Portaria MF nº 259 de 01/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1997
Dispõe sobre a revisão das tarifas dos serviços de transporte urbano de passageiros prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, em Salvador - BA e em João Pessoa - PB.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 70, incisos I e II da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
Resolve:
Art. 1º O Ministério dos Transportes poderá promover revisão das tarifas dos serviços de transporte urbano de passageiros prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU, em Salvador - BA e em João Pessoa - PB.
§ 1º A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 24 de julho de 1996.
§ 2º O ministro de Estado dos Transportes baixará ato específico fixando os valores revisados.
Art. 2º Efetuada a revisão de que trata o art. 1º qualquer outra revisão somente poderá ocorrer após um ano de sua implementação, na forma do que dispõe o inciso II, do art. 70, da Lei nº 9.069/1995, e dependerá de autorização do Ministro da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN