Portaria MS nº 2.580 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Habilita Municípios a integrarem o Programa "De Volta Para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001 e nº 10.708, de 31 de julho de 2003;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa"; e
Considerando os Termos de Adesão Municipal ao Programa "De Volta para Casa", apresentados ao Ministério da Saúde, em razão do recebimento, nos Municípios, de grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a integrarem o Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO (*)| SEG | UF | Município |
| 01 | MG | Entre Rios de Minas |
| 02 | SP | Taboão da Serra |
(*) Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 197, de 11 de outubro de 2007, seção 1, pág. 83, com incorreção no original.