Portaria SAT nº 2585 DE 22/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2017
Dispõe sobre alteração de valor na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: Farelo de Trigo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2017.
Campo Grande, 22 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2585/2017
FARELO DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2585/2017 altera 2510/2016 com efeitos a partir de 24.08.2017)
20309 | Farelo de Trigo - a granel | kg | 0,36 |