Portaria SAT nº 2593 DE 06/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2017

Dispõe sobre retificação de descrições e valores, bem como inclusões e exclusão de códigos da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1º do caput do Decreto 12985 , de 11 de maio de 2010, e,

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos das Portarias/SAT nº 2.586, de 04 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.488, de 05 de setembro de 2017, e nº 2577, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.459, de 27 de julho de 2017, mediante retificação da parte correspondente aos seguintes produtos:

Código Descrição Unid Valor R$
a) Onde se lê no código 2571, na Portaria 2586/2017
2571 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - DIANTEIRO VACA kg 7,61
Leia-se:
2571 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - DIANTEIRO BOI kg 7,67
b) Onde se lê no código 2583, na Portaria 2586/2017
2583 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - DIANTEIRO BOI kg 7,67
Leia-se:
2583 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - DIANTEIRO VACA kg 7,61
c) Onde se lê no código 2558, na Portaria 2586/2017
2558 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - TRASEIRO VACA kg 9,69
Leia-se:
2558 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - TRASEIRO BOI kg 9,95
d) Onde se lê no código 2560, na Portaria 2586/2017
2560 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - TRASEIRO BOI kg 9,95
Leia-se:
2560 CARNE RESF. BOVINA C/OSSO - TRASEIRO VACA kg 9,69
e) Onde se lê no código 2534, na Portaria 2577/2017
2534 CARNE BOVINA - RES CASADA kg 8,56
Leia-se:
2534 CARNE BOVINA - RES CASADA BOI kg 8,56
f) Onde se lê no código 57176, na Portaria 2577/2017
57176 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - MAMINHA DA ALCATRA kg 16,73
Leia-se:
57176 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - ALCATRA C/MAMINHA kg 16,73
g) Onde se lê no código 71336, na Portaria 2577/2017
71336 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - MAMINHA DA ALCATRA (ANGUS/MATURATTA) kg 24,59
Leia-se:
71336 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - ALCATRA C/MAMINHA(ANGUS/MATURATTA) kg 24,59

 Art. 2º Incluir os seguintes códigos na tabela denominada Valor Real Pesquisado:

72341 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - CONTRA FILE kg 17,45
72342 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - BANANINHA kg 15,67

 Art. 3º Excluir o seguinte código na tabela denominada Valor Real Pesquisado:

56822 CARNE RESF. BOVINA S/OSSO - CONTRA FILE CARNE (BANANINHA) kg EXCLUIR

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2017.

Campo Grande, 06 de outubro de 2017

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária