Portaria MS nº 2.582 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 053, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP), com população total de 120.925 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 60.462,50 (sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), no valor de R$ 10.077,08 (dez mil setenta e sete reais e oito centavos), para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICÍPIO DE ADAMANTINA
| CÓDIGO | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO |
| 350010 | Adamantina | 34.536 |
| 352740 | Lucélia | 18.681 |
| 352890 | Mariápolis | 3.486 |
| 353460 | Osvaldo Cruz | 30.188 |
| 353490 | Pacaembu | 12.631 |
| 354085 | Pracinha | 1.407 |
| 354470 | Sagres | 2.281 |
| 354510 | Salmourão | 4.356 |
| 352080 | Inúbia Paulista | 3.291 |
| 351600 | Flórida Paulista | 10.068 |
| TOTAL | 120.925 |
| RECURSOS FINANCEIROS | |
| MUNICÍPIO DE ADAMANTINA | |
| Valor Anual | R$ 120.925,00 |
| Valor Semestral | R$ 60.462,50 |
| Valor Mensal | R$ 10.077,08 |