Portaria DG/DETRAN nº 2.590 de 12/07/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jul 2010
Disciplina a instalação de Postos Avançados do DETRAN/PA e Postos de Vistoria nas concessionárias de veículos automotores.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução nº 282/2008 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta o processo de vistoria para regularização de motores;
Considerando que o procedimento definido pela citada resolução demanda maior tempo para a realização da vistoria veicular;
Considerando a grande demanda de veículos para realização de vistoria veicular gerada pelas concessionárias de veículos automotores e a necessidade de otimização do seu atendimento;
Resolve:
Art. 1º Ficam mantidos os postos avançados de atendimentos atualmente existentes, nos termos do Convênio nº 016/2007- DETRAN/SINCODIV;
Art. 2º Os concessionários de veículos automotores que solicitarem a adesão ao Convênio nº 016/2007 - DETRAN/SINCODIV serão atendidos, momentaneamente, com a instalação em suas sedes de postos exclusivos para vistoria, devendo o restante do processo de legalização ser atendido, preferencialmente, no posto avançado do SINCODIV;
Art. 3º Quando da disponibilidade dos recursos necessários para instalação de novos postos avançados de atendimento, os concessionários solicitantes serão submetidos a uma seleção de acordo com a maior média do número de atendimentos por eles gerados nos últimos 12 (doze) meses;
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Gabinete do Diretor Geral, 12 de julho de 2010.
ALBERTO CAMPOS RIBEIRO
Diretor Geral