Portaria MS nº 2.581 de 10/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG, e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG, que foram homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução CIB-BA nº 51, de 5 de junho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;

Considerando a Resolução CIB-GO nº 6, de 8 de maio de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução CIB-GO nº 85, de 7 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução CIB-MT nº 17, de 15 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 24 de abril de 2007, em 30 de agosto de 2007 e em 27 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado da Bahia, dos Municípios de Goianésia e Pires do Rio, do Estado de Goiás, e Cotriguaçu, do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado da Bahia (Anexo I), Goianésia/GO (Anexo II), Pires do Rio/GO (Anexo III), e Cotriguaçu/MT (Anexo IV), todos constantes desta Portaria.

§ 1º Os valores dos recursos federais declarados nos referidos Termos, anexos, são referentes ao mês de janeiro de 2007 e poderão ser alterados em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares, conforme autorizações das áreas técnicas, dos valores mensais, ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;

II - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;

III - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação - HIV/AIDS;

IV - 10.302.1312.8527 - Serviço de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário;

V - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura dos Serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

VI - 10.303.1293.4705 - Assistência Farmacêutica para Aquisição e Distribuição de Medicamentos;

VII - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Médio e Alto risco Sanitário;

VIII - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;

IX - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde; e

X - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Termo de limite financeiro do Estado da BAHIA

Estado: Bahia

Código:290000

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL 
 Componente Variável Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário 324.000,00 
MAC Assistência Limites referentes aos recursos programados na SES 40.559.027,05 
 Valores a receber, referentes a unidades sob gestão estadual 441.770.908,92 
 Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
 Recursos alocados em outras UFs 0,00 
 Total MAC alocado no FES 482.329.935,97 
Assistência Farmacêutica Componente básico 21.386.116,20 
 Componente estratégico 0,00 
 Componente excepcional 28.682.126,16 
   
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 16.948.049,65 
 Vigilância Sanitária 2.321.150,28 
Gestão   
Total FES  551.991.378,26 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: 06/2007 (PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde); e 07/2007 (MAC Assistência)

*Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS

ANEXO II

Termo do Limite Financeiro Global do Município de GOIANÉSIA - GO

COD 520860

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 798.465,00 314.350,00   
  Componente Variável 1.197.250,00    885.200,00 
MAC Assistência População própria 1.382.863,81     
  População referenciada 192.663,35     
  Outros recursos, ajustes e incentivos 633.358,46     
  Total da PPI assistencial 2.208.885,62     
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual     
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores     
  Recursos alocados em outras UFs     
  Total do MAC alocado no FMS 2.208.885,62    1.577.000,00 
Assistência Farmacêutica Componente básico 193.270,08 154.016,17 50.893,00 
  Componente estratégico 0,00     
  Componente excepcional 0,00    25.250,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 158.979,80    12.610,00 
  Vigilância Sanitária 13.170,96    47.930,00 
Gestão 0,00    1.640.874,00 
Total FMS    4.570.021,46 468.366,17 4.219.759,92 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: abril de 2007

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO III

Termo do Limite Financeiro Global do Município de PIRES DO RIO - GO

COD 5217401

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo 438.870,00    551.544,21 
  Componente Variável 716.820,00 150.625,00   
MAC Assistência População própria 800.794,34 1.486.400,00 
  População referenciada 66.791,04   
  Outros recursos, ajustes e incentivos 310.683,35   
  Total da PPI assistencial 1.178.268,73   
  Recursos transferidos ao Fundo Estadual     
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores     
  Recursos alocados em outras UFs     
  Total do MAC alocado no FMS 1.178.268,73   
Assistência Farmacêutica Componente básico 104.857,30 83.195,30 158.400,00 
  Componente estratégico   
  Componente excepcional 25.250,00 
Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 80.361,46 100.704,00 
  Vigilância Sanitária 7.199,04    21.384,00 
Gestão     
Total FMS    2.528.376,40 233.820,30 2.418.432,20 

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: abril de 2007

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de financiamento, Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007.

O Total FMS é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FMS.

ANEXO IV

Termo do Limite Financeiro Global do Município de COTRIGUAÇU - MT

COD.: 510337 UF: MT

BLOCO COMPONENTE RECURSO FEDERAL RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL 
PAB Assistência Componente Fixo  264.690,00 
  Componente Variável 633.700,00 624.000,00 496.800,00 
MAC Assistência População própria 407.222,93 
  População referenciada 0,00 
  Outros recursos, ajustes e incentivos 9.212,49 
  Total da PPI assistencial 416.465,42 
  Recurso transferido ao Fundo Estadual 0,00 
  Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores 0,00 
  Recursos alocados em outras UFs 0,00 
  Total do MAC alocado no FMS 416.465,42 78.000,00 285.000,00 
Assistência Farmacêutica Componente básico 42.239,76 14.598,12 76.620,82 
  Componente estratégico 0,00 
  Componente excepcional 0,00 
  Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental 67.503,48 
  Vigilância Sanitária 3.174,00 60.000,00 
Gestão 7.000,00 
Total FMS    1.427.772,66 716.598,12 925.420,82