Portaria SAS nº 258 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as Planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, por meio do Ofício nº 1.448, de 10 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob Gestão Estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios Habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do AMAZONAS, referente ao Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 265.428.276,82, assim distribuído:

DestinoValor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES 221.789.936,82 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS 33.237.458,00 Anexo II 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 10.400.882,00 Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste Bloco de Financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 607.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 5.238.000,00.

§ 3º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no Teto Financeiro Global Do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado do Amazonas

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 35.851.134,64 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 196.339.684,18 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00 
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais 10.400.882,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 221.789.936,82 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos Permanentes de custeio* Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
    Próprio Referenciado               
130002 ALVARAES 409.580,53 0,00 0,00 51.236,13 0,00 460.816,66 0,00 0,00 0,00 
130006 AMATURA 256.234,17 32.014,71 0,00 35.979,55 0,00 324.228,43 0,00 0,00 0,00 
130008 ANAMA 191.685,79 0,00 0,00 34.289,77 0,00 225.975,56 0,00 0,00 0,00 
130010 ANORI 376.870,02 0,00 0,00 62.606,40 0,00 439.476,42 0,00 0,00 0,00 
130014 APUI 636.509,74 0,00 0,00 132.736,48 0,00 769.246,22 0,00 0,00 0,00 
130020 ATALAIA DO NORTE 330.315,28 0,00 0,00 48.544,42 0,00 378.859,70 0,00 0,00 0,00 
130030 AUTAZES 871.762,69 0,00 0,00 127.004,10 0,00 998.766,79 0,00 0,00 0,00 
130040 BARCELOS 536.568,93 0,00 0,00 124.615,96 0,00 661.184,89 0,00 0,00 0,00 
130050 BARREIRINHA 579.937,88 0,00 0,00 91.385,20 0,00 671.323,08 0,00 0,00 0,00 
130060 BENJAMIN CONSTANT 781.487,99 0,00 0,00 284.891,18 0,00 0,00 0,00 0,00 1.066.379,17 
130063 BERURI 245.632,68 0,00 0,00 41.400,57 0,00 287.033,25 0,00 0,00 0,00 
130068 BOA VISTA DO RAMOS 339.209,45 0,00 0,00 53.965,61 0,00 393.175,06 0,00 0,00 0,00 
130070 BOCA DO ACRE 859.112,93 0,00 0,00 128.331,25 0,00 987.444,18 0,00 0,00 0,00 
130080 BORBA 992.643,07 0,00 0,00 155.571,47 0,00 1.148.214,54 0,00 0,00 0,00 
130083 CAAPIRANGA 177.285,03 0,00 0,00 31.329,99 0,00 208.615,02 0,00 0,00 0,00 
130090 CANUTAMA 301.954,66 0,00 0,00 48.101,44 0,00 350.056,10 0,00 0,00 0,00 
130100 CARAUARI 620.169,55 0,00 0,00 128.833,43 0,00 749.002,98 0,00 0,00 0,00 
130110 CAREIRO 707.231,81 0,00 0,00 73.722,88 0,00 780.954,69 0,00 0,00 0,00 
130115 CAREIRO DA VARZEA 134.593,44 0,00 0,00 10.106,40 0,00 144.699,84 0,00 0,00 0,00 
130120 COARI 2.334.915,69 0,00 0,00 803.935,68 0,00 0,00 0,00 0,00 3.138.851,37 
130130 CODAJAS 415.138,90 0,00 0,00 111.015,03 0,00 526.153,93 0,00 0,00 0,00 
130140 EIRUNEPE 726.101,10 4.613,14 0,00 153.510,16 0,00 884.224,40 0,00 0,00 0,00 
130150 ENVIRA 459.244,24 0,00 0,00 76.692,26 0,00 535.936,50 0,00 0,00 0,00 
130160 FONTE BOA 1.335.911,28 2.203,20 0,00 276.015,07 0,00 0,00 0,00 0,00 1.614.129,55 
130165 GUAJARA 338.827,91 0,00 0,00 38.240,43 0,00 377.068,34 0,00 0,00 0,00 
130170 HUMAITA 1.055.973,37 0,00 0,00 438.804,83 0,00 0,00 0,00 0,00 1.494.778,20 
130180 IPIXUNA 581.431,52 0,00 0,00 66.449,22 0,00 647.880,74 0,00 0,00 0,00 
130185 IRANDUBA 1.041.056,22 0,00 0,00 184.456,61 0,00 1.225.512,83 0,00 0,00 0,00 
130190 ITACOATIARA 2.809.182,43 17.004,17 0,00 928.546,93 0,00 0,00 0,00 0,00 3.754.733,53 
130195 ITAMARATI 177.750,17 0,00 0,00 39.939,48 0,00 217.689,65 0,00 0,00 0,00 
130200 ITAPIRANGA 256.211,18 1.969,65 0,00 50.075,00 0,00 308.255,83 0,00 0,00 0,00 
130210 JAPURA 152.371,93 0,00 0,00 12.454,38 0,00 164.826,31 0,00 0,00 0,00 
130220 JURUA 196.682,86 0,00 0,00 29.497,49 0,00 226.180,35 0,00 0,00 0,00 
130230 JUTAI 402.268,58 0,00 0,00 88.545,06 0,00 490.813,64 0,00 0,00 0,00 
130240 LABREA 862.442,84 15,12 0,00 132.937,72 0,00 995.395,68 0,00 0,00 0,00 
130250 MANACAPURU 3.023.488,08 67.012,83 0,00 919.700,79 0,00 0,00 0,00 0,00 4.010.201,70 
130255 MANAQUIRI 327.104,11 0,00 0,00 44.915,76 0,00 372.019,87 0,00 0,00 0,00 
130260 MANAUS 87.518.728,75 25.954.505,54 1.320.000,00 56.631.430,29 0,00 165.975.464,58 0,00 0,00 5.449.200,00 
130270 MANICORE 1.319.155,72 0,00 0,00 202.892,49 0,00 1.522.048,21 0,00 0,00 0,00 
130280 MARAA 688.234,69 34.555,19 0,00 82.976,02 0,00 805.765,90 0,00 0,00 0,00 
130290 MAUES 1.558.493,38 30.398,78 0,00 468.195,02 0,00 0,00 0,00 0,00 2.057.087,18 
130300 NHAMUNDA 408.785,15 0,00 0,00 51.590,05 0,00 460.375,20 0,00 0,00 0,00 
130310 NOVA OLINDA DO NORTE 646.891,09 53.726,00 0,00 129.247,91 0,00 829.865,00 0,00 0,00 0,00 
130320 NOVO AIRAO 156.769,41 0,00 0,00 59.548,44 0,00 216.317,85 0,00 0,00 0,00 
130330 NOVO ARIPUANA 631.085,11 0,00 0,00 71.800,77 0,00 702.885,88 0,00 0,00 0,00 
130340 PARINTINS 4.176.092,67 255.106,86 0,00 1.489.318,13 0,00 0,00 0,00 0,00 5.920.517,66 
130350 PAUINI 185.615,85 0,00 0,00 65.745,25 0,00 251.361,10 0,00 0,00 0,00 
130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 762.639,09 0,00 0,00 397.086,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.159.725,43 
130356 RIO PRETO DA EVA 612.979,67 0,00 0,00 61.495,97 0,00 674.475,64 0,00 0,00 0,00 
130360 SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 244.321,74 0,00 0,00 33.916,38 0,00 278.238,12 0,00 0,00 0,00 
130370 SANTO ANTONIO DO ICA 728.616,49 55.988,29 0,00 64.499,89 0,00 849.104,67 0,00 0,00 0,00 
130380 SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA 1.238.509,10 0,00 0,00 192.030,46 0,00 1.324.939,56 0,00 0,00 105.600,00 
130390 SÃO PAULO DE OLIVENCA 544.673,59 0,00 0,00 103.656,00 0,00 648.329,59 0,00 0,00 0,00 
130395 SÃO SEBASTIAO DO UATUMA 205.887,84 0,00 0,00 46.885,75 0,00 252.773,59 0,00 0,00 0,00 
130400 SILVES 223.288,84 0,00 0,00 34.923,52 0,00 258.212,36 0,00 0,00 0,00 
130406 TABATINGA 1.475.637,85 203.364,84 0,00 319.058,85 0,00 1.998.061,54 0,00 0,00 0,00 
130410 TAPAUA 573.350,02 0,00 0,00 78.117,35 0,00 651.467,37 0,00 0,00 0,00 
130420 TEFE 2.588.800,95 182.253,02 0,00 695.200,24 0,00 0,00 0,00 0,00 3.466.254,21 
130423 TONANTINS 312.979,64 0,00 0,00 47.816,17 0,00 360.795,81 0,00 0,00 0,00 
130426 UARINI 289.160,15 0,00 0,00 38.311,81 0,00 327.471,96 0,00 0,00 0,00 
130430 URUCARA 552.547,99 0,00 0,00 108.796,58 0,00 661.344,57 0,00 0,00 0,00 
130440 URUCURITUBA 284.067,71 0,00 0,00 55.286,49 0,00 339.354,20 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 33.237.458,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - ABRIL 2008

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS (valores anuais) 
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual 130260 - MANAUS Hospital e PS e Hospital Getulio Vargas 2017644 0053 06.12.2007 10.400.882,00 
    TOTAL        10.400.882,00