Portaria CE nº 259 de 29/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2005

Altera modalidade de aplicação de dotação orçamentária constante na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O Comandante do Exército, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Portaria Ministerial nº 81, de 11 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Defesa, visando prover a viabilidade técnica da execução orçamentária e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 52921 - Fundo do Exército, constante da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, conforme quadro abaixo:

Valores em R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO 
ANTERIOR ATUAL 
0637.2887 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos. 250 72.000 90 50 
0637.2887.0001 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos - Nacional             

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE