Portaria CGZA nº 258 de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2009.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário - Substituto, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15ºN e 15ºS). O Brasil é o segundo produtor mundial. A Região Nordeste é responsável pela maior parte da produção nacional.
Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura são: a temperatura do ar, a radiação solar, o fotoperíodo e o regime hídrico.
As melhores condições térmicas para o desenvolvimento situa-se entre 20ºC e 27ºC. Totais anuais de chuva entre 1000 mm e 1500 mm, bem distribuídos são ideais para o cultivo. Porém, é frequentemente cultivada, porém, em áreas tropicais semi-ardidas com pluviosidade anual de 400 mm a 700 mm.
Desenvolve-se em altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis para o seu cultivo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado do Piauí.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual (Ta) e o índice hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 19 anos de dados diários registrados nºs 119 postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith/Thorntwait corrigido;
c) reserva útil de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível (CAD) dos solos. Foi considerada uma capacidade de armazenamento de 125 mm; e
d) temperatura do ar: para estimativa da temperatura nas localidades que não dispunham desses dados, foi utilizado um modelo de regressão linear múltipla, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.
Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado o balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico. Estimou-se o índice hídrico anual (IH) a partir dos excedentes hídricos acumulados no período chuvoso, bem como as eventuais deficiências hídricas acumuladas no período seco do ano.
O risco climático para o cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), baseou-se na freqüência de ocorrência de valores do IH iguais ou superiores a -45 e menor ou igual a 50 em cada posto pluviométrico da área estudada.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram mais de 20% de sua área com probabilidade de ocorrência de condições hídricas favoráveis.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado do Piauí, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
SOLOS TIPOS 2 e 3 | |
Agricolândia | 04 a 12 |
Água Branca | 04 a 12 |
Alto Longa | 04 a 12 |
Altos | 04 a 12 |
Alvorada do Gurguéia | 01 a 12 |
Amarante | 04 a 12 |
Angical do Piauí | 04 a 12 |
Anísio de Abreu | 04 a 12 |
Antônio Almeida | 04 a 12 |
Aroazes | 04 a 12 |
Arraial | 01 a 12 |
Assunção do Piauí | 04 a 12 |
Avelino Lopes | 01 a 09 |
Baixa Grande do Ribeiro | 01 a 09 |
Barra D'Alcântara | 04 a 12 |
Barras | 04 a 12 |
Barreiras do Piauí | 34 a 09 |
Barro Duro | 04 a 12 |
Batalha | 04 a 12 |
Bela Vista do Piauí | 01 a 09 |
Beneditinos | 04 a 12 |
Bertolínia | 01 a 12 |
Boa Hora | 04 a 12 |
Bom Jesus | 01 a 09 |
Bom Princípio do Piauí | 07 a 15 |
Bonfim do Piauí | 04 a 12 |
Boqueirão do Piauí | 04 a 12 |
Brasileira | 04 a 12 |
Brejo do Piauí | 04 a 12 |
Buriti dos Lopes | 07 a 15 |
Buriti dos Montes | 04 a 12 |
Cabeceiras do Piauí | 04 a 12 |
Cajazeiras do Piauí | 01 a 09 |
Cajueiro da Praia | 04 a 12 |
Caldeirão Grande do Piauí | 04 a 12 |
Campinas do Piauí | 01 a 09 |
Campo Largo do Piauí | 07 a 15 |
Campo Maior | 04 a 12 |
Canavieira | 04 a 12 |
Canto do Buriti | 04 a 12 |
Capitão de Campos | 04 a 12 |
Caracol | 01 a 12 |
Caraúbas do Piauí | 07 a 15 |
Castelo do Piauí | 04 a 12 |
Caxingó | 07 a 15 |
Cocal | 07 a 15 |
Cocal de Telha | 04 a 12 |
Cocal dos Alves | 07 a 15 |
Coivaras | 04 a 12 |
Colônia do Gurguéia | 04 a 12 |
Colônia do Piauí | 34 a 06 |
Conceição do Canindé | 01 a 09 |
Coronel José Dias | 04 a 12 |
Corrente | 34 a 09 |
Cristalândia do Piauí | 34 a 09 |
Cristino Castro | 01 a 09 |
Curimatá | 34 a 06 |
Currais | 01 a 09 |
Curralinhos | 04 a 12 |
Demerval Lobão | 04 a 12 |
Dirceu Arcoverde | 01 a 12 |
Dom Expedito Lopes | 01 a 09 |
Domingos Mourão | 04 a 12 |
Elesbão Veloso | 04 a 12 |
Eliseu Martins | 04 a 12 |
Esperantina | 04 a 12 |
Fartura do Piauí | 04 a 12 |
Flores do Piauí | 01 a 09 |
Floresta do Piauí | 01 a 09 |
Floriano | 01 a 09 |
Francinópolis | 04 a 12 |
Francisco Ayres | 01 a 09 |
Gilbués | 01 a 09 |
Guadalupe | 01 a 09 |
Guaribas | 01 a 09 |
Hugo Napoleão | 04 a 12 |
Ilha Grande | 04 a 12 |
Inhuma | 04 a 12 |
Ipiranga do Piauí | 01 a 09 |
Isaías Coelho | 01 a 12 |
Itaueira | 01 a 09 |
Jardim do Mulato | 04 a 12 |
Jatobá do Piauí | 04 a 12 |
Jerumenha | 01 a 09 |
Joaquim Pires | 07 a 15 |
Joca Marques | 07 a 15 |
José de Freitas | 04 a 12 |
Juazeiro do Piauí | 04 a 12 |
Júlio Borges | 31 a 03 |
Jurema | 04 a 12 |
Lagoa Alegre | 04 a 12 |
Lagoa de São Francisco | 04 a 12 |
Lagoa do Piauí | 04 a 12 |
Lagoa do Sítio | 04 a 12 |
Lagoinha do Piauí | 04 a 12 |
Landri Sales | 01 a 09 |
Luís Correia | 04 a 15 |
Luzilândia | 07 a 15 |
Madeiro | 07 a 15 |
Manoel Emídio | 01 a 09 |
Marcos Parente | 01 a 09 |
Matias Olímpio | 07 a 15 |
Miguel Alves | 04 a 12 |
Miguel Leão | 04 a 12 |
Milton Brandão | 04 a 12 |
Monsenhor Gil | 04 a 12 |
Monte Alegre do Piauí | 01 a 09 |
Morro Cabeça no Tempo | 01 a 09 |
Morro do Chapéu do Piauí | 07 a 15 |
Murici dos Portelas | 07 a 15 |
Nazaré do Piauí | 01 a 09 |
Nossa Senhora de Nazaré | 04 a 12 |
Nossa Senhora dos Remédios | 07 a 15 |
Nova Santa Rita | 04 a 12 |
Novo Oriente do Piauí | 04 a 12 |
Novo Santo Antônio | 04 a 12 |
Oeiras | 01 a 09 |
Olho D'Água do Piauí | 04 a 12 |
Paes Landim | 01 a 09 |
Pajeú do Piauí | 01 a 09 |
Palmeira do Piauí | 01 a 09 |
Palmeirais | 01 a 12 |
Paquetá | 01 a 09 |
Parnaguá | 31 a 03 |
Parnaíba | 04 a 12 |
Passagem Franca do Piauí | 04 a 12 |
Pau D'Arco do Piauí | 04 a 12 |
Pavussu | 01 a 12 |
Pedro II | 04 a 12 |
Pedro Laurentino | 04 a 12 |
Pimenteiras | 04 a 12 |
Pio IX | 04 a 12 |
Piracuruca | 04 a 12 |
Piripiri | 04 a 12 |
Porto | 04 a 12 |
Porto Alegre do Piauí | 04 a 12 |
Prata do Piauí | 04 a 12 |
Redenção do Gurguéia | 34 a 09 |
Regeneração | 04 a 12 |
Riacho Frio | 34 a 09 |
Ribeira do Piauí | 01 a 09 |
Ribeiro Gonçalves | 01 a 12 |
Rio Grande do Piauí | 01 a 09 |
Santa Cruz do Piauí | 01 a 12 |
Santa Cruz dos Milagres | 04 a 12 |
Santa Filomena | 01 a 09 |
Santa Luz | 01 a 09 |
Santa Rosa do Piauí | 01 a 09 |
Santana do Piauí | 01 a 09 |
Santo Antônio dos Milagres | 04 a 12 |
Santo Inácio do Piauí | 34 a 06 |
São Braz do Piauí | 04 a 12 |
São Félix do Piauí | 04 a 12 |
São Francisco do Piauí | 01 a 09 |
São Gonçalo do Gurguéia | 01 a 09 |
São Gonçalo do Piauí | 04 a 12 |
São João da Canabrava | 04 a 12 |
São João da Fronteira | 04 a 12 |
São João da Serra | 04 a 12 |
São João da Varjota | 01 a 09 |
São João do Arraial | 07 a 15 |
São José do Divino | 04 a 15 |
São José do Peixe | 01 a 09 |
São José do Piauí | 01 a 09 |
São Lourenço do Piauí | 04 a 12 |
São Luis do Piauí | 01 a 12 |
São Miguel da Baixa Grande | 04 a 12 |
São Miguel do Fidalgo | 34 a 09 |
São Miguel do Tapuio | 04 a 12 |
São Pedro do Piauí | 04 a 12 |
São Raimundo Nonato | 04 a 12 |
Sebastião Barros | 34 a 06 |
Sebastião Leal | 01 a 12 |
Sigefredo Pacheco | 04 a 12 |
Simplício Mendes | 01 a 09 |
Socorro do Piauí | 01 a 09 |
Tamboril do Piauí | 04 a 12 |
Tanque do Piauí | 04 a 12 |
Teresina | 04 a 12 |
União | 04 a 12 |
Uruçuí | 04 a 12 |
Valença do Piauí | 01 a 12 |
Várzea Branca | 04 a 12 |
Várzea Grande | 04 a 12 |
Wall Ferraz | 01 a 09 |