS.
b) Serviços Assistenciais - são as atividades continuadas que objetivam a melhoria de vida da população, sendo priorizada a atenção à infância e adolescência em situação de risco pessoal e social.
c) Programas - compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidas para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas serão definidos e priorizados nos Planos de Assistência Social e aprovados pelos respectivos Conselhos em cada esfera de governo, com prioridades para inserção profissional e social (artigo 24 - LOAS).
d) Projetos - são aqueles definidos como ações para o enfrentamento da pobreza, compreendendo a instituição de investimento econômico e social nos grupos populares, a fim de subsidiar as iniciativas que lhes garantam meios para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação da qualidade de vida a preservação do meio ambiente e sua organização social.
1.2. Caracterização
a) Benefícios - Compete à União, a concessão e a manutenção do Benefício de Prestação Continuada devido à pessoa idosa e portadora de deficiência.
De acordo com o Decreto nº 1.744 de 08 de dezembro de 1995 que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada, a operacionalização do mesmo dar-se-á em parceria com o INSS.
b) Serviços Assistenciais - os Serviços Assistenciais são executados por meio de convênios entre a Secretaria de Assistência Social e os Governos Estaduais e/ou Municipais, para o atendimento de Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas Portadoras de Deficiência e Família em situação de vulnerabilidade pela condição de pobreza, deficiência e idade.
O financiamento desses serviços se dará mediante convênios para pagamento de um valor prefixado por meio de Portaria Ministerial.
- Atendimento Integral de Crianças de 0 a 6 anos.
Consiste no atendimento bio-psico-social a esse grupo etário por meio de ações desenvolvidas em creches e/ou outras alternativas de ações, com enfoque na família, permitindo o melhor desenvolvimento e convivência, visando a integração social da criança de 0 a 6 anos, apoiando a sua integração gradativa ao sistema educacional.
As ações desenvolvidas em creches objetivam:
* prevenir atrasos no crescimento e no desenvolvimento da criança, por meio de cuidados básicos de saúde e de estimulação essencial que abrange os aspectos psicomotor, cognitivo e sócio-afetivo;
* proporcionar à criança com necessidades especiais convivência e estimulação visando sua integração social;
* garantir a gestão intergovernamental em estreita parceria entre MPAS/SAS; MEC, MS e MTB.
- Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente de 7 a 14 anos - Brasil Criança Cidadão
Destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
A Secretaria de Assistência Social, por meio de Programa Brasil Criança Cidadã, apoia técnica e financeiramente iniciativas nas linhas a seguir descritas:
- Orientação e Apoio Sócio-Familiar;
- Apoio Sócio-Educativo em Meio-Aberto - ASEMA;
- Colocação Familiar e Abrigo.
Apoia e fomenta iniciativas governamentais e da sociedade civil no processo de erradicação do trabalho infantil, visando proteger as crianças e adolescentes contra riscos e a exploração do seu trabalho, por meio de concessão à família carente, de Bolsa Criança Cidadã que propicia o retorno da criança à sala de aula, orientação sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio-aberto, colocação familiar e abrigos de proteção.
Objetiva proporcionar às crianças e aos adolescentes atividades de orientação de estudos, recreativas, desportivas, culturais, de laser, desenvolvimento de habilidade para a vida, ações de iniciação, capacitação e encaminhamento para o trabalho, conforme a faixa etária.
- Atenção à Pessoa Idosa
Objetiva apoiar e incentivar programas de atendimento ao idoso nas suas necessidades básicas propiciando sua integração social, o fortalecimento dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania.
Desenvolver ações destinadas a atenção das pessoas idosas, em Centros de Convivência, Centros de Cuidados Diurno, Casa Lar ou por meio de Atendimento Domiciliar ou Asilar.
Atendimento Asilar - tem por objetivo atender às necessidades básicas do idoso, dependente ou não, e se dará em regime de internato quando em situação de:
a) inexistência do grupo familiar;
b) abandono e impossibilidade para exercer atividades de vida diária;
c) baixa renda.
Considera-se idoso dependente aquele desprovido de capacidade de exercer atividades de vida diária, que exige cuidados especiais, individualizado e permanente. Esta dependência deverá ser comprovada com atestado médico.
Na firmatura de convênio na modalidade asilar deverá ser reservado um percentual das vagas para atendimento ao idoso dependente.
Atendimento Domiciliar - objetiva proporcionar ao idoso meios para que possa permanecer no seu grupo familiar e na própria comunidade.
Centros de Cuidados Diurnos - objetiva atender ao idoso dependente, detentor de deficiência temporária ou quem necessite de assistência multiprofissional.
Centro de Convivência - objetiva atender à pessoa idosa promovendo o fortalecimento de práticas associativas, produtivas e promocionais, de forma a favorecer a melhoria de sua convivência na família e na comunidade.
Casa-Lar - objetiva atender ao idoso sem família e detentor de renda insuficiente para sua manutenção.
- Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência
Objetiva assistir às pessoas portadoras de deficiência em situação de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza.
Apoiar programas de atenção à Pessoa Portadora de Deficiência que objetive a prevenção de deficiências, o diagnóstico, o atendimento especializado em instituições ou no domicílio, bem como assegurar sua proteção social por meio da estruturação de residências ou abrigos para pessoas em situação de abandono.
As principais ações de atenção à pessoa portadora de deficiência na área da assistência social são:
Estimulação Precoce - atendimento prestado a partir dos primeiros meses de vida a crianças com problemas evolutivos, decorrentes de fatores orgânicos ou ambientais, utilizando técnicas de intervenção ou estimulação, aplicadas por equipes multidisciplinares, com participação efetiva da família, objetivando propiciar seu desenvolvimento integral.
Atendimento Especializado em Habilitação/Reabilitação - serviços nos quais as pessoas portadoras de deficiência recebem os atendimentos que necessitam, durante certo período do dia, alguns dias da semana, ou nos finais-de-semana. Estes serviços necessariamente deverão estar estruturados em articulação com outras políticas públicas de educação, saúde, e trabalho.
Capacitação para o Trabalho - ações desenvolvidas através de Centros Ocupacionais ou de Centros de Capacitação para o Trabalho - são recursos que empregam o trabalho como meio de educação, recuperação e/ou habilitação, aliado a outras formas de atividades, como música, esportes, escolaridade, lazer e outras, visando o desenvolvimento de competências sociais e habilidades básicas de trabalho. Caracteriza-se como etapa de transição entre atividades escolares e trabalho produtivo, objetivando sua incorporação na força de trabalho competitivo ou protegido.
Alternativas de Emprego - desenvolvido nas instituições especializadas, nos Centros de Trabalho Produtivo de Empresas de Prestação de Serviços e outros. Visam a incorporação da pessoa portadora de deficiência na força de trabalho, através de um emprego condizente com sua capacitação e habilidades específicas.
Casa-Lar - as casas lares, como o próprio nome indica, são efetivas residências constituídas para abrigar pessoas portadoras de deficiência, individualmente ou em pequenos grupos, em condição de vida diária similar à da esfera familiar. Destinam-se àqueles que se encontram em situação de abandono ou que necessitem de permanência temporária, quando em processo de habilitação/reabilitação fora do município.
Serviços de Cuidados Diários - ações que proporcionam, através de atendimento domiciliar, apoio à família de portadores de deficiência de nível severo ou profundo, com vistas a facilitar o desenvolvimento das atividades de vida diária, por mínima que seja.
Atendimento aos Idosos Portadores de Deficiência - iniciativas que promovam o idoso portador de deficiência, individualmente ou em grupo, utilizando os recursos comunitários de saúde, ocupação e lazer, aos que vivem em residência/lares ou com suas próprias famílias, com vistas à sua efetiva integração.
c) Programas e Projetos de Enfrentamento de Pobreza - Entende-se por projetos de enfrentamento da pobreza aqueles que buscam atender as necessidades básicas, diagnosticadas com a participação de grupos populares em articulação com as três esferas de governo, bem como com as políticas setoriais e implementado em sistema de cooperação com organismos governamentais e da sociedade civil.
Os projetos de enfrentamento da pobreza serão dimensionados quanto ao prazo, área de abrangência física e social, ou seja, meta-física, usuário e a natureza do projeto.
Os projetos de enfrentamento da pobreza poderão prever a realização de reformas, adaptações, ampliações e construções de espaços físicos, aquisição de equipamentos, material de consumo e contratação de serviços de terceiros, para maior alcance social das iniciativas propostas e revitalização das iniciativas públicas e privadas.
As ações destes projetos não poderão ser confundidas com serviços e programas mencionados nos artigos 23 e 24 da LOAS.
Os projetos de enfrentamento da pobreza priorizados na área da assistência social são:
- Assistência Integral à Criança e ao Adolescente;
- Erradicação do Trabalho Infantil;
- Geração de Renda, e
- Ações Sociais e Comunitárias.
* Assistência Integral à Criança e ao Adolescente
Visa apoiar projetos que objetivam enriquecer o universo informacional, cultural e lúdico de crianças e adolescentes, priorizando as ações voltadas para o reforço de aprendizagem escolar, o desenvolvimento de práticas desportivas, inserção em projetos de saúde e cultura e o melhor desenvolvimento de habilidades para a vida e para o trabalho.
Com o objetivo de permitir e/ou melhorar o atendimento nas modalidades de Assistência Integral à Criança e ao Adolescente e, enquanto o projeto de enfrentamento da pobreza poderá, mediante revitalização da rede pública e privada de assistência social, construir e ampliar núcleo de atendimento e também adquirir equipamentos concebidos como material permanente, tais como: geladeira, fogão, freezer, televisor, aparelho de som e vídeo e outros.
*Erradicação do Trabalho Infantil
Os projetos de apoio de combate ao trabalho infanto-juvenil tem por objetivo apoiar e fomentar iniciativas de organizações governamentais e da sociedade civil que visem proteger crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, da zona rural, submetidas ao trabalho penoso, degradante e insalubre, proporcionando seu acesso, permanência e sucesso na escola, bem como apoio sócio-pedagógico e orientação às famílias beneficiadas pela ação.
*Geração de Renda
Os Projetos de Geração de Renda visam estimular ações de investimento econômico e social, voltadas para a ocupação produtiva, contribuindo para o fortalecimento das organizações comunitárias, o crescimento da economia local e a conseqüente melhoria de vida da população de baixa renda. Neste sentido objetiva:
- priorizar as iniciativas comunitárias, de acordo com a vocação econômica dos Estados e Municípios e pesquisa de mercado, visando fortalecer e estimular o associativismo, como forma organizada de produção e de geração de renda. Citam-se exemplos de unidades produtivas: doces caseiros, queijos e derivados do leite, produtos alimentícios, farinha, polvilho, sorvetes, pipocas, conservas de alimentos, vestuário, crochê, tricô, malhas, sapataria (produção e serviço), vassouras, rodos, sabão e derivados, utensílios do lar, borracharia, eletricistas, encanadores, reciclagem de materiais (papéis, pneus, ferros), brinquedos em geral, artesanato (cerâmicas, prata, madeira, palhas, etc.), carimbos, adesivos, silk-screen, serralheria e derivados, marcenaria.
- contemplar ações na zona rural que visem atender à produção, à transformação e ao beneficiamento de alimentos, capacitando e incentivando os pequenos produtores, principalmente em áreas expulsoras de mão-de-obra, como exemplo cita-se o Programa de Lavouras Comunitárias (para conhecimento do referido programa, consultar a publicação editada em versão preliminar no mês de março/97 pelo MPAS/SAS);
- dar prioridade às iniciativas que utilizem matéria-prima da região e absorvam recursos humanos da própria comunidade;
- preservar as tecnologias populares rentáveis e incentivar a busca de tecnologias alternativas adaptadas às condições sociais, culturais e ambientais;
- buscar formas para absorção de mão-de-obra capacitada e da produção gerada pelas comunidades de baixa renda;
- apoiar iniciativas e cursos profissionalizantes que podem ser desenvolvidos, se considerados como etapa da geração de renda, quando previsto após o treinamento e a implantação de unidades produtivas ou quando a mão-de-obra capacitada seja absorvida pelo mercado local;
- criar linhas de créditos facilitados - Banco do Povo;
- treinar pessoas na área de construção civil, respeitando a preservação do meio ambiente;
- liberar instrumentos de trabalho.
* Ações Sociais Comunitárias
Compreendem projetos que desenvolvam ações de promoção humana, de caráter social e comunitário que melhor respondam às necessidades emergenciais dos segmentos carentes da população, notadamente crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, em esforço conjugado com outros níveis de governo e demais políticas setoriais, com vistas a melhoria de qualidade de vida dessas pessoas, tais como:
- Revitalização da rede pública e privada prestadora de serviços de atenção à criança de 0 a 6 anos por meio da alternativa de atendimento em Creche.
As creches e/ou outras alternativas de equipamentos sociais são unidades de prestação de serviços às crianças que têm como funções complementares e interdependentes - cuidar e educar, complementando os cuidados da família, visando favorecer o desenvolvimento global da criança.
- Núcleo de Atendimento para Crianças e Adolescentes
Os núcleos de atendimento são unidades de prestação de serviços à criança e ao adolescente que têm como função permitir ou melhorar o desenvolvimento de atividades que visem a sua proteção integral.
- Centro Comunitário, de múltiplo uso ou similar
Os Centros Comunitários são unidades de apoio às atividades que possibilitem maior convivência, organização, capacitação profissional, recreação, cultura, lazer e outros projetos de acordo com as necessidades da comunidade.
- Atendimento à pessoa idosa
Considera-se idoso, em conformidade com a Lei nº 8.842 de 04.01.1994, que institui a Política Nacional do Idoso, a pessoa com 60 anos ou mais de idade.
Com vistas a viabilizar a implementação da Política Nacional do Idoso, os projetos para o atendimento dessas pessoas deverão desenvolver ações setoriais integradas nas seguintes modalidades asilar, domiciliar, casa-lar, centros de cuidados diurnos e centros de convivência.
- Atendimento à pessoa portadora de deficiência
Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Segundo a classificação ratificada pela Organização Mundial da Saúde - OMS (1990) no que se refere aos tipos de deficiências, consideram-se as seguintes:
*deficiência física (tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e outras);
* deficiência mental (leve, moderada, severa e profunda), aqui incluídos os que apresentam patologias neuropsiquiátricas;
* deficiência auditiva (total ou parcial);
* deficiência visual (cegueira total e visão reduzida);
* deficiência múltipla (duas ou mais deficiências associadas).
Com vistas ao desenvolvimento de ações que objetivem a implantação do contido no artigo 2º da Lei nº 8.742, de 07.12.1993 -LOAS - inciso IV, "a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária," os projetos nesta área deverão guardar consonância com a Política Nacional de Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência/Decreto nº 914/93 e atender ao princípio da descentralização e participação social das ações previstas.
Os projetos na área da pessoa portadora de deficiência deverão pautar-se em dois grandes princípios:
* o direito à proteção e inclusão social dessas pessoas, a ser assegurado pelo conjunto das políticas públicas, saúde, educação, trabalho e assistência social;
* o direito de usufruir das mesmas oportunidades ofertadas para os demais cidadãos. Isto significa reconhecer que este grupo convive na sociedade como cidadãos comuns e não como deficientes", denominação corrente que reforça estigma e ações segregacionistas.
2. Orientações para Elaboração de Alternativas de Projetos, na área da Assistência Social, Destinados ao Fortalecimento dos Serviços Assistenciais
. Crianças e Adolescentes
. Projetos Comunitários
. Pessoas Idosas
. Pessoas Portadoras de Deficiência
1. Crianças/Adolescentes
1.1. Creche
Creche e a pré-escola constituem simultaneamente um direito da criança à educação e um direito dos pais trabalhadores de contarem com estes equipamentos sociais para compartilharem a educação de seus filhos. São alternativas de atenção à criança e devem compor um pólo de ações integradas que propiciem a transformação do habitat infantil, da família e da sociedade, mediante atividades de caráter preventivo e promocional, junto à população infantil e suas famílias.
* Construção de Creches
A construção de creches deverá garantir, em termos de espaço físico, um adequado nível de qualidade para o atendimento à criança.
A área a ser construída deverá levar em consideração a capacidade programada para determinado número de crianças.
A área de construção por unidade em média deverá apresentar o seguinte percentual em relação à área total:
* unidade de apoio administrativo - 15%
* unidade de serviços de apoio - 11%
* unidade de atividades - 45%
* unidade de recreação - 29%
Quanto aos sanitários, recomenda-se um vaso sanitário e lavatório para cada dez crianças, em tamanho adequado e troninhos para crianças menores.
Os banheiros deverão ser equipados com banheiras infantis e, de preferência, com chuveiro manual para crianças menores. Para as maiores, substitui-se banheiras por chuveiros (água quente e fria), na proporção ideal de três para cada dez crianças. Deve contar, se possível, com espaço necessário para enxugar e vestir as crianças, para roupas sujas e para toalheiro.
Deverá constar do projeto arquitetônico banheiros e sanitários para funcionários e outros usuários.
A ventilação deve ser cruzada, ou seja, deve haver janelas nas duas paredes opostas. O vento não deve ir direto sobre a criança, a não ser em regiões muito quentes e abafadas. Toda Creche necessita de uma área descoberta para banho de sol e atividades ao ar livre. É importante que todas as dependências sejam arejadas de forma a proporcionar a necessária troca de ar.
Paredes e pisos devem ser revestidos de material que possa ser limpo com facilidade. Os melhores materiais são os pisos plásticos, mas o mais barato é o cimento. Como as crianças sentam-se no chão, este não deve ser frio. Pode-se forrar o chão com esteiras.
É importante a iluminação correta das salas porque as crianças executam trabalhos que precisam de atenção. Forçar a vista causa defeitos de visão. Uma creche deve ser ambiente claro.
* Reforma e Ampliação
Para reforma e ampliação de creche, no que couber, observar as recomendações feitas para o item construção.
1.2. Núcleos de Atendimento para Crianças e Adolescentes
Os núcleos de atendimento são unidades de prestação de serviços à criança e ao adolescente que têm como função permitir ou melhorar o desenvolvimento de atividades que visem a sua proteção integral.
* Construção
O projeto arquitetônico de núcleo de atendimento deverá observar o tipo de atividade a ser desenvolvida, ou seja, nos casos em que houver previsão de iniciação/capacitação profissional, as instalações deverão ser adequadas com as ações propostas.
A área a ser construída deverá levar em consideração a meta física de atendimento, bem como o tipo de atividade a ser desenvolvida.
Sempre que possível, o projeto arquitetônico deverá apresentar forma modular, permitindo a ampliação gradativa do núcleo para atendimento a demandas crescentes.
Observar a iluminação correta das salas, visto que as crianças/adolescentes executam atividades que precisam de atenção. Um núcleo de atendimento deve ser ambiente claro.
Paredes e pisos devem ser revestidos de material que possa ser limpo com facilidade.
* Reforma e Ampliação
Para ampliação de núcleo de atendimento observar, no que couber, as recomendações feitas para o item construção.
2. Projetos Comunitários
Centro Comunitário, de Múltiplo uso ou Similar
Os Centros Comunitários são unidades de apoio às atividades que possibilitem maior convivência, organização, capacitação profissional, recreação, cultura, lazer e outros projetos de acordo com as necessidades da comunidade.
* Construção e ampliação
O Centro Comunitário deverá ser construído em local de fácil acesso, com disponibilidade de água e energia elétrica, para que, integrando gerações, os moradores da comunidade possam participar de atividades a serem desenvolvidas.
O Centro Comunitário deverá ser uma edificação simples, de baixo custo, adequado às atividades previstas.
O projeto arquitetônico deverá respeitar as tradições da construção local, sem padronizar modelos, porque estes serão vinculados às finalidades, uso, costumes e padrões culturais da comunidade.
O projeto arquitetônico deverá prever, a título de sugestão, um salão para a realização de eventos, salas para atividades (capacitação, oficinas, etc.), cozinha, depósito, sala para administração e banheiros feminino e masculino.
* Reforma
- Observar, no que couber, as normas relacionadas para construção e ampliação.
* Equipamentos e Utensílios
Para desenvolver as atividades previstas poderão ser adquiridos equipamentos e utensílios, tais como: geladeira, fogão, aparelho de som e vídeo, freezer, mesa, cadeira, máquina de escrever, computador, matéria-prima para a capacitação profissional, utensílios de copa/cozinha, etc.
3. Pessoas Idosas
O atendimento à pessoa idosa deverá se processar por intermédio de:
a) atendimento social individualizado, destinado à melhoria do desempenho do papel social do idoso;
b) formação e dinamização de grupos de idosos, a fim de elevar o nível de participação de convivência social;
c) mobilização comunitária visando a formação de atitude positiva em fase do processo de envelhecimento e obtenção ou utilização adequada de recursos governamentais e não-governamentais propiciando:
* incentivo à criação de conselhos estaduais e municipais do idoso, com vistas a implementação da Política Nacional do Idoso;
* envolvimento de pessoas da comunidade, devidamente capacitadas para atuar como agente multiplicador na integração do idoso no contexto família x entidade x comunidade;
* motivação e participação do próprio idoso em atividades voluntárias, de prestação de serviços a grupo de idosos, e de outras faixas etárias;
* intercâmbio de experiência e desenvolvimento de trabalho integrados; e
* utilização dos mecanismos de comunicação que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, sobre o idoso e seu papel na sociedade.
* Área Física e Instalações
As instituições destinadas a atender idosos deverão ser preferencialmente, em construções horizontais.
Os prédios deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança aos usuários.
*Acessos
Os acessos ao prédio deverão possuir rampa, largura mínima de 1,50 m, dotada de corrimão, piso antiderrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas.
Recomenda-se que a instituição possua no mínimo dois (2) acessos independentes, sendo um deles para os idosos e outro para os serviços.
* Portas e esquadrias
As portas externas e internas devem ter largura compatível ao acesso de cadeira de rodas.
* Circulação interna
a) Recomenda-se que todas as instituições já existentes ou que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados;
b) Deve-se evitar obstáculos à circulação nos corredores incluindo-se bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos decorativos;
c) Escadas - As escadas devem ser em lances retos, dotados de corrimão em ambos os lados, não devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e do último degrau devem ser pintados de amarelo e equipados com luz de vigília;
d) Rampas devem ser instaladas em todos os locais onde exista mudança de nível entre dois ambientes.
* Instalações Sanitárias
a) Os sanitários devem ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com barras de apoio instaladas a 0,80 cm do piso e afastados 0,05 cm da parede, tanto no lavatório como no vaso sanitário e no box do chuveiro. O vaso sanitário deve ser instalado sobre um sóculo de 0,15m de altura.
As portas dos sanitários devem abrir para fora e devem ser instaladas de forma a deixar vãos livres de 0,30cm na parte inferior.
b) Chuveiro - deve ser instalado em compartimento (box) com dimensões internas compatíveis com banho em posição assentada, dotado de água quente.
* Áreas Mínimas
Asilo ou similar, Casa-Lar e Centros de Cuidados Diurnos
Dormitório - A medida linear dos dormitórios é de 2,5 m. A área mínima para um dormitório é de 6,5 m2, quando equipado com apenas um leito e de 5 m2 por leito, até 4 leitos, sendo esse número máximo recomendável por dormitório.
É expressamente vetado o uso de camas tipo beliche, camas de armar e a instalação de divisórias improvisadas que não respeitem os espaços mínimos ou que prejudiquem a iluminação e a ventilação, conforme estabelecido pelo código de obra local.
A distância mínima entre dois leitos paralelos deve ser de 1,0 m e de 1,50 m entre um leito e outro fronteiriço.
* Salas para o serviço de nutrição
Deverá constar de cozinha, refeitório e dispensa, sendo que o refeitório poderá também servir como sala para realização de atividades recreativas e ocupacionais, com área mínima de 1,5m2 por pessoa para instituição com capacidade para até 100 (cem) pessoas.
* Áreas de recreação e lazer
Todas as instituições (asilos ou similar, Centros de Cuidados Diurnos) deverão contar com área destinada à recreação e lazer, inclusive de localização externa.
* Área para atividade de reabilitação
Todas as instituições (Centros de Cuidados Diurnos, Asilos ou Similares) que se propõem a executar ações visando a reabilitação funcional e cognitiva deverão possuir instalações específicas com áreas mínimas de 30m2, dotada de mobiliário e equipamento específico, indicados por profissionais habilitados na área.
* Limpeza e higienização
a) As dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio.
Todo lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados. Deverá ser previsto lixeira ou abrigo de lixo externo à edificação para armazenamento do lixo até a coleta municipal.
b) as paredes e tetos deverão possuir revestimento lavável.
Os revestimentos dos pisos devem ser de material de fácil limpeza e antiderrapante, nas áreas de circulação.
* Mobiliário e equipamento básico
a) a disposição de mobiliário deve possibilitar fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndios;
b) nas instalações sanitárias e na cabeceira de cada leito ocupado por usuário com dificuldade de locomoção, deverá ser instalado um botão de campainha ao alcance da mão.
4. Das Pessoas Portadoras de Deficiência
Princípios a serem observados quando da elaboração de projetos de atenção às pessoas portadoras de deficiência na área da assistência social:
* ser parte integrante da Política de Assistência Social;
* guardar consonância com todos os instrumentos legais e recomendações nacionais e internacionais para esse segmento social;
* assegurar a articulação entre as políticas setoriais, para que as pessoas portadoras de deficiência tenham acesso às mesmas;
* preparar as pessoas portadoras de deficiência para que tenham acesso às ações das políticas setoriais;
* viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência, de suas entidades representativas, e de seus familiares e dos trabalhadores da área em todas as fases de implementação e avaliação de planos, programas e projetos;
* priorizar programas, projetos e serviços que otimizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
* assegurar que os serviços de atenção às pessoas portadoras de deficiência , na área da assistência social, contem com profissionais capacitados para o atendimento proposto e que as instalações e os equipamentos sejam adequados às necessidades da clientela, respeitando-se as diferenças locais;
* priorizar o atendimento à pessoa portadora de deficiência em ambientes abertos, procurando evitar sua segregação;
* fomentar ações emergenciais, visando a melhoria do atendimento à pessoa portadora de deficiência em situação de risco;
* implantar e/ou fortalecer serviços de apoio familiar para favorecer o processo de integração das pessoas portadoras de deficiência;
* divulgar a toda população os benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais na área da pessoa portadora de deficiência, bem como os respectivos critérios de concessão definidos pelos gestores das ações;
* identificar os indicadores de qualidade dos serviços e os mecanismos de avaliação das ações propostas;
* promover a qualidade dos serviços pela capacitação de recursos humanos que atendam às pessoas portadoras de deficiência;
* apoiar os programas de órgãos e entidades que trabalham com pessoas portadoras de deficiência;
* fortalecer a rede de prestação de serviços à pessoa portadora de deficiência para que atue de forma integrada e em caráter de complementariedade.
Os principais projetos de atenção à pessoa portadora de deficiência na área da assistência social são:
Atendimento a Idosos Portadores de Deficiência
Iniciativas que promovam o idoso portador de deficiência individualmente ou em grupo, utilizando os recursos comunitários de saúde, ocupação e lazer, tanto os que vivem em residências-lares ou com suas próprias famílias, com vistas a sua efetiva integração.
Para a elaboração de projetos que objetivem o atendimento a pessoas idosas com deficiência deverão ser observadas todas as orientações para elaboração de projetos para pessoas idosas já descritas neste documento.
* Estruturação de Residências-lares
Visam proporcionar aos portadores de deficiência um lugar onde possam residir enquanto freqüentam uma escola ou exercem um trabalho competitivo ou supervisionado e também àquelas pessoas cujo ambiente familiar não lhes ofereça condições de desenvolvimento ou que estejam em situação de abandono.
A estruturação de residências para abrigar pessoas portadoras de deficiência deve levar em conta os objetivos específicos dessa proposta, bem como as características especiais do grupo ou da pessoa que vai morar.
Os critérios para constituição dos grupos residentes, o tamanho das residências, suas adaptações, os suportes da área médica ou de profissionais de apoio, variam de acordo com as necessidades específicas nos grupos. Por exemplo: residências destinadas às pessoas cegas, com deficiência mental ou com deficiência física.
A construção e/ou adaptação dos espaços físicos para estas pessoas tem normas específicas já aprovadas pela ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Vale considerar também as recomendações deste documento para a pessoa idosa.
* Reabilitação Baseada na Comunidade.
Iniciativas que visam identificar estratégias para ampliar a cobertura de atenção à pessoa portadora de deficiência a partir das necessidades identificadas na comunidade, viabilizando serviços originados na própria comunidade e por ela liderados, gerenciados e controlados, utilizando, se necessário, tecnologia simplificada sem perda da qualidade.
Esta proposta abrange aspectos éticos, filosóficos, humanísticos, com fundamentos legais, políticos, sociais, administrativos e técnicos. Não se confunde com improvisações e tampouco se propõe como a única alternativa das ações de reabilitação.
A reabilitação baseada na comunidade, concebida idealmente, deverá atingir os seguintes objetivos:
- valorizar o potencial da própria comunidade, concebendo a pessoa como agente de seu processo de reabilitação;
- facilitar a inclusão social de pessoas portadoras de deficiência, incentivando sua mobilização;
- apoiar a organização comunitária e viabilizar a conscientização da população a respeito da estratégia de Reabilitação Baseada na Comunidade;
- incluir a livre participação de cidadãos da comunidade no processo de levantamento das necessidades, de tomada de decisões, de execução dos serviços e de avaliação dos resultados obtidos.
* Cuidados Diários ao Portador de Deficiência no Próprio Domicílio
São projetos que prevêem ações que proporcionam atendimento domiciliar, apoio a famílias de portadores de deficiência de nível severo ou profundo, com vistas a facilitar o desenvolvimento das atividades da vida diária, por mínimas que sejam.
O atendimento domiciliar a portadores de deficiência, idosos e/ou pessoas com patologias crônicas é justificado pela impossibilidade de locomoção dessas pessoas, quer seja por problemas motores, quer seja por manifestações de comportamentos, que colocam em risco a própria pessoa ou a terceiros.
Esta alternativa de atendimento deve ser estruturada dentro de uma proposta global de oferta de serviços destinados ao atendimento das necessidades especiais das pessoas que apresentam, em caráter permanente ou transitório, esta necessidade.
O atendimento domiciliar pode ser prestado por profissionais especialistas, como: professores, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros, nas suas especialidades, ou por profissionais auxiliares, mais conhecidos como agentes terapêuticos, cuidadores domiciliares, amigos qualificados ou agentes de saúde.
A definição das funções dos profissionais que atuam nos domicílios como agentes terapêuticos, cuidadores domiciliares, ou amigos qualificados, agentes de saúde, deve ser precedida da identificação das principais dificuldades dos usuários, da dinâmica das famílias, do estabelecimento de prioridades do que se pretende superar ou fazer para conseguir níveis de convivência e qualidade de vida.
As pessoas com problemas de saúde ou problemas motores mas que não apresentam problemas mentais, necessitam de profissionais auxiliares basicamente, para ajudá-las nos hábitos de vida diária, nos exercícios fisioterápicos, no uso de medicação, nos passeios e mesmo como companheiros.
As pessoas com problemas mentais apresentam necessidades diferenciadas enquanto: autistas, portadores de uma deficiência mental ou de uma doença mental; crianças, adolescentes, adultos, jovens, adultos e idosos, assim como, se do sexo masculino ou feminino, nível de escolaridade e capacidade residual para o trabalho e vida independente.
Além de outras funções, esses profissionais têm papel importante: na contenção de crises de agressividade; como modelo de identificação; percebendo e reforçando capacidades; servindo como facilitador das relações familiares; servindo como agente socializador; informando sobre o mundo objetivo dessa pessoa, etc
É importante considerar que o domicílio tem um ambiente com características e dinâmicas próprias. Nele atuam todos os atores envolvidos com a pessoa com deficiência e a própria pessoa: pais, irmãos, avós, empregados e demais membros da família, todos de extrema importância no processo, tem este espaço comum, sendo este o único ambiente de privacidade dessa pessoa. O domicílio não deve, portanto, se transformar em espaço terapêutico e sim em um local onde a própria dinâmica possa ser resignificada para facilitar o convívio e a troca entre todos os seus integrantes.
Cessados os motivos pelos quais foram indicados os atendimentos especializados no domicílio como: fisioterapias, terapias psicológicas, apoio em atividades educacionais, etc., estes devem ser realizados em ambientes próprios, de preferência em serviços integrados, para tornarem mais abrangentes os seus efeitos curativos e de integração social.
II - Sistemáticas para o Financiamento dos Serviços, Programas e Projetos priorizados no Plano Nacional de Assistência Social
2.1 - Das Condições Essenciais para Atendimento
Para o atendimento dos Projetos é necessário:
1 - Instituição e Funcionamento (artigo 30 - LOAS):
I - Conselho de Assistência Social, com composição partidária entre governo e sociedade civil;
II - Fundo de Assistência Social; em orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; e
III - Plano de Assistência Social.
2 - Os projetos apresentados pelos Estados/Municípios deverão estar incluídos ou compatibilizados no respectivo Plano Estadual de Assistência Social.
3 - Apresentação da documentação de acordo com a legislação vigente IN/STN/Nº. 03/93 e IN/STN/Nº. 01/97.
4 - O projeto, desde que consubstanciado, poderá ser atendido em compatibilidade com o valor mensal que a municipalidade recebe do Fundo da Participação do Município - FPM, segundo a disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS de cada exercício financeiro.
5 - Declaração do Estado/Município, responsabilizando-se pela manutenção do objeto do convênio.
6 - Contrapartida - é obrigatória a contrapartida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que poderá ser atendida através de recursos financeiros ou de bens e serviços economicamente mensuráveis e será estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, conforme estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.
7 - Da Formalização dos Pedidos
O Gestor Estadual/Municipal deverá encaminhar formalmente a solicitação, juntamente com o projeto técnico, à Secretaria de Assistência Social, de forma direta ou através dos Escritórios de Representação da SAS nos Estados, que o encaminhará a SAS central.
A proposta será protocolizada e registrada no Sistema de Gerenciamento de Documentos - SCD, no Serviço de Apoio Administrativo de Secretaria de Assistência Social, devendo a mesma ser encaminhada ao Secretário Adjunto que encaminhará à área técnica competente, observando as caraterísticas básicas da mesma.
8 - Da Análise Técnica
A área técnica competente efetuará analise verificando se a proposta enquadra-se nas diretrizes da Secretaria de Assistência Social, observada a Lei Orgânica da Assistência Social, bem como sua inclusão ou compatibilização com o Plano Estadual/Municipal de Assistência Social, como também analisará a documentação técnica e institucional exigidas pela legislação pertinente emitindo parecer técnico.
9 - Do Enquadramento Orçamentário
Em seqüência, o Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social analisará quanto à disponibilidade e enquadramento orçamentário dos recursos indicando o Programa de Trabalho, a natureza da despesa e a fonte de recursos, bem como a autorização para a emissão da Nota de Empenho, submetendo à apreciação da Secretária da Secretaria de Assistência Social ou do Secretário Adjunto. Uma vez deliberado pela Secretária da SAS ou pelo Secretário Adjunto, pelo enquadramento com base nas informações e recomendações técnicas e orçamentárias, competirá ao setor de Apoio Administrativo tomar as providências para a autuação do processo, enviando-o posteriormente ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social para averiguação da situação de adimplência do solicitante e emissão da respectiva nota de empenho.
10 - Da Análise dos Aspectos Legais
Uma vez emitida a Nota de Empenho, o processo será retomado, pelo Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS que o revisará e encaminhará à Consultoria Jurídica. Caso a documentação esteja irregular, o DDAS comunicará ao proponente sobre as medidas necessárias para o saneamento das pendências, mediante ofício.
A Consultoria Jurídica analisa quanto ao atendimento das exigências legais e institucionais, solicita, se for o caso, documentos complementares, emite parecer, bem como chancela a minuta do convênio.
As sugestões da Consultoria Jurídica - CJ/MPAS para a área técnica deverão ser observadas e ajustadas junto ao proponente, incorporados ao processo para a emissão do parecer conclusivo.
Estando o processo cabalmente analisado e instruído sob os aspectos técnicos institucional e legal, compete à Secretária submeter o correspondente instrumento à deliberação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, quando for o caso.
11 - Da Assinatura do Proponente
Estando o processo totalmente instruído e analisado sob os aspectos técnicos e jurídicos, o Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS providenciará a coleta de assinatura do convenente.
Ressalta-se que os documentos apresentados, quando se tratar de procuração, deverão ser originais, ou em caso de fotocópias, deverão conter autenticação por tabelião ou servidor de Secretaria de Assistência Social, não sendo admitidas cópias por reprodução "fax-simile".
Os originais do Termo de Convênio devidamente assinados, inclusive pelas testemunhas, deverão ser apensados ao processo.
12 - Da Publicação
Uma vez assinado o termo de convênio por todas as partes, o Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS providenciará a numeração e a posição de data no respectivo instrumento, bem como a publicação no Diário Oficial da União do extrato de convênio, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número e valor do instrumento.
II - denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF dos partícipes e nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF dos signatários;
III - resumo do objeto;
IV - crédito pelo qual correrá a despesa, número e data da Nota de Empenho ou Nota de Movimentação de Crédito;
V - valor a ser transferido ou descentralizado no exercício em curso e, se for o caso, o previsto para exercícios subseqüentes, bem como o da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar;
VI - prazo de vigência e data da assinatura; e
VII - código da Unidade Gestora, da gestão e classificação funcional programática e econômica, correspondente aos respectivos créditos.
13 - Da Execução Financeira
Em seqüência à publicação do Ato e sua anexação ao processo, este será encaminhado ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, a quem compete averiguar a situação de adimplência do convenente, naquele momento, bem como o lançamento no Sistema de Administração Financeira - SIAFI dos dados conveniados, visando emitir ordem bancária e informar os órgãos competentes da liberação dos recursos, de acordo com o artigo 116, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações e em conformidade com o prazo estabelecido na Lei nº 9.452/97.
Quando a liberação ocorrer em mais de uma parcela, será condição indispensável para liberação das parcelas subseqüentes, a manifestação expressa do Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS, quanto à efetiva execução do objeto e o atingimento das metas parciais propostas, observando o que dispõe a IN/STN/ Nº 01/97, de 15.01.1997, e do Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, quanto aos aspectos do acompanhamento financeiro.
Posteriormente, o processo será encaminhado à Secretaria de Controle Interno/CISET/MPAS, enquanto é aguardada a prestação de contas parcial ou a prestação de contas final.
14 - Do Acompanhamento
Uma vez iniciadas as liberações financeiras, competirá ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS e ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, realizar o acompanhamento físico e financeiro do objeto pactuado, observando as competências de cada um deles, de acordo com a legislação vigente.
O citado a acompanhamento, sem prejuízo de fiscalização in loco, tem por objetivo examinar e comparar os dados apresentados pelo proponente em relatório de execução físico-financeiro com o Plano de Trabalho aprovado, devendo ser emitido parecer quanto à execução do objeto e o atingimento de suas metas, conforme o disposto no Manual de Supervisão.
O processo será, então, requisitado da Secretaria de Controle Interno/CISET/MPAS, para apensar a prestação de contas.
- Tramitação de Processos Após a Apresentação da Prestação de Contas
1 - Da Remessa da Prestação de Contas
A Prestação de contas deverá ser composta em duas vias, sendo uma para apresentação à SAS/MPAS e que deverá ser entregue, no Escritório de Representação da SAS, localizado no respectivo Estado da Unidade Executora, que acusará recebimento na via do convenente e outra para guarda na Unidade Executora do Convênio.
No dia em que for efetuada a entrega, o Escritório de Representação dará conhecimento à SAS - Central, no período máximo de 24 horas, mediante envio, via fax, do ofício de encaminhamento da prestação de contas, com a identificação do convenente, endereçado ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS.
O DDAS dará conhecimento ao Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - DGFNAS, para que este proceda o registro correspondente, no SIAFI.
2 - Da Análise da Documentação
A documentação apresentada deverá estar de acordo com a IN/STN/Nº3/93, para convênio de serviços assistenciais, ou a IN/STN/Nº1/97, para convênio de projetos.
Para os convênios regidos pela IN/STN/Nº1/97, a documentação deverá estar na seqüência sugerida em cláusula conveniada e no Guia para Prestação de Contas, encaminhado ao convenente quando da orientação da prestação de contas, onde deverão ser observados se todos os formulários estão devidamente datados carimbados e assinados pelo titular da Unidade Executora e pelo responsável pela execução financeira, se as cópias estão legíveis.
O checklist da documentação apresentada deverá ser assinado pelo servidor da SAS responsável pela análise prévia da prestação de contas, juntando-o com os documentos apresentados.
Se a prestação de contas estiver incompleta, deverá ser expedido ofício solicitando a complementação da documentação. Caso não seja atendida a solicitação, reiterar o ofício, dar prazo para a apresentação e encaminhá-lo através de AR.
Apresentada a documentação solicitada, preencher outro checklist, uma vez que este deve guardar conformidade com as comunicações efetuadas.
O Escritório de Representação encaminhará à SAS Central/DDAS a prestação de contas seguida do checklist inicial, dos ofícios expedidos, do checklist final e de outros documentos que julgar necessários.
3 - Da Análise Técnica - Verificação do Objeto
Esta análise será efetuada pelo DDAS e tem por objetivo examinar o fiel cumprimento das cláusulas conveniadas, verificar os resultados quanto ao atingimento de metas e objetivos propostos com avaliação do atendimento e seu impacto social.
Na hipótese da documentação apresentada não fornecer subsídios para emissão do Parecer Técnico, poderá ser solicitada visita in loco, ou esclarecimentos através de ofício.
Após a emissão do Parecer Técnico, o processo será encaminhado ao DGFNAS para análise financeira.
4 - Da Análise Financeira - Verificação da Aplicação dos Recursos
Compete ao DGFNAS verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da União.
A verificação da boa e regular aplicação dos recursos ensejará na indicação da aprovação da prestação de contas, através do Parecer Financeiro.
Ocorrendo a constatação de que os recursos públicos não foram aplicados, em todo ou em parte, no objeto do convênio, será emitido Parecer Financeiro sugerindo a Tomada de Contas Especial.
Após a aprovação ou não das contas, será efetuado o correspondente registro, no SIAFI.
5 - Da Aprovação das Contas
Compete ao ordenador de despesas ou seu substituto legal aprovar ou não as contas dos recursos transferidos sob sua responsabilidade, através de despacho sugerindo o encaminhamento do processo à CISET/MPAS, para as providências de sua competência.
III - Prestação de Contas
a) Orientações Gerais
A transferência de recursos financeiros destinados ao cumprimento do objetivo do convênio obedecerá a Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o cronograma de desembolso, cuja elaboração terá como parâmetro o detalhamento da execução física do objeto e a programação financeira do Governo Federal.
Não poderão ser utilizados recursos de convênio nos seguintes casos:
I - realização de despesa a título de taxa de administração ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida no instrumento do convênio;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, por servidor da Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundação a qual pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer dos órgãos convenentes;
VI - transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.
A execução das despesas com recursos da SAS/MPAS deverá ser feita com a estrita observância às normas aplicáveis na esfera do Governo Federal, não cabendo à SAS ônus pelo não cumprimento dessas normas.
Os recursos transferidos pela SAS/MPAS deverão ser movimentados preferencialmente no Banco do Brasil S/A, em conta a ser aberta pelo ESTADO/MUNICÍPIO, especificamente para os Convênios.
Serão suspensas as liberações de recursos, definitivamente, quando ocorrer rescisão do convênio e, provisoriamente, em caso de inadimplento de qualquer cláusula ou condição pactuada, até o cumprimento da obrigação, nas seguintes situações:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas;
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio;
d) os recursos financeiros transferidos permanecerem sem movimentação por mais de 30 dias.
As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das improbidades ocorrentes.
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade/órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública.
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas.
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo órgão transferidor dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
As receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do convênio.
É obrigatória a restituição de eventual saldo de recursos à Unidade Concedente, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
Quem quer que receba da União ou entidades a ela vinculada, direta ou indiretamente inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados.
O convenente deverá restituir o valor transferido atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido no convênio ou similar.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de identificação da fonte de financiamento quando da utilização, de forma total ou parcial, de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (SAS/MPAS), nos seguintes casos:
1 - Nas placas de identificação dos projetos que envolvam reformas e/ou construções;
2 - Nos bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do convênio (implementos agrícolas e veículos automotores);
3 - Nos formulários, cartazes ou outros meios de divulgação e propaganda;
4 - Em qualquer outra atividade em curso ou que venha a ser desenvolvida.
A identificação do Ministério da Previdência e Assistência Social e da Secretaria de Assistência Social devem receber o mesmo destaque que o do Estado/Município.
Fica estabelecido, ainda, que o convenente deverá apresentar relato fotográfico do objeto conveniado.
Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento do objeto dos convênios.
Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS serão conservados em boa ordem, no próprio lugar em que se tenham contabilizado as operações, à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e externo os órgãos ou entidades convenentes, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, pelo Tribunal de Contas da União, relativas ao exercício da concessão.
Toda e qualquer documentação, parte integrante da Prestação de Contas, deverá ser apresentada de forma legível.
Para a composição da Prestação de Contas deverá ser observada a seqüência dos documentos apresentados no item B deste compêndio.
A Prestação de Contas deverá ser composta em duas vias, sendo uma para apresentação à SAS/MPAS e outra para guarda na Unidade Executora.
A via de Prestação de Contas destinada à SAS será entregue, preferencialmente, no Escritório de Representação da SAS, localizada no respectivo Estado da Unidade Executora do Convênio, que acusará recebimento na via do convenente.
No dia em que for efetuada a entrega, o Escritório de Representação dará conhecimento à SAS - Central, no período máximo de 24 horas, mediante o envio, via fax, do ofício de encaminhamento da prestação de contas com a identificação do convenente, endereçado ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social - DDAS.
Em caso de dúvidas e outros esclarecimentos sobre Prestação de Contas, contatar a Coordenadoria de Acompanhamento/Fiscalização e Análise/DGFNAS/SAS/MPAS, através do telefone (061) 225-2419 ou enviar correspondência para o endereço:
Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS
Secretaria de Assistência Social - SAS
Coordenadoria de Acompanhamento/Fiscalização e Análise
Esplanada dos Ministérios, Bloco A - Sala 139 - 1º Andar
70059-900 - Brasília - DF
B - Orientações sobre os Documentos Componentes da Prestação de Contas
1 - Ofício de Encaminhamento
O Oficio de Encaminhamento é o expediente que remete os documentos da Prestação de Contas à SAS/MPAS, cuja redação deverá ser nos moldes a seguir:
Senhora Secretária,
Encaminho a Vossa Excelência a Prestação de Contas ___________(Parcial ou Total) do Convênio MPAS/SAS/Nº ________/____, referente ao período de ____/___/____ a ____/___/___, conforme disposto em Cláusula Conveniada - da Prestação de Contas."
Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora do Convênio.
Quando da entrega da Prestação de Contas no Escritório de Representação - ER/SAS na respectiva Unidade da Federação do Órgão Executor, o ofício deverá ser o primeiro documento.
2. Cópia do Convênio, dos Termos Aditivos e do Plano de Trabalho
Deverá ser anexado cópia do Convênio e, se for o caso, dos respectivos Termos Aditivos firmados com a SAS/MPAS, bem como cópia do Plano de Trabalho, aprovado antes da assinatura do convênio.
3. Relação de Pagamentos - (Gpc 01)
Deverão ser especificados todos os tipos de pagamentos (prestação de serviços, aquisição de bens permanentes, de material de consumo), na ordem cronológica em que foram efetuados.
Deverão ser relacionados, em folhas distintas, os pagamentos efetuados com recursos transferidos pelo MPAS e aqueles relativos à Contrapartida Estadual/Municipal (recursos do Executor).
4. Relação de Bens - (Gpc 02)
Todos os bens permanentes adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio deverão ser, obrigatoriamente, relacionados.
5. Execução da Receita e da Despesa - (Gpc 03)
O relatório de execução da receita e da despesa deverá apresentar os valores dos recursos transferidos pela SAS/MPAS, os valores da receita de aplicação financeira, os valores da Contrapartida Estadual/Municipal e os valores efetivamente executados, quando o repasse ocorrer em mais de uma parcela.
6. Execução Físico-Financeira - (Gpc 04)
O Relatório de Execução Físico-Financeira tem por objetivo apresentar a execução física do Programa de Trabalho, assim como a execução financeira.
Quanto à execução financeira, os valores "realizados no período" para cada "meta", na coluna "concedente", deverão ser iguais aos correspondentes subtotais da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03), bem como constar da Relação de Pagamentos (GPC 01).
O "TOTAL" da coluna "concedente" ("realizados no período") deverá ser igual ao "TOTAL" da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03).
O "TOTAL" da coluna "executor" ("realizados no período") deverá ser igual ao "TOTAL" da coluna "executado" da Execução da Receita e da Despesa (GPC 03).
7. Cópia de Notas Fiscais
Anexar cópia das Notas Fiscais relativas à aquisição de bens permanentes, emitidas em nome da Unidade Executora do Convênio, com o número do Convênio, e com o Atesto de recebimento dos bens, por servidor devidamente identificado.
8. Extrato Bancário da Conta Corrente do Convênio
Anexar os Extratos Bancários da conta-corrente do Convênio, cobrindo todo o período a que se referir a Prestação de Contas.
O Extrato Bancário da conta-corrente não poderá ser aquele para "simples conferência", ou seja, deverá ser aquele extrato solicitado, cujos códigos de movimentação sejam definitivos.
9. Comprovantes de Recolhimento do Saldo Não Aplicado
O recolhimento de recursos, seja referente a saldo de convênio ou a ressarcimento de valores, deverá ser feito mediante depósito no Banco do Brasil S/A, em favor do FNAS/SAS/MPAS, conta-corrente nº 55.594.503-0, Agência nº 1503-2 Itamaraty, utilizando-se o formulário de depósito do BB modelo nº 0.07.066-1. - Guia de Depósitos entre Agência com Aviso de Crédito, quando a devolução ocorrer dentro do mesmo exercício financeiro.
Quando o recolhimento dos recursos financeiros ocorrer no exercício subsequente ao do convênio, o convenente deverá efetuar a divulgação através de DARF, diretamente ao Tesouro Nacional, e juntar o comprovante à prestação de contas.
A Unidade Executora encaminhará à SAS/MPAS, na data do depósito e quando da Prestação de Contas, os comprovantes de recolhimento do Saldo não aplicado.
10. Conciliação Bancária da Conta-Corrente do Convênio - (Gpc 05)
Tem por objetivo listar todos os valores constantes do extrato bancário e ainda não identificados por ocasião da prestação de contas.
11. Demonstrativo de Rendimentos - (Gpc 06)
O Demonstrativo de Rendimentos tem por objetivo apurar o total dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos transferidos pela SAS/MPAS.
Deverão ser anexados os respectivos extratos bancários das aplicações.
Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora do Convênio em conjunto com o responsável pela execução.
12. Cópia de Despachos adjudicatórios das licitações relativas ao Convênio.
13. Cópia de Justificativas de Dispensa ou de Inexigibilidade para Licitações
Anexar cópia da publicação, no D.O.E., dos despachos de reconhecimento e ratificação das justificativas de dispensa ou de Inexigibilidade de licitação para as aquisições e contratações relativas ao Convênio (artigo 26 da Lei nº 8.666/93).
14. Cópia de Portarias de Designação de Comissões de Licitação
Anexar cópia da publicação, no D.O.E., das Portarias de designação das comissões responsáveis pela realização das licitações relativas ao Convênio.
15. Cópia de Ata de Abertura e Julgamento de Licitações
Anexar cópia das Atas de Abertura e Julgamento das Licitações relativas ao Convênio.
16. Cópia de Mapa de Resultado de Licitações
Anexar cópia dos Mapas de Resultado das Licitações relativas ao Convênio.
17. Cópia de Contratos e/ou Convênios e de Termos Aditivos Firmados com Terceiros
Anexar cópia dos Contratos, Convênios e dos Termos Aditivos (quando houver) firmados com terceiros, no período de execução/vigência do Convênio, utilizando os recursos da SAS/MPAS.
18. Comprovantes da Contrapartida Estadual/Municipal
Deverão ser anexados documentos comprobatórios das aplicações efetuadas com recursos próprios da Unidade Executora - contrapartida estadual/municipal:
- Relação de Pagamentos (OPC001), fonte de recursos "2 - Executor".
19. Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis - (Gpc 07)
Declaração de que os documentos contábeis, referentes ao Convênio assinado com a SAS/MPAS, encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação e à disposição da SAS/MPAS.
A Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis (GPC 07) deverá ser assinada pelo Titular da Unidade Executora do Convênio em conjunto com o Responsável pela Execução do Convênio e o responsável pela contabilidade (Contador ou Técnico em Contabilidade, com CRC).
20. Relatório Conclusivo e/ou Parcial com Avaliação da Execução Físico-Financeira do Objeto
Anexar Relatório Conclusivo com avaliação da execução Físico-Financeiro do objeto conveniado, bem como, constando as explicações e justificativas de ocorrências não previstas no Plano de Trabalho ou que prejudicaram o atingimento das metas do Plano (inexecução ou execução parcial) e pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Convênio, quando for o caso.
Deverá ser assinado pelo Titular da Unidade Executora em conjunto com o responsável pela execução do Convênio.
IV - SUPERVISÃO
* Finalidades da supervisão
* Objetivos operacionais
* Abrangência
* Forma de supervisão
* Tipos de Supervisão
A) - Normas Fundamentais
* Normas relativas à pessoa do supervisor
* Normas relativas à execução dos trabalhos
* Normas relativas à opinião do supervisor
* Normas relativas ao relatório de supervisão
B) - Atividade de Supervisão
* Finalidades da Supervisão
1. Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto ao atingimento de metas e objetivos propostos em cláusula conveniada, bem como a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
2. Dar suporte ao exercício pleno da supervisão, através das seguintes atividades básicas:
2.1. examinar a observância da legislação federal específica de convênios e normas correlatas;
2.2. avaliar a execução dos convênios firmados com a SAS; e
2.3. observar o cumprimento, pelos convenentes, dos princípios fundamentais de descentralização de recursos através dos termos de convênios.
* Objetivos Operacionais
1. Assegurar que não ocorram erros potenciais, antecipando, preventivamente, ao cometimento de impropriedades, desperdícios, abusos, práticas anti-econômicas e fraudes.
2. Examinar o cumprimento do objeto, objetivos e metas conveniados, com avaliação do atendimento e seu impacto social.
3. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos dos convenentes, principalmente ao que tange à apresentação de prestação de contas.
4. Verificar a execução financeira dos convênios firmados com a SAS.
* Abrangência
1. A abrangência da supervisão inclui todos os elementos elencados no plano de trabalho, objeto do termo de convênio, tais como:
1.1 os aspectos quantitativos, vinculados a metas e/ou atendimento;
1.2 os aspectos qualitativos, onde poderá ser observada a qualidade dos serviços prestados e/ou bens adquiridos com os recursos públicos, com avaliação de resultados versus obtidos;
1.3 os aspectos financeiros, verificando da boa e regular aplicação dos serviços públicos; e
1.4 os aspectos legais, onde poderá ser avaliada a legitimidade dos atos de gestão do convenente.
* Formas de Supervisão
1. Centralizada - quando realizada pela SAS Central
2. Local - quando realizada pelo ERSAS
3. Integrada - quando realizada sob a coordenação da SAS Central com a utilização de Técnicos em exercício no Escritórios de Representação e SAS Central.
* Tipos de Supervisão
1. Supervisão de Rotina - acompanhamento sistemático da execução do convênio; a filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.
2. Supervisão Especial - objetiva o exame dos fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender à determinação superior, diligências dos Controles Interno e Externo e/ou denúncias formalmente encaminhadas à SAS.
3. Supervisão Final - realizada após a execução do convênio, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do convênio, conforme estabelece o artigo 23 da IN/STN/Nº1/97.
C - Normas Fundamentais
* Normas Relativas à Pessoa do Supervisor
1. Independência - o supervisor, no exercício da atividade de supervisão, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento nas fases de planejamento, execução e emissão de seu relatório e/ou parecer, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.
1.2 Soberania - durante o desenvolvimento do seu trabalho, o supervisor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos, na definição de suas conclusões e na elaboração de seus relatórios e pareceres.
1.3 Imparcialidade - durante seu trabalho, o supervisor está obrigado a abster-se de intervir nos casos onde há conflito de interesses que possam influenciar a absoluta imparcialidade do seu julgamento.
1.4 Objetividade - na execução de suas atividades, o supervisor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião em bases consistentes.
2. Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional - o supervisor, no exercício das atividades de supervisão, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa; conhecimentos específicos sobre a Assistência Social, legislações pertinentes a convênios, noções básicas de contabilidade e outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo da supervisão. Deverá, ainda, ter habilidade no trato com as pessoas e comunicar-se de maneira eficaz.
2.1 Conhecimento Técnico - face a complexidade e magnitude dos objetivos da administração pública federal no tocante a recursos públicos transferidos mediante convênios, o supervisor necessita possuir conhecimentos técnicos nas diversas áreas relacionadas com convênios, de tal forma que o permitam comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do convenente e avaliar o desempenho dos objetivos alcançados.
2.3 Capacidade Profissional - a capacidade profissional é adquirida pela aplicação da prática dos conhecimentos técnicos. O somatório de experiências obtidas entre diversas situações contribui para o amadurecimento do julgamento profissional, possibilitando o discernimento entre situações gerais e particulares.
2.4 Atualização dos Conhecimentos Técnicos - o supervisor deve manter sua competência técnica, atualizando-se quanto ao avanço de normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à supervisão.
3. Cautela e Zelo Profissional - no desempenho de suas funções, na elaboração do relatório e emissão de sua opinião, o supervisor necessita agir com a devida precaução e zelo profissional, devendo acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais do Estatuto do Servidor Público, o Código de Ética do Servidor Público e o adequado emprego dos procedimentos para as atividades de supervisão.
3.1 Cautela Profissional - no desenvolvimento do seu trabalho, o supervisor deve manter atitude prudente, com vistas a estabelecer uma adequada extensão dos seus exames, bem como aplicar metodologia apropriada à natureza e complexidade de cada objeto conveniado.
3.2 Zelo Profissional - o supervisor, no desempenho de suas atividades, deverá atuar com habilidade, precaução e esmero de modo a reduzir ao mínimo possível a margem de erro.
3.3 Comportamento Ético - no desenvolvimento de seu trabalho, o supervisor, independentemente de sua formação profissional, deve ter sempre presente que, como servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros. Ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-la a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
* Normas Relativas à Execução dos Trabalhos
O supervisor, no exercício de suas funções, terá livre acesso a dependências da entidade conveniada, assim como a todos os documentos relacionados aos convênios firmados com a SAS e considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum documento ou informação.
Quando houver limitação da ação do supervisor, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente da entidade conveniada, solicitando providências necessárias, bem como comunicar-se com sua chefia imediata.
1. Planejamento dos Trabalhos - o trabalho de supervisão deve ser adequadamente planejado, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que neles serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação.
1.1 Exame Preliminar - com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos de supervisão, o supervisor deve realizar exames preliminares a respeito da natureza e características do objeto, objetivos e metas conveniadas, bem como seu impacto social e os recursos transferidos. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como as informações resultantes de outras supervisões foram atendidas ou estão pendentes de atendimento.
1.2 Elaboração do Programa de Supervisão - o resultado dos exames preliminares dará suporte ao programa formal de supervisão. A elaboração de um adequado programa de supervisão exige: a identificação completa sobre o que se deseja obter com a supervisão; a identificação do universo a ser examinado; a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; o estabelecimento de procedimentos adequados, a quantificação de recursos humanos necessários à execução dos trabalhos; e referência quanto ao uso de materiais e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas.
1.2.1 Deverá existir uma rotatividade nas equipes de supervisão no sentido de propiciar uma integração regional, bem como evitar vínculos que comprometam os trabalhos, aprimorando, desta forma, os princípios fundamentais que norteiam as atividades relativas à supervisão.
2. Exame dos Objetivos da Supervisão - o reconhecimento da assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, os convênios firmados com esta Secretaria, tem por objeto principal promover a integração da população desassistida à comunidade nos diversos programas assistenciais. Assim sendo, todos os métodos e procedimentos a serem adotados na supervisão deverão ter objetivos bem definidos para que os recursos transferidos atinjam sua finalidade precípua, assegurem a observância das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos nos termos de convênio. Neste cenário, o supervisor deverá:
a. certificar-se da existência e propriedade dos procedimentos sociais;
b. constatar se a execução do convênio reflete, adequadamente, a boa e regular aplicação dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos conveniados; e
c. comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes da assistência social, das leis, regulamentos, normas e outras disposições de observância obrigatória.
3. Coordenação dos Trabalhos de Supervisão - todo trabalho de supervisão, desde seu planejamento até a emissão do relatório e o conseqüente acompanhamento dos resultados, deve ser coordenado pelo responsável pelo Setor de Acompanhamento a que estiver jurisdicionado.
3.1 Responsabilidade de Quem Coordena - o titular da unidade da SAS não pode supervisionar, pessoalmente, todas as atividades de supervisão. Logo, é indispensável que ele delegue parte dessas tarefas a supervisores, devendo para isso estabelecer mecanismos e procedimentos adequados para avaliar a atuação destes supervisores, assegurando-se de que estes possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas.
3.2 Equipes de Supervisão - os técnicos com atribuições de supervisor, com maior experiência, conhecimentos técnicos e capacidade profissional deverão instruir e dirigir, adequadamente, seus colegas de equipe, no que tange a execução dos trabalhos e ao cumprimento das atividades de supervisão, devendo, ainda, contribuir para o desenvolvimento dos seus conhecimentos e capacidade profissional. Para maior compreensão dos objetivos, alcance, enfoques, procedimentos e técnicas a serem aplicadas por parte da equipe, torna-se indispensável que os supervisores promovam a participação dos componentes das equipes na elaboração do programa de supervisão.
3.3 Intensidade das Equipes de Supervisão - o grau de intensidade da coordenação exercida sobre a equipe de supervisão está diretamente relacionada aos seguintes fatores: conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; e alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar na entidade conveniada. No entanto, deverá ser evitado o cerceamento da liberdade e flexibilidade necessárias aos componentes da equipe, de tal forma que o pessoal possa alcançar o seu próprio desenvolvimento profissional.
3.4 - Enfoques da Supervisão - a supervisão deve abranger a verificação:
a. do correto planejamento dos trabalhos;
b. da aplicação dos procedimentos para o atingimento das metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa de supervisão e seus ajustamentos porventura ocorridos;
c. da adequada formulação dos procedimentos a serem adotados;
d. da necessária consistência das observações e conclusões;
e. da fiel observância dos objetivos da supervisão; e
f. dos requisitos de qualidade dos relatórios e pareceres de supervisão, compreendendo: precisão, clareza e objetividade.
4 Obtenção das Evidências - em atendimento aos objetivos da atividade de supervisão, o técnico deverá realizar, na extensão julgada necessária, as provas adequadas nas circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas recomendações e conclusões.
4.1 Finalidade da Evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de seu relatório/parecer, que possam permitir ao supervisor chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observados, da veracidade da documentação examinada, da consistência e fidedignidade das informações para fundamentar, solidamente, sua opinião. A validade do seu julgamento depende diretamente da qualidade das evidências;
4.2 Qualidade da Evidência - considera-se que a evidência é de qualidade satisfatória quando reúne características de suficiência, competência e pertinência;
4.3 Suficiência - quando resultem na obtenção de uma ou várias provas, o supervisor é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados;
4.4 Adequação - entende-se como tal, quando os exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados;
4.5 Pertinência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações em decorrência da supervisão; e
4.6 Critérios para Obtenção da Evidência - na obtenção da evidência, o supervisor se guiará pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações: os níveis de riscos prováveis, à probabilidade de erro na obtenção e comprovação da evidência.
5. Impropriedades e Irregularidades - o supervisor, no decorrer de qualquer supervisão, deverá prestar especial atenção àquelas situações que denotem indícios de irregularidades, ainda quando não sejam objeto do seu escopo inicial; e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido destaque em seu relatório/parecer, com vistas à adoção de providências corretivas e pertinentes.
5.1 Detecção - não obstante não ser o objetivo primeiro da supervisão a busca de impropriedades e irregularidades, no decorrer dos exames, o supervisor deverá estar consciente da probabilidade de riscos de tais ocorrências, atentando: para riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados; às peculiaridades/características de como se desenvolvem as ações; para a atitude do pessoal ante a supervisão, assim como comportamentos indevidos.
5.1.1 O adequado conhecimento da natureza e peculiaridade das ações permitem ao supervisor a identificação de indicadores de irregularidades. Os indicadores podem surgir: como conseqüência da documentação verificada; pelo resultado dos trabalhos efetuados pelos próprios supervisores; ou por outras fontes de informações.
5.1.2. Quando se manifestam tais indicadores, os supervisores estão obrigados a ampliar o alcance dos procedimentos necessários, a fim de evidenciar, nestes casos, a existência de irregularidades.
5.1.3. A aplicação dos procedimentos de supervisão não garante a detecção de toda impropriedade ou irregularidade, portanto, a manifestação posterior de uma situação imprópria ou irregular ocorrida no período submetido a atividade de supervisão não significa que o trabalho feito pelo supervisor tenha sido inadequado, sempre e quando possa demonstrar que o efetuou de acordo com o estabelecido no programa de supervisão.
5.2. Apuração - a apuração de impropriedades e irregularidades exige do supervisor extrema prudência e profissionalismo, a fim de alcançar com efetividade os objetivos propostos para a apuração.
5.3. No exercício das atividades de supervisão, o técnico, ao verificar a ocorrência de irregularidades, deverá, de imediato, levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da entidade conveniada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes.
* Normas Relativas à Opinião do Supervisor
A opinião do técnico, com atribuições de supervisor, deverá ser expressa através de Relatório de Supervisão e/ou Parecer Técnico e Financeiro.
O Relatório de Supervisão será emitido quando a equipe técnica formar opinião de que na execução dos convênios foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Constatando a existência de não cumprimento de metas e objetivos propostos ou outra irregularidade que resulte prejuízo à União e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações físicas e financeiras, a SAS Central deverá ser comunicada imediatamente para as providências cabíveis.
* Normas Relativas ao Relatório de Supervisão
1. Para cada atividade de supervisão realizada, o técnico supervisor deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com os procedimentos previamente definidos.
2. As informações que proporcionem a abordagem da supervisão, quanto aos aspectos físicos e financeiros devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:
2.1. Concisão - usar linguagem clara e concisa de forma que seja fácil o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou;
2.2. Objetividade - deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir;
2.3. Convicção - relatar de tal modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o supervisor;
2.4. Clareza - assegurar-se que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria;
2.5. Integridade - devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;
2.6. Coerência - assegurar-se de que os resultados da supervisão correspondam aos objetivos determinados;
2.7. Oportunidade - os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências.
2.8. Apresentação - o supervisor deve cuidar para que os assuntos sejam apresentados numa seqüência lógica, segundo os objetivos dos trabalhos, de forma correta, isto é, em uma linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento; e
2.9. Conclusividade - o relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas.
3. O Relatório de Supervisão requer o atendimento dos seguintes requisitos:
3.1. indicar o número do processo e do convênio;
3.2. mencionar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho, em função da característica do objeto conveniado, entidade conveniada, valor conveniado e outras necessárias à identificação do convênio;
3.3. citar, no parágrafo intermediário, os exames efetuados e os resultados obtidos;
3.4. observando o que contiver nos parágrafos intermediários, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade (ou não) da execução do convênio;
3.5. conter data do Relatório, correspondente ao dia da conclusão do trabalho na unidade da SAS; e
3.6. conter assinatura dos membros da equipe, com as devidas identificações dos supervisores.
4. Quando o supervisor não obtiver elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que o impeça de formar opinião quanto à regularidade da execução do convênio, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento das solicitações e/ou esclarecimentos pela entidade conveniada, o que, mediante novos exames, o supervisor emitirá o competente Parecer.
4.1. Neste caso, quando sobrestado o exame, deverá o ERSAS dar ciência da ocorrência à SAS Central;
4.2. Na hipótese da ocorrência de fatos subseqüentes, que, pela sua relevância, possam influir substancialmente na execução física e financeira do objeto conveniado, é indispensável que esses fatos sejam considerados no Parecer.
GPC 01
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
GPC 01
Refere-se ao registro de pagamento das despesas efetuadas na execução do projeto, à conta de recursos do Executor e/ou do Concedente, devendo ser preenchido formulário para cada caso.
GPC 02
RELAÇÃO DE BENS
(ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DA UNIÃO)
RELAÇÃO DE BENS
(adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União)
GPC 02
EXECUTORA
CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio
TÍTULO CRÉDITO Indicar as letras iniciais do título de crédito (NF - Nota Fiscal, FAT - Fatura,
REC - Recibo, etc.) seguido do respectivo número
DATA Indicar a data de emissão do documento
DISCRIMINAÇÃO Informar a espécie do bem
QTDE. Registrar a quantidade do item especificado
PREÇO UNITÁRIO Registrar o preço unitário de cada item em unidades de Real
PREÇO TOTAL Registrar o produto da multiplicação do preço unitário do item
pela sua quantidade
TOTAL GERAL Registrar o somatório das parcelas constantes da coluna "total"
UNIDADE Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora
EXECUTORA
RESPONSÁVEL Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio
PELA EXECUÇÃO
GPC 03
EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
EXECUTOR CONVÊNIO NºRECEITA (VALORES RECEBIDOS INCLUSIVE OS DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE
RENDIMENTOS E OUTROS) PAGAMENTOS (RECOLHIDO/A RECOLHER)
TOTAL TOTAL
EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
______________________ ______________________
ASSINATURA ASSINATURA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
GPC 03
GPC 04
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Unidade ExecutoraConvênio nº Período de / / a / /
FÍSICO
META ETAPA NO PERÍODO ATÉ O PERÍODO
FASE DESCRIÇÃO UNIDADE PROG. EXEC. PROG. EXEC.
TOTAL
FINANCEIRO (R$ 1,00)
Meta Etapa Realizado no Período Realizado até o Período
Fase Concedente Executor Outros Total Concedente Executor Outros Total
TOTAL
Unidade Executora Responsável pela Execução
Assinatura Assinatura Reservado à Unidade Concedente
Parecer Técnico Parecer Financeiro
Aprovação do Ordenador da Despesa
______________________________( ),____/____/___
Local
Assinatura_________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
GPC 04
Este formulário será preenchido pela Unidade Executora de acordo com os dados contidos no Plano de Trabalho - Anexo IUNIDADE Indicar o nome completo da unidade executora
EXECUTORA
CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio
PERÍODO Indicar o período (datas) a que se refere o Relatório de Execução Físico-Financeira
META Mencionar o número de ordem da meta executada no período
ETAPA/FASE Mencionar o número de ordem da etapa ou fase executada no período
DESCRIÇÃO Mencionar o título da meta, etapa ou fase conforme a especificação do Plano de
Trabalho
FÍSICO
Refere-se ao indicador físico de qualificação e quantificação do produto de cada meta, etapa ou fase
UNIDADE Registrar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa
ou fase
NO PERÍODO:Informar as quantidades da Execução Física do exercício financeiro relativo ao período informado
QTDE. PROG. Registrar a quantidade programada para o período informado
QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada no período informado
ATÉ O PERÍODO:Informar as quantidades acumuladas da Execução Física do período de vigência do
Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado
QTDE. Registrar a quantidade programada acumulada desde o início do Convênio até o
PROGRAMA período informado
QTDE. EXEC. Registrar a quantidade executada acumulada desde o início do Convênio até o período
informado
FINANCEIRO (R$ 1,00)
Refere-se à aplicação dos recursos financeiros (concedente + executor) realizada na execução do projeto
REALIZADO NO PERÍODO: Informar os valores da Execução Financeira do exercício financeiro
Relativo ao período informado
CONCEDENTE Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade concedente, no
período a que se refere o relatório
EXECUTOR Indicar o valor dos recursos financeiros aplicados pela unidade executora, no
período a que se refere o relatório
TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedentes e executor
realizado no período a que se refere o relatório
REALIZADO ATÉ O PERÍODO: Informar os valores acumulados da Execução Financeira do período
de vigência do Convênio, ou seja, desde a data de assinatura até o período informado
CONCEDENTE Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela
Unidade concedente, desde o início do Convênio até o período informado
EXECUTOR Indicar o valor total dos recursos financeiros aplicados cumulativamente, pela
unidade executora, desde o início do Convênio até o período informado
TOTAL Registrar o somatório dos valores atribuídos às colunas concedentes e executor
realizado até o período a que se refere o relatório
TOTAL GERAL Registrar o somatório das parcelas referentes aos recursos financeiros aplicados
pelas unidades concedente e executora, no período e até o período
UNIDADE Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora
EXECUTORA
RESPONSÁVEL Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio
PELA
EXECUÇÃO
RESERVADO À UNIDADE CONCEDENTE
PARECER Consignar a conclusão da análise técnica da concedente, quanto à execução
TÉCNICO física e atingimento dos objetivos do projeto
PARECER Consignar a conclusão da análise sobre a aplicação dos recursos
FINANCEIRO
APROVAÇÃO Campo reservado à aprovação, pelo Ordenador de Despesas da Unidade
DO Concedente, devendo constar data e assinatura da autoridade competente
ORDENADOR
DE DESPESAS
GPC 05
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Unidade Executora Convênio nºPRESTAÇÃO DE CONTAS
( ) Parcial ( ) Final Período de__/__/__ a __ /__ /__
DADOS BANCÁRIOS
Banco Agência Conta-Corrente nº
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Discriminação SALDO
(+) Saldo constante do Extrato Bancário
(-) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário:
Data/Número do Cheque/OB Nome do Credor
______ _________ _______________________
______ _________ _______________________
______ _________ _______________________
(-) Valores Creditados a Identificar:
____________________________________________
____________________________________________
(+) Valores Debitados a Identificar:
____________________________________________
____________________________________________
SALDO DISPONÍVEL
SALDO DISPONÍVEL
Unidade Executora Responsável pela Execução
Assinatura________________ Assinatura_______________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
GPC 05
UNIDADE Indicar o nome completo da unidade executoraEXECUTORA
CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio
PARCIAL Indicar com um "X" se a prestação de contas for Parcial
FINAL Indicar com um "X" se a prestação de contas for Final
PERÍODO Informar o período a que se refere a prestação de contas
BANCO Indicar o Código e Nome do Banco onde a Unidade Executora mantém conta-corrente
AGÊNCIA Indicar o Código e Nome da Agência onde a Unidade Executora movimenta
seus recursos financeiros transferidos pela SAS
CONTA Indicar o número da conta-corrente
CORRENTE
DATA/NÚMERO Informar a data e o número dos cheques emitidos e ainda não processados por
DO ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas
CHEQUE/OB
NOME DO Listar o nome dos favorecidos credores dos cheques emitidos e ainda não
CREDOR processados por ocasião da emissão do extrato bancário para fins da prestação
de contas
VALOR Informar o valor de cada cheque emitido e ainda não processado por ocasião
da emissão do extrato bancário para fins da prestação de contas
SALDO Apurar o saldo bancário, somando-se e subtraindo-se, conforme o caso, os valores
discriminados
VALORES Listar todos os valores de crédito constantes do extrato bancário e ainda não
CREDITADOS A identificados por ocasião da prestação de contas
IDENTIFICAR
VALORES Listar todos os valores de débito constantes do extrato bancário e ainda não
DEBITADOS A identificados por ocasião da prestação de contas
IDENTIFICAR
SALDO Informar o último saldo constante da coluna "SALDO"
DISPONÍVEL
UNIDADE Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora
EXECUTORA
RESPONSÁVEL Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio
PELA
EXECUÇÃO
GPC 06
DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS
Unidade Executora Convênio nºPRESTAÇÃO DE CONTAS
__ Parcial __ Final Período de__ /__ /__ a __ /__ /__
DADOS BANCÁRIOS
Banco Agência
Conta-Corrente nº Tipo de Aplicação
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
VALORES (R$ 1,00)
DATA (A) = APLICADO (B) = RESGATADO (C) = SALDO
TOTAL
RENDIMENTO TOTAL = (B + C - A)
Unidade Executora Responsável pela Execução
Assinatura_____________ Assinatura______________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS
GPC 06
UNIDADE Indicar o nome completo da unidade executoraEXECUTORA
CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio
PARCIAL Indicar com um "X" se a prestação de contas for Parcial
FINAL Indicar com um "X" se a prestação de contas for Final
PERÍODO Informar o período a que se refere a prestação de contas
BANCO Indicar o Código e o Nome do Banco onde a Unidade Executora mantém
conta-corrente
AGÊNCIA Indicar o Código e o Nome da Agência onde a Unidade Executora movimenta
seus recursos financeiros repassados pela SAS
CONTA Indicar o número da conta-corrente
CORRENTE
TIPO DE Informar o tipo de aplicação (poupança, fundo de aplicação de curto prazo) em
APLICAÇÃO que os recursos estiveram aplicados no período a que se refere à prestação de contas
DATA Informar as datas das aplicações, reaplicações e/ou resgates
APLICADO Informar o valor da aplicação na data informada
RESGATADO Informar o valor do resgate na data informada
SALDO Informar, para cada movimentação registrada na coluna "data", o Saldo
atualizado da aplicação, apurado imediatamente após a aplicação e/ou resgate
coluna "SALDO", informar o último saldo registrado
RENDIMENTO Calcular o "Rendimento Total", somando-se o "TOTAL" da coluna "resgatado"
TOTAL com o "TOTAL" da coluna "SALDO", subtraindo-se dessa soma o "TOTAL" da coluna
"aplicado"
UNIDADE Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora
EXECUTORA
RESPONSÁVEL Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio
PELA
EXECUÇÃO
GPC 07
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Unidade Executora Convênio nºDeclaração
Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis
referentes à Prestação de Contas do Convênio MPAS/SAS/Nº_______/___ , de
__ /__ /__, encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação,
identificados e à disposição do Ministério da Previdência e Assistência Social -
MPAS.
Unidade Executora
_________________________________( ),__ /__ /__
_________________________
Responsável pela Execução
_________________________________( ),__ /__ /__
_________________________
Contador ou Técnico em Contabilidade, com CRC
( ),__ /__ /__
_________________________
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
GPC 07
UNIDADE Indicar o nome completo da unidade executoraEXECUTORA
CONVÊNIO Nº Indicar o número original do convênio
DECLARAÇÃO Preencher o número e a data do convênio firmado com o MPAS
UNIDADE Constar o nome e assinatura do responsável pela unidade executora
EXECUTORA
RESPONSÁVEL Constar o nome e assinatura do responsável pela execução do Convênio
PELA
EXECUÇÃO
CONTADOR OU Constar o nome e a assinatura do Contador ou Técnico em Contabilidade, com
TÉCNICO EM CRC, responsável pela contabilidade da unidade executora
CONTABILIDADE
E, COM CRC
Reservado à SAS
CHECKLIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO
DOCUMENTOS ANEXADOS AO PROCESSO DA PRESTAÇÃO DE SIM NÃO N.ACONTAS
1. Ofício de Encaminhamento
2. Cópia do Convênio e dos Termos Aditivos
3. Cópia do Plano de Trabalho aprovado pela SAS
4. Relação de Pagamentos (GPC 01)
5. Relação de bens (GPC 02)
6. Execução da Receita e da Despesa (GPC 03)
7. Execução Físico-Financeira (GPC 04)
8. Cópia de Notas Fiscais
9. Extrato Bancário da Conta-Corrente do Convênio
10. Termo de Aceitação Definitiva da Obra, Bem ou Serviço
11. Comprovantes de Recolhimento do saldo não aplicado
12. Conciliação Bancária da conta-corrente do Convênio (GPC 05)
13. Demonstrativo de Rendimentos (GPC 06)
14. Cópia de despachos adjudicatórios de licitações
15. Cópia de Justificativas de dispensa ou de inexigibilidade para licitações
16. Cópia de Portarias de designação de comissões de licitação
17. Cópia de Ata de abertura e julgamento de licitação
18. Cópia de Mapa do Resultado de licitações
19. Cópia de Contratos e de Termos Aditivos firmados com terceiros
20. Comprovantes da Contrapartida Estadual/Municipal
21. Declaração de guarda e conservação dos documentos contábeis (GPC 07)
22. Relatório de Cumprimento do Objeto Observações:
1. Todos os formulários deverão estar devidamente datados, carimbados e
assinados pelo Titular da Unidade Executora e pelo Responsável pela Execução;
2. As cópias anexas ao processo deverão estar legíveis;
3. O processo deverá estar organizado e paginado na mesma ordem acima
descrita;
4. Após a primeira conferência dos documentos, o checklist deverá ser assinado
pelo servidor da SAS responsável pela análise prévia da Prestação de Contas,
juntando-o ao processo;
5. Quando do encaminhamento do processo da Prestação de Contas ao
DGFNAS/SAS, deverá ser emitido um checklist final, anexando-o ao processo
antes do Parecer assinado pelo servidor responsável pela análise prévia da
Prestação de Contas e pelo Chefe do Escritório, quando a prestação de contas for
entregue no ER/SAS.
______________( ),_____de___________de 199__
- Reservado à SAS -
Aspecto Numérico
Peças
01 => Conferência da soma aritmética de todos os demonstrativos02 => Conferência dos valores expressos no Demonstrativo da Execução da
Receita e Despesa - GPC 03, com os valores relacionados na
Relação de Pagamentos - GPC 01
03 => Conferência dos valores expressos na Relação de Bens - GPC 02, com
os constantes na Relação de Pagamentos - GPC 01.
04 => Conferência dos valores de "Material Permanente" inseridos no Plano de
Trabalho com os efetivamente adquiridos (Relação de Bens - GPC
02)
05 => Conferência, junto ao extrato bancário apresentado, dos valores
efetivamente pagos, conforme Relação de Pagamentos - GPC 01,
com as respectivas Ordens Bancárias ou Cheques debitados
(descontados) na conta corrente movimentada pelo executor.
06 => Conferência dos valores auferidos pela aplicação financeira, conforme
demonstrativo e/ou extrato bancário apresentado, com os
demonstrados na Execução da Receita e Despesa - GPC 03 e
Demonstrativo de Rendimentos - GPC 06.
07 => Conferência dos valores liberados pela SAS, para a conta bancária
específica e se esta conta apresentava saldo 0 (zero) antes de
ocorrer a liberação pelo Ministério no. (Nota: Redação conforme
publicação oficial.)08 => Conferência dos valores apresentados pelo Executor, como
contrapartida do Estado/Município, com os demonstrados no
Relatório de Execução Físico-Financeira - GPC 04 e Execução da
Receita e Despesa - GPC 03.
09 => Conferência dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou
das justificativas para sua dispensa, com a Relação de Pagamentos
- GPC 01.
- Reservado à SAS -
Aspecto Legal e Regulamentar
PEÇAS
01 => Verificar se os despachos adjudicatórios das licitações realizadas, oujustificativas para dispensa, estão embasadas na Lei nº 8.666/93.
02 => Verificar o cumprimento de prazo para apresentação da Prestação de
Contas do Convênio, conforme estabelece o § 5º, Art. 28, da
IN/01/97.
03 => Verificar se os documentos de despesa (faturas, recibos, notas fiscais,
etc.) foram emitidos em nome do Convenente Executor, devidamente
identificados com o número do Convênio, conforme preceitua o artigo
30 da precitada IN.
04 => Verificar se os documentos de despesas foram emitidos com data
dentro do período de vigência do Convênio.
05 => Observar se as datas de emissão dos Doc. de Despesas não são
posteriores à data de emissão da OB ou CH.
06 => Verificar se a c/c movimentada é a mesma consignada no Convênio.
- Reservado à SAS -