Portaria nº 26 DE 29/01/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 jan 1997

O Superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições do art. 9°, III e art. 20 da Lei Estadual n.° 11.411, de 26 de setembro e 1987 com nova redação dada pela Lei n.° 12.274, de 05 de abril de 1994, especialmente na forma do art. 13 e demais dispositivos contidos no Decreto n.° 24.220, de 12 de setembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer as normas administrativas necessárias à instituição e reconhecimento da Reserva Ecológica Particular, como Unidade de Conservação localizada em imóvel de propriedade privada.

Art. 2° - O pedido de reconhecimento deverá ser encaminhado à SEMACE acompanhado de cópias autenticas dos seguintes documentos:

I. Título de domínio, com matrícula no Cartório de Registro e Imóveis competente;

II. Cédula de identidade do proprietário, sendo este pessoa física;

III. Ato que designou o representante legal da pessoa jurídica proprietária, com os poderes competentes;

IV. Quitação do Imposto Rural - ITR, ou Imposto Urbano - IPTU, conforme a localização da propriedade;

V. Plantas de situação indicando os limites, os confrontantes da área a ser reconhecida e de localização da propriedade no município ou região.

Parágrafo Único - O pedido de reconhecimento da REP será formulado com base no modelo constante no ANEXO I esta Portaria.

Art. 3° - O custo da publicação da Portaria de reconhecimento da REP, que alude o art. 5°, IV, do Decreto n.° 24.220, de 12 de setembro de 1996, será levado a efeito pelo solicitante.

Art. 4° - O título e reconhecimento definitivo será emitido pela SEMACE, conforme modelo constante no ANEXO II esta Portaria.

Art. 5° - Para o cumprimento do disposto no Art. 8°, parágrafo único, o responsável pela REP deverá apresentar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, a ser elaborado de acordo com o modelo definido no ANEXO III, constante nesta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, Ceará, aos 29 de janeiro de 1997.

Antônio Renato Lima Aragão

SUPERINTENDENTE DA SEMACE

ANEXO I


Ilmo. Sr. Superintendente da SEMACE

_______________________________________________________________________________, (Nome/ Razão Social)

CGC(CPF)/MF n.° ________________________________________________ com endereço na

___________________________, ___________________________ , _____________________,

(Rua/Avenida) (Bairro) (Cidade)

______________, com base no Decreto Estadual n./ 24.220, de 12 de setembro de 1996, vem

(CEP)

requerer a V. Sª que se digne a conceder-lhe o reconhecimento definitivo da Reserva Ecológico Particular - REP localizada ___________________________________________________, conforme documentação, em anexo.

Na oportunidade informamos que para qualquer contato posterior poderá ser chamado o Sr. ____________________________________, através do telefone _____________________.

Fortaleza, _______ de ________________ de ________.

________________________________________

ANEXO II


TÍTULO DE RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA RESERVA ECOLÓGICA PARTICULAR DE ..............................................................................................

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente, SEMACE, por seu Superintendente, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 225, § 1°, III, da Constituição Federal c/c art. 6° da Lei n./ 4.771 de 15.09.65 e Decreto Estadual n.° 24.220 de 12.09.96, concede a(o) ................................................................. o reconhecimento definitivo da Reserva Ecológica Particular então denominada de ....................................................... perfazendo uma área total de ..................................... ha (...........), localizada dentro dos limites de sua propriedade, situada em (o) (a) ..........................................................................., e outorga-lhe o presente TÍTULO para que possa gozar de direitos e prerrogativas legais em caráter perpétuo.

Fortaleza (CE), ........... de ................................. de ....................

...................................................................................................

Superintendente da SEMACE

ANEXO III


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE

RELATÓRIO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DA RESERVA ECOLÓGICA PARTICULAR - REP DE ____________________________________________.

Apresentação

1. Introdução;

2. Justificativa;

3. Objetivo;

4. Metodologia;

5. Relato das ações desenvolvidas na REP;

6. Registro e possíveis agressões ambientais ocorridas na área da reserva e providências adotadas;

7. Resultados obtidos;

8. Projetos previstos para implementação na REP;

9. Conclusão.