Portaria SE/MTE nº 2.591 de 27/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2003

Aprova as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003; e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, da Unidade Orçamentária 38901, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.    50    176 187.342,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.    90    180 18.596,00 
                205.938,00

ANEXO II

38000 - Ministério do Trabalho e Emprego.
38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.    90    176 187.342,00 
11.122.0102.2619.0001 Apoio à Implementação de Política na área do Trabalho.    50    180 18.596,00 
                205.938,00