Portaria MS nº 2.582 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 053, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Adamantina (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Adamantina (SP), com população total de 120.925 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 60.462,50 (sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Adamantina (SP), no valor de R$ 10.077,08 (dez mil setenta e sete reais e oito centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
350010 Adamantina 34.536 
352740 Lucélia 18.681 
352890 Mariápolis 3.486 
353460 Osvaldo Cruz 30.188 
353490 Pacaembu 12.631 
354085 Pracinha 1.407 
354470 Sagres 2.281 
354510 Salmourão 4.356 
352080 Inúbia Paulista 3.291 
351600 Flórida Paulista 10.068 
TOTAL  120.925 

RECURSOS FINANCEIROS 
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA 
Valor Anual R$ 120.925,00 
Valor Semestral R$ 60.462,50 
Valor Mensal R$ 10.077,08