Portaria MP nº 259 de 31/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de seiscentos e quarenta e nove cargos de Técnico, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de seiscentos e quarenta e nove cargos de Técnico, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo relacionado no art. 1º será do Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contado da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA