Portaria SRE nº 259 DE 25/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2025

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de março de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2025, é de 19,35% (dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual