Portaria MS nº 2.597 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Localiza temporariamente, no Estado do Rio de Janeiro, a Função Gratificada FG 1.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 11 de junho de 2003,
Resolve:
Localizar temporariamente, no Estado do Rio de Janeiro, a Função Gratificada FG 1, nº 05.0340.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO