Portaria CGZA nº 259 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do sorgo granífero no Estado de Paraíba, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado da Paraíba, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma cultura bastante tolerante a períodos secos, podendo ser uma alternativa de cultivo no Estado Paraíba.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de semeadura apropriadas para o cultivo do sorgo granífero no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para isso, realizou-se o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais nos meses de janeiro a junho. Por se tratar de um modelo de zoneamento agroclimático, parte-se do pressuposto de que nos diversos casos simulados não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica diária - utilizadas séries históricas com, no mínimo, 30 anos de dados disponíveis nas estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência - calculada a partir dos dados de temperaturas médias mensais obtidas dos postos meteorológicos existentes em vários pontos no Estado;

c) coeficientes culturais - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) reserva útil do solo - estabeleceu-se para as classes solo Tipo 1, solo Tipo 2 e solo Tipo 3, a disponibilidade de água de 30mm, 50mm e 70mm, respectivamente; e

f) ciclo e duração das fases fenológicas - contempladas cultivares de ciclo precoce e médio, considerou-se a semeadura de seus ciclos e das respectivas fases fenológicas.

Foram efetuadas simulações para 18 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de janeiro a junho.

Para cada data, o modelo estimou os (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm), para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos índices de satisfação da necessidade de água. Esses valores foram georreferenciados e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados e interpolados para a determinação dos mapas temáticos representativos dos melhores períodos de semeadura da cultura do sorgo granífero no Estado. A definição das áreas de risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases de florescimento e enchimento de grãos, considerada a mais crítica para a cultura. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

1. ISNA = 0,40: áreas inaptas (alto risco);

2. 0,40 < ISNA < 0,50: áreas intermediárias (médio risco); e

3. ISNA = 0,50: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de sorgo granífero, de ciclo precoce, apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclo médio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Da mesma forma, os estudos não recomendaram a utilização de cultivares de ciclo tardio.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, o plantio só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; DOW - Dow 1G150, Dow 1G220, Dow 822 e Dow 740; ATLANTICA SEMENTES LTDA - BUSTER e CATUY.Ciclo Médio: DOW - Dow 741 e Dow 1G200; IPA - 7301011 e 8602502; EMBRAPA - BRS 310; CATI - Catissorgo; MHATRIZ - ZNT 437 e GNZ 3000.

Notas:

1. Informações complementares sobre características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de sorgo granífero, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 03 a 04 02 a 05 
Aguiar 01 a 05 01 a 07 
Alagoa Grande 03 a 18 03 a 18 
Alagoa Nova 01 a 18 01 a 18 
Alagoinha 03 a 18 03 a 18 
Alcantil 04 a 06 
Algodão de Jandaíra 04 a 06 
Alhandra 02 a 18 02 a 18 
Amparo 04 a 06 
Aparecida 01 a 05 01 a 07 
Araçagi 04 a 18 04 a 18 
Arara 03 a 18 03 a 18 
Araruna 04 a 17 04 a 18 
Areia 02 a 18 02 a 18 
Areia de Baraúnas 04 a 06 
Areial 03 a 18 03 a 18 
Aroeiras 09 a 16 09 a 16 
Assunção 04 a 05 
Bananeiras 03 a 18 03 a 18 
Baraúna 04 a 06 
Barra de Santa Rosa 04 a 06 
Barra de Santana 12 12 a 13 
Barra de São Miguel 04 a 05 
Bayeux 03 a 18 03 a 18 
Belém 03 a 18 03 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 07 01 a 08 
Bernardino Batista 02 a 07 01 a 08 
Boa Ventura 01 a 05 01 a 07 
Boa Vista 04 a 05 
Bom Jesus 01 a 05 01 a 07 
Bom Sucesso 03 a 04 02 a 07 
Bonito de Santa Fé 01 a 05 01 a 07 
Boqueirão 04 a 05 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 03 a 07 02 a 08 
Brejo dos Santos 03 a 04 02 a 07 
Caaporã 02 a 18 02 a 18 
Cabaceiras 04 a 05 
Cachoeira dos Índios 01 a 05 01 a 07 
Cacimba de Areia 04 a 06 
Cacimba de Dentro 07 a 16 05 a 17 
Cacimbas 04 a 06 
Caiçara 04 a 17 04 a 18 
Cajazeiras 01 a 05 01 a 07 
Cajazeirinhas 02 a 05 02 a 07 
Caldas Brandão 03 a 18 03 a 18 
Camalaú 04 a 05 
Campina Grande 05 a 14 04 a 14 
Campo de Santana 04 a 17 04 a 18 
Capim 03 a 18 03 a 18 
Caraúbas 04 a 05 
Carrapateira 01 a 05 01 a 07 
Casserengue 04 a 17 04 a 18 
Catingueira 02 a 05 02 a 06 
Catolé do Rocha 02 a 07 01 a 08 
Caturité 04 a 05 
Conceição 01 a 05 01 a 07 
Condado 02 a 07 01 a 08 
Congo 04 a 06 
Coremas 02 a 06 01 a 08 
Coxixola 04 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 18 03 a 18 
Cubati 04 a 06 
Cuité 04 a 06 
Cuité de Mamanguape 04 a 18 03 a 18 
Cuitegi 03 a 18 03 a 18 
Curral de Cima 04 a 18 03 a 18 
Curral Velho 01 a 06 01 a 07 
Damião 10 a 16 07 a 16 
Desterro 04 a 05 
Diamante 01 a 06 01 a 08 
Dona Inês 04 a 17 04 a 18 
Duas Estradas 04 a 17 04 a 18 
Emas 02 a 05 02 a 06 
Esperança 03 a 18 02 a 18 
Fagundes 05 a 15 04 a 15 
Frei Martinho 04 a 06 
Gado Bravo 11 a 15 09 a 16 
Guarabira 03 a 18 03 a 18 
Gurinhém 03 a 18 03 a 18 
Gurjão 04 a 05 
Ibiara 01 a 05 01 a 07 
Igaracy 02 a 05 01 a 06 
Imaculada 03 a 04 03 a 05 
Ingá 04 a 18 03 a 18 
Itabaiana 03 a 18 03 a 18 
Itaporanga 02 a 05 02 a 06 
Itapororoca 04 a 18 04 a 18 
Itatuba 04 a 17 05 a 18 
Jacaraú 03 a 18 02 a 18 
Jericó 03 a 07 02 a 08 
Juarez Távora 03 a 18 03 a 18 
Juazeirinho 04 a 05 
Junco do Seridó 04 a 05 
Juripiranga 03 a 18 03 a 18 
Juru 02 a 05 01 a 07 
Lagoa 03 a 04 02 a 07 
Lagoa de Dentro 04 a 17 04 a 18 
Lagoa Seca 02 a 18 02 a 18 
Lastro 01 a 06 01 a 08 
Livramento 04 a 06 
Logradouro 04 a 17 04 a 18 
Mãe d'Água 03 a 04 03 a 07 
Malta 02 a 04 02 a 06 
Mamanguape 01 a 18 01 a 18 
Manaíra 01 a 07 01 a 08 
Mari 03 a 18 03 a 18 
Marizópolis 01 a 07 01 a 08 
Massaranduba 03 a 18 03 a 18 
Matinhas 01 a 18 01 a 18 
Mato Grosso 03 a 04 02 a 07 
Maturéia 03 a 06 
Mogeiro 04 a 18 03 a 18 
Montadas 03 a 18 03 a 18 
Monte Horebe 01 a 05 01 a 07 
Monteiro 04 a 06 
Mulungu 03 a 18 03 a 18 
Natuba 09 a 16 08 a 17 
Nazarezinho 01 a 05 01 a 07 
Nova Floresta 03 a 04 
Nova Olinda 02 a 05 01 a 07 
Nova Palmeira 04 a 06 
Olho D'Água 02 a 05 01 a 07 
Olivedos 04 a 05 
Ouro Velho 04 a 05 
Parari 04 a 05 
Passagem 04 a 06 
Patos 03 a 04 02 a 06 
Paulista 03 a 04 02 a 07 
Pedra Branca 01 a 05 01 a 07 
Pedra Lavrada 04 a 06 
Pedras de Fogo 02 a 18 02 a 18 
Pedro Régis 04 a 18 04 a 18 
Piancó 03 a 05 02 a 06 
Picuí 04 a 06 
Pilar 03 a 18 03 a 18 
Pilões 03 a 18 02 a 18 
Pilõezinhos 03 a 18 03 a 18 
Pirpirituba 03 a 18 03 a 18 
Pocinhos 04 a 05 
Poço Dantas 02 a 07 01 a 08 
Poço de José de Moura 01 a 08 01 a 08 
Pombal 02 a 05 02 a 07 
Prata 04 a 06 
Princesa Isabel 01 a 08 01 a 09 
Puxinanã 04 a 16 03 a 17 
Queimadas 11 a 12 09 a 13 
Quixaba 04 a 05 
Remígio 03 a 18 03 a 18 
Riachão 04 a 17 04 a 18 
Riachão do Bacamarte 04 a 18 04 a 18 
Riachão do Poço 03 a 18 03 a 18 
Riacho de Santo Antônio 04 a 06 
Riacho dos Cavalos 01 a 07 01 a 08 
Salgadinho 04 a 06 
Salgado de São Félix 04 a 18 03 a 18 
Santa Cecília 11 a 13 10 a 16 
Santa Cruz 03 a 06 02 a 07 
Santa Helena 01 a 07 01 a 08 
Santa Inês 01 a 05 01 a 07 
Santa Luzia 04 a 05 
Santa Teresinha 02 a 04 02 a 06 
Santana de Mangueira 01 a 06 01 a 07 
Santana dos Garrotes 03 a 04 02 a 06 
Santarém 02 a 06 01 a 08 
Santo André 04 a 05 
São Bentinho 04 a 06 
São Bento 01 a 07 01 a 08 
São Domingos de Pombal 02 a 05 02 a 07 
São Domingos do Cariri 04 a 06 
São Francisco 03 a 06 02 a 07 
São João do Cariri 04 a 06 
São João do Rio do Peixe 01 a 07 01 a 08 
São João do Tigre 04 a 06 
São José da Lagoa Tapada 01 a 05 01 a 07 
São José de Caiana 01 a 06 01 a 08 
São José de Espinharas 02 a 04 02 a 06 
São José de Piranhas 01 a 05 01 a 07 
São José de Princesa 01 a 08 01 a 09 
São José do Bonfim 04 a 06 02 a 08 
São José do Brejo do Cruz 02 a 07 01 a 08 
São José do Sabugi 04 a 06 
São José dos Cordeiros 04 a 06 
São José dos Ramos 03 a 18 03 a 18 
São Mamede 03 a 04 03 e 04 
São Miguel de Taipu 03 a 18 03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 18 01 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro 04 a 05 
Sapé 03 a 18 03 a 18 
Seridó 04 a 06 
Serra Branca 04 a 05 
Serra da Raiz 04 a 18 03 a 18 
Serra Grande 02 a 05 01 a 07 
Serra Redonda 03 a 18 03 a 18 
Serraria 03 a 18 02 a 18 
Sertãozinho 04 a 18 04 a 18 
Sobrado 03 a 18 03 a 18 
Solânea 03 a 18 03 a 18 
Soledade 04 a 05 
Sossêgo 04 a 05 
Sousa 01 a 07 01 a 08 
Sumé 04 a 05 
Taperoá 04 a 06 
Tavares 01 a 07 01 a 08 
Teixeira 04 a 06 
Tenório 04 a 05 
Triunfo 01 a 07 01 a 08 
Uiraúna 01 a 06 01 a 08 
Umbuzeiro 08 a 17 08 a 18 
Várzea 04 a 05 
Vieirópolis 01 a 08 01 a 08 
Vista Serrana 02 a 04 02 a 06 
Zabelê 04 a 05 

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 01 a 03 01 a 04 
Aguiar 01 a 03 01 a 04 
Alagoa Grande 01 a 16 01 a 17 
Alagoa Nova 01 a 16 01 a 17 
Alagoinha 01 a 16 01 a 17 
Alcantil 03 a 04 
Algodão de Jandaíra 03 a 04 
Alhandra 01 a 18 01 a 18 
Amparo 03 a 04 
Aparecida 01 a 03 01 a 04 
Araçagi 02 a 15 01 a 16 
Arara 01 a 16 01 a 17 
Araruna 02 a 14 02 a 16 
Areia 01 a 18 01 a 18 
Areia de Baraúnas 03 a 04 
Areial 01 a 16 01 a 17 
Aroeiras 07 a 14 07 a 14 
Assunção 03 a 04 
Bananeiras 01 a 16 01 a 17 
Baraúna 03 a 04 
Barra de Santa Rosa 03 a 04 
Barra de Santana 10 10 a 11 
Barra de São Miguel 03 a 04 
Bayeux 01 a 16 01 a 17 
Belém 01 a 16 01 a 17 
Belém do Brejo do Cruz 01 a 04 01 a 05 
Bernardino Batista 01 a 04 01 a 05 
Boa Ventura 01 a 03 01 a 04 
Boa Vista 03 a 04 
Bom Jesus 01 a 03 01 a 05 
Bom Sucesso 01 a 03 01 a 05 
Bonito de Santa Fé 01 a 03 01 a 04 
Boqueirão 03 a 04 
Borborema 01 a 17 01 a 18 
Brejo do Cruz 01 a 05 01 a 06 
Brejo dos Santos 01 a 03 01 a 05 
Caaporã 01 a 18 01 a 18 
Cabaceiras 03 a 04 
Cachoeira dos Índios 01 a 03 01 a 04 
Cacimba de Areia 03 a 04 
Cacimba de Dentro 06 a 14 05 a 15 
Cacimbas 03 a 04 
Caiçara 03 a 15 02 a 15 
Cajazeiras 01 a 03 01 a 04 
Cajazeirinhas 01 a 03 01 a 04 
Caldas Brandão 02 a 16 02 a 16 
Camalaú 03 a 04 
Campina Grande 07 a 12 03 a 13 
Campo de Santana 03 a 14 02 a 16 
Capim 02 a 16 02 a 17 
Caraúbas 03 a 04 
Carrapateira 01 a 03 01 a 04 
Casserengue 02 a 15 02 a 16 
Catingueira 01 a 03 01 a 04 
Catolé do Rocha 01 a 04 01 a 05 
Caturité 03 a 04 
Conceição 01 a 03 01 a 04 
Condado 01 a 04 01 a 05 
Congo 03 a 04 
Coremas 01 a 04 01 a 05 
Coxixola 03 a 04 
Cruz do Espírito Santo 01 a 17 01 a 18 
Cubati 03 a 04 
Cuité 03 a 04 
Cuité de Mamanguape 02 a 16 02 a 16 
Cuitegi 01 a 16 01 a 17 
Curral de Cima 02 a 15 01 a 16 
Curral Velho 01 a 03 01 a 05 
Damião 08 a 13 05 a 14 
Desterro 03 a 04 
Diamante 01 a 04 01 a 07 
Dona Inês 02 a 15 02 a 16 
Duas Estradas 02 a 15 01 a 16 
Emas 01 a 03 01 a 04 
Esperança 01 a 16 01 a 17 
Fagundes 03 a 12 02 a 13 
Frei Martinho 03 a 04 
Gado Bravo 09 a 13 08 a 13 
Guarabira 01 a 16 01 a 17 
Gurinhém 02 a 16 01 a 16 
Gurjão 03 a 04 
Ibiara 01 a 03 01 a 04 
Igaracy 01 a 03 01 a 04 
Imaculada 01 a 03 01 a 04 
Ingá 02 a 16 01 a 17 
Itabaiana 02 a 15 02 a 16 
Itaporanga 01 a 03 01 a 04 
Itapororoca 02 a 15 02 a 16 
Itatuba 03 a 15 03 a 16 
Jacaraú 01 a 16 01 a 17 
Jericó 01 a 03 01 a 05 
Juarez Távora 01 a 16 01 a 17 
Juazeirinho 03 a 04 
Junco do Seridó 03 a 04 
Juripiranga 02 a 16 02 a 16 
Juru 01 a 03 01 a 04 
Lagoa 01 a 03 01 a 04 
Lagoa de Dentro 02 a 15 02 a 16 
Lagoa Seca 01 a 16 01 a 17 
Lastro 01 a 04 01 a 05 
Livramento 03 a 04 
Logradouro 03 a 14 02 a 15 
Mãe d'Água 01 a 03 01 a 04 
Malta 01 a 03 01 a 04 
Mamanguape 01 a 16 01 a 17 
Manaíra 01 a 05 01 a 06 
Mari 02 a 16 01 a 17 
Marizópolis 01 a 06 01 a 05 
Massaranduba 01 a 16 01 a 16 
Matinhas 01 a 16 01 a 17 
Mato Grosso 01 a 03 01 a 05 
Maturéia 03 a 04 
Mogeiro 02 a 16 02 a 16 
Montadas 01 a 15 01 a 16 
Monte Horebe 01 a 03 01 a 04 
Monteiro 03 a 04 
Mulungu 01 a 16 01 a 16 
Natuba 07 a 14 05 a 15 
Nazarezinho 01 a 03 01 a 05 
Nova Floresta 03 e 04 
Nova Olinda 01 a 03 01 a 04 
Nova Palmeira 03 e 04 
Olho D'Água 01 a 03 01 a 04 
Olivedos 03 e 04 
Ouro Velho 03 a 04 
Parari 03 a 04 
Passagem 03 a 04 
Patos 01 a 03 01 a 04 
Paulista 01 a 03 01 a 05 
Pedra Branca 01 a 03 01 a 04 
Pedra Lavrada 03 a 04 
Pedras de Fogo 01 a 17 01 a 18 
Pedro Régis 02 a 15 01 a 16 
Piancó 01 a 03 01 a 04 
Picuí 03 a 04 
Pilar 02 a 16 02 a 16 
Pilões 01 a 17 01 a 18 
Pilõezinhos 01 a 16 01 a 18 
Pirpirituba 01 a 16 01 a 18 
Pocinhos 03 a 04 
Poço Dantas 01 a 04 01 a 05 
Poço de José de Moura 01 a 05 01 a 07 
Pombal 01 a 03 01 a 04 
Prata 03 a 04 
Princesa Isabel 01 a 05 01 a 07 
Puxinanã 03 a 14 01 a 15 
Queimadas 03 e 09 06 a 12 
Quixaba 03 a 04 
Remígio 01 a 16 01 a 17 
Riachão 02 a 14 02 a 16 
Riachão do Bacamarte 03 a 16 02 a 16 
Riachão do Poço 02 a 16 02 a 17 
Riacho de Santo Antônio 03 a 04 
Riacho dos Cavalos 01 a 04 01 a 05 
Salgadinho 03 a 04 
Salgado de São Félix 02 a 15 02 a 16 
Santa Cecília 09 a 11 08 a 13 
Santa Cruz 01 a 04 01 a 05 
Santa Helena 01 a 05 01 a 06 
Santa Inês 01 a 03 01 a 04 
Santa Luzia 03 a 04 
Santa Teresinha 01 a 03 01 a 04 
Santana de Mangueira 01 a 03 01 a 05 
Santana dos Garrotes 01 a 03 01 a 04 
Santarém 01 a 04 01 a 05 
Santo André 03 a 04 
São Bentinho 03 a 04 
São Bento 01 a 05 01 a 05 
São Domingos de Pombal 01 a 03 01 a 04 
São Domingos do Cariri 03 a 04 
São Francisco 01 a 04 01 a 05 
São João do Cariri 03 a 04 
São João do Rio do Peixe 01 a 05 01 a 05 
São João do Tigre 03 a 04 
São José da Lagoa Tapada 01 a 03 01 a 04 
São José de Caiana 01 a 04 01 a 05 
São José de Espinharas 01 a 03 01 a 04 
São José de Piranhas 01 a 04 01 a 05 
São José de Princesa 01 a 05 01 a 07 
São José do Bonfim 01 a 03 01 a 06 
São José do Brejo do Cruz 01 a 04 01 a 05 
São José do Sabugi 03 a 05 
São José dos Cordeiros 03 a 05 
São José dos Ramos 02 a 16 02 a 16 
São Mamede 01 a 03 01 a 04 
São Miguel de Taipu 02 a 16 01 a 17 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 16 01 a 17 
São Sebastião do Umbuzeiro 03 a 04 
Sapé 02 a 16 01 a 18 
Seridó 03 a 04 
Serra Branca 03 a 04 
Serra da Raiz 02 a 15 01 a 16 
Serra Grande 01 a 03 01 a 04 
Serra Redonda 01 a 16 01 a 17 
Serraria 01 a 17 01 a 18 
Sertãozinho 02 a 15 01 a 16 
Sobrado 02 a 16 01 a 17 
Solânea 01 a 16 01 a 17 
Soledade 03 a 04 
Sossêgo 03 a 04 
Sousa 01 a 04 01 a 05 
Sumé 03 a 04 
Taperoá 03 a 04 
Ta v a r e s 01 a 04 01 a 06 
Teixeira 03 a 04 
Tenório 03 a 04 
Tr i u n f o 01 a 05 01 a 06 
Uiraúna 01 a 03 01 a 05 
Umbuzeiro 07 a 15 06 a 16 
Várzea 03 a 04 
Vieirópolis 01 a 05 01 a 07 
Vista Serrana 01 a 03 01 a 04 
Zabelê 03 a 04