Portaria DPU nº 258 de 07/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008
Estabelece atribuições ordinárias dos titulares de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas.
O Defensor Público-Geral da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o serviço público prestado pela Defensoria Pública da União, garantindo assistência jurídica às vítimas de violência;
Resolve aprovar e baixar as seguintes normas:
Art. 1º São atribuições ordinárias dos titulares de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, sem prejuízo de outras que lhe forem conferidas:
I - promover as ações penais privadas e subsidiárias da pública;
II - servir como assistente da acusação;
III - promover a ação civil ex-delicto;
IV - pleitear as providências administrativas e judiciais para a proteção às vítimas de crimes e às testemunhas ameaçadas; e
V - pleitear as medidas necessárias, judiciais e administrativas, voltadas à proteção das pessoas que integram minorias e grupos vulneráveis alcançados pela violência, tais como índios, quilombolas, homossexuais e mulheres vitimas das agressões no âmbito doméstico.
Art. 2º Nos assuntos identificados pela Câmara de Coordenação em Direitos Humanos e Tutela Coletiva como de alcance geral ou amplo, os titulares de Ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva exercerão suas atribuições sob uma coordenação nacional ou regional designada pelo Defensor Público-Geral da União.
Parágrafo único. A coordenação a que se refere o caput recairá, preferencialmente, sobre a Câmara de Coordenação em Direitos Humanos e Tutela Coletiva ou um de seus integrantes ou, ainda, a Defensor Público titular de Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDUARDO FLORES VIEIRA